Balneário Camboriu: Proprietários de imóveis novos têm até 30 de novembro para pedir abatimento no IPTU

Solicitação é válida para imóveis inseridos no cadastro municipal a partir de 2025

Os proprietários de imóveis de Balneário Camboriú que pagaram o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2026 com base no valor integral da nova Planta de Valores Genéricos (PVG) têm até 30 de novembro para solicitar o desconto da diferença. O prazo consta na lei sancionada dia 15 de julho pela prefeita Juliana Pavan, que estendeu a esses imóveis o escalonamento da revisão da planta.

O abatimento corresponde à diferença entre o valor recolhido e aquele que resultaria da aplicação do percentual de 50%, o primeiro da escala. A restituição será efetuada por desconto em duas parcelas iguais, nos lançamentos do IPTU de 2027 e 2028.

ENTENDA A MUDANÇA

A nova Planta de Valores Genéricos entrou em vigor em 2025 e é a atual base de cálculo do IPTU no município. Como os valores estavam defasados há mais de 30 anos, a aplicação da planta foi diluída em 12 anos – para atenuar o impacto aos contribuintes -, tomando como referência o imposto lançado em 2025.

Entretanto, os imóveis inseridos na base cadastral a partir de 2025 não tinham lançamento anterior que servisse de parâmetro, e o valor atualizado da planta foi aplicado de forma integral já na primeira cobrança. A Lei nº 5.295/2026 criou então uma regra transitória para corrigir essa situação.

COMO FICA O CÁLCULO

A partir de 2027, o IPTU desses imóveis passa a ser calculado com percentuais escalonados sobre o valor apurado pela nova planta. A escala começa em 50% e sobe progressivamente a cada ano, até alcançar 100% a partir de 2037, conforme a tabela abaixo:

Exercício de 2027: 50% da PVG

Exercício de 2028: 55% da PVG

Exercício de 2029: 60% da PVG

Exercício de 2030: 65% da PVG

Exercício de 2031: 70% da PVG

Exercício de 2032: 75% da PVG

Exercício de 2033: 80% da PVG

Exercício de 2034: 85% da PVG

Exercício de 2035: 90% da PVG

Exercício de 2036: 95% da PVG

Exercício de 2037: 100% da PVG

O percentual aplicado é o do exercício em que ocorrer o lançamento, conforme a data de inclusão do imóvel no cadastro municipal. Assim, se um imóvel for inserido na base cadastral do município em 2029, por exemplo, o IPTU será lançado em 2030 já com o valor correspondente a 65% da nova Planta de Valores Genéricos.

——————————–

Texto e foto: Gustavo Petry

Redação
Redaçãohttps://www.instagram.com/folhadoestadosc/
Portal do notícias Folha do Estado especializado em jornalismo investigativo e de denúncias, há 20 anos, ajudando a escrever a história dos catarinenses.
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
[bws_pdfprint display='pdf']