Promessa de dinheiro público condicionada à vitória eleitoral pode ter influenciado eleição decidida por 1% dos votos
Penha (SC) – A legalidade das eleições municipais de 2024 em Penha passou a ser questionada no âmbito da Justiça Eleitoral após parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral apontar indícios de abuso de poder político em ação que investiga a chapa eleita composta por Luiz Américo Pereira e Mário Dionísio Moser. O caso tramita no Tribunal Superior Eleitoral sob o nº 0601125-29.2024.6.24.0068, na classe de Agravo em Recurso Especial Eleitoral, interposto pela coligação “Um Novo Tempo para Penha”.
No parecer, o Ministério Público Eleitoral promove uma análise técnica das acusações apresentadas na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), afastando a maior parte das alegações por insuficiência de provas.
Foram consideradas improcedentes as acusações de captação ilícita de sufrágio, uso irregular de servidor público, abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, por ausência de elementos robustos.
A Procuradoria ressalta que eventual revisão dessas conclusões exigiria reexame de provas, o que é vedado na instância superior.
PONTO CENTRAL: DECLARAÇÃO DE DEPUTADO
Apesar do arquivamento das demais teses, o parecer concentra sua análise em um único fato considerado juridicamente relevante.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, o deputado estadual Ivan Naatz realizou, durante ato de campanha, a promessa de destinar R$ 5 milhões em recursos públicos ao município de Penha, vinculando o repasse à vitória da chapa investigada.
De acordo com a Procuradoria-Geral Eleitoral, a conduta – analisada no contexto do período eleitoral, da ampla divulgação da fala e da diferença mínima de votos pode caracterizar abuso de poder político, com potencial de interferência direta na legitimidade do pleito.
O parecer ainda indica que, sob a ótica jurídica, não se trata apenas de promessa genérica de campanha, mas de uma manifestação que pode ter ultrapassado os limites da legalidade eleitoral ao associar recursos públicos ao resultado das urnas.
O entendimento do Ministério Público diverge da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, que havia considerado o episódio como promessa política genérica.
A controvérsia será agora analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral, que decidirá se mantém ou reforma o entendimento da instância regional.
DEFESA E POSICIONAMENTOS
A reportagem da Folha do Estado buscou manifestação dos investigados e de lideranças políticas envolvidas.
Em nota, o presidente do Partido Liberal em Penha, Lucas Dias, afirmou:
– Como presidente do PL em Penha, reforço que o documento divulgado trata-se apenas de um parecer, sem decisão definitiva. Seguimos tranquilos, até porque já vencemos nas instâncias iniciais, o que demonstra a consistência da nossa defesa. O processo ainda está em andamento e há muito pela frente. Confiamos na Justiça e seguimos trabalhando por Penha.
Até o fechamento desta edição, não houve manifestação do deputado Ivan Naatz sobre o conteúdo do parecer. O espaço permanece aberto para posicionamento.
Também não houve retorno dos investigados Luiz Américo Pereira e Mário Dionísio Moser.
Caso o entendimento da Procuradoria seja acolhido pelo Tribunal Superior Eleitoral, os efeitos podem incluir cassação do mandato e declaração de inelegibilidade dos envolvidos.
A estratégia do Ministério Público, ao concentrar a análise em um único fato com potencial jurídico relevante, segue padrão recorrente em cortes superiores.
A eleição de Penha entra, assim, em fase decisiva, com o debate centrado na possível utilização de influência política associada a recursos públicos como fator de desequilíbrio eleitoral.
Nota da Redação – O parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral não possui efeito vinculante, cabendo ao Tribunal Superior Eleitoral a decisão final. As conclusões ainda serão analisadas pela Corte. Em respeito ao devido processo legal, os investigados permanecem sem condenação definitiva até o trânsito em julgado.
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Por José Santana – Jornalista, especialista em Direito Constitucional




















