Camboriú: Prefeitura estabelece prazo para limpeza de terrenos, construção de muros e conservação de calçadas

Administração tem sido bastante observadora e categórica sobre todos os cantos da cidade

A Prefeitura de Camboriú publicou o Decreto nº 4.797/2026 estabelecendo prazo para que proprietários, possuidores ou detentores de terrenos e lotes urbanos, realizem a limpeza, manutenção e conservação de seus imóveis, incluindo a construção ou regularização de muros e cercas, bem como a adequação das calçadas defronte aos imóveis.

De acordo com o decreto, os responsáveis terão prazo improrrogável de 10 dias, a contar da data de publicação, para providenciar a limpeza completa dos terrenos, a roçada, a retirada de entulhos, lixo ou resíduos acumulados, além da eliminação de qualquer depósito de água parada, medida essencial para prevenir a proliferação de vetores e doenças. A utilização de queimadas para a limpeza está expressamente proibida.

“De acordo com o decreto, os responsáveis pelos imóveis terão prazo improrrogável de 20 dias, a contar da data de publicação, para providenciar a limpeza completa dos terrenos, a roçada, a retirada de entulhos, lixo ou resíduos acumulados e a eliminação de qualquer depósito de água parada…”

A Secretaria de Planejamento Urbano de Camboriú realizou um levantamento técnico detalhado sobre os lotes não construídos existentes no perímetro urbano do município, a partir da análise integrada do sistema de georreferenciamento e do cadastro imobiliário municipal.

O estudo fornece uma base qualificada para o ordenamento territorial, o planejamento do crescimento urbano e a formulação de políticas públicas mais eficientes.

Atualmente, o Município de Camboriú possui 22.880 lotes cadastrados em seu perímetro urbano, desconsiderando a atualização cadastral em andamento. Desse total cadastrado, 5.033 se encontram classificados como não-construídos, o que representa aproximadamente 22% do perímetro urbano.

A análise também identificou a dimensão desses vazios urbanos. Entre os lotes não edificados, 1.072 possuem área superior a 500 m²; 484 apresentam área igual ou superior a 1.000 m²; e 141 lotes possuem área igual ou superior a 5.000 m².

Outro aspecto relevante do levantamento diz respeito ao patrimônio imobiliário do próprio Município. Dos 5.033 lotes não construídos, 506 pertencem à Prefeitura de Camboriú, correspondendo a cerca de 10% dos terrenos baldios identificados e a 2,21% do total de lotes urbanos cadastrados. Desses, 190 são lotes públicos, o que representa uma oportunidade concreta para a implantação de políticas públicas sem a necessidade de processos de desapropriação.

A secretária de Planejamento do Município, Marcela Eleutério diz que “o decreto também determina a regularização do cercamento dos lotes, por meio de muros ou cercas de arame liso, além da conservação dos passeios públicos (calçadas), garantindo a acessibilidade, a mobilidade urbana e a segurança dos pedestres, conforme as normas municipais vigentes”.

Nesses casos, os custos operacionais dos serviços realizados pela municipalidade serão cobrados do proprietário do imóvel, com lançamento no cadastro imobiliário e/ou em dívida ativa, acrescidos de taxa de administração, conforme previsto na Lei nº 2.012/2009.

Segundo o prefeito, Leonel Pavan, a medida reforça a responsabilidade compartilhada entre poder público e cidadãos. “Cuidar dos terrenos e das calçadas é uma obrigação legal, mas também um gesto de respeito com a cidade e com a saúde da população. Esse decreto busca organizar o espaço urbano, prevenir riscos e garantir mais segurança e qualidade de vida para todos”, destaca.

O Decreto nº 4.797/2026 reforça o compromisso da Administração Municipal com a saúde pública, a segurança, a organização urbana e a qualidade de vida da população de Camboriú.

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Texto: Molina Orval

Fotos: Divulgação PMC

Redação
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