Representação da ONG Olho Vivo levanta suspeitas sobre possível descumprimento de acordo firmado com o Ministério Público e questiona se cargos de livre nomeação estão sendo usados para funções que deveriam ser desempenhadas por servidores efetivos
A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Balneário Piçarras entrou no radar do Ministério Público de Santa Catarina. Uma representação apresentada pela ONG Olho Vivo – Organização do Voluntariado para o Combate à Corrupção pede que a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Piçarras abra procedimento para investigar o número de cargos comissionados, a estrutura remuneratória do Legislativo e, principalmente, a possível violação de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que teria estabelecido limites para a quantidade de cargos de livre nomeação.
O dado que acendeu o alerta é direto: segundo informações extraídas do Portal da Transparência e analisadas pela entidade, a Câmara teria aproximadamente 29 cargos comissionados para apenas 13 servidores efetivos. A conta representa cerca de 2,23 comissionados para cada servidor efetivo. Mas existe um segundo número que torna a situação ainda mais delicada.
DE 16 OU 17 PARA 29: O QUE ACONTECEU?
De acordo com a representação encaminhada ao MP, teria sido firmado anteriormente um Termo de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público e a Câmara Municipal estabelecendo um limite aproximado de 1,5 cargo comissionado por vereador.
Balneário Piçarras possui 11 vereadores. Aplicando essa proporção, seriam aproximadamente 16 ou 17 cargos comissionados.
Os dados atuais apontados pela ONG, entretanto, indicariam aproximadamente 29.
Se o TAC realmente estabeleceu esse limite e continua produzindo efeitos, a diferença não é pequena.
São cerca de 12 cargos além do número que resultaria da proporção indicada pela entidade.
É justamente essa possível discrepância que a Olho Vivo quer que o Ministério Público investigue.
A entidade, contudo, faz uma ressalva jurídica importante: não afirma que houve ilegalidade definitiva. Pede que o próprio Ministério Público localize o TAC, confira suas cláusulas e confronte o compromisso firmado com a atual estrutura da Câmara.
A PERGUNTA QUE A ONG COLOCOU NA MESA
Se existia um acordo para limitar a quantidade de cargos comissionados, por que a estrutura atual teria chegado a aproximadamente 29 nomeações?
Essa é uma das perguntas centrais que agora poderão ser respondidas pela documentação oficial.
A representação solicita expressamente que a Promotoria localize e analise a íntegra do eventual TAC e verifique se houve descumprimento das obrigações assumidas pela Câmara.
E não se trata apenas de uma discussão sobre quantidade.
A ONG quer saber o que esses servidores fazem, por que os cargos existem, quanto custam aos cofres públicos e se as funções efetivamente exercidas justificam a utilização de cargos comissionados.
CARGOS DE CONFIANÇA OU FUNÇÕES TÉCNICAS?
Outro ponto sensível levantado pela Olho Vivo envolve a própria natureza dos cargos.
A representação cita o artigo 37, inciso V, da Constituição Federal e o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1010 da Repercussão Geral.
O questionamento é se determinados cargos estão efetivamente destinados a funções de direção, chefia e assessoramento ou se poderiam estar sendo utilizados, na prática, para atividades predominantemente técnicas e permanentes.
A diferença é fundamental.
Cargo comissionado não deve servir simplesmente como alternativa à contratação de servidor efetivo para atividades burocráticas ou técnicas permanentes.
A ONG pede que essa análise seja feita individualmente pelo Ministério Público.
ASSESSOR ESPECIAL E ASSESSOR EXECUTIVO ENTRAM NO RADAR
A representação cita ainda a recente ocupação de cargos como Assessor Especial da Presidência e Assessor Executivo da Presidência, criados com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 125/2017.
A questão levantada não é simplesmente a existência desses cargos.
O que a entidade pretende descobrir é se as atribuições efetivamente desempenhadas correspondem à natureza constitucional de um cargo comissionado e se a expansão da estrutura administrativa encontra justificativa concreta no interesse público.
E QUANTO CUSTA ESSA ESTRUTURA?
O dinheiro também entrou na mira da representação.
A Olho Vivo questiona a existência de cargos comissionados com remunerações consideradas expressivas e pede que o Ministério Público examine se os valores são compatíveis com as atribuições efetivamente exercidas.
A ONG deixa claro que salário elevado, isoladamente, não significa ilegalidade.
O problema que ela quer ver investigado é outro: houve justificativa técnica para definir esses valores? Foram realizados estudos? Houve análise de impacto financeiro? Os vencimentos são proporcionais às responsabilidades? Existe economicidade?
São perguntas que envolvem diretamente a gestão dos recursos públicos.
DIRETOR DE COMPRAS E DIRETOR DE COMUNICAÇÃO
Dois cargos são citados expressamente na representação: Diretor de Compras e Diretor de Comunicação.
Segundo a ONG, ambos exigem formação superior específica, o que reforça a necessidade de verificar se as funções desempenhadas são efetivamente de direção, chefia e assessoramento ou se envolvem atividades técnicas permanentes.
A diferença pode parecer burocrática, mas tem enorme relevância constitucional.
Se uma atividade for permanente e predominantemente técnica, a utilização de cargo comissionado para sua execução pode entrar em conflito com o modelo constitucional de acesso e organização do serviço público.
É exatamente essa hipótese que a entidade pede que seja investigada — não afirma que ela já esteja comprovada.
QUANTO A CÂMARA GASTA COM OS CARGOS?
Outra pergunta que a representação coloca diante do Ministério Público é financeira.
A ONG quer que seja calculado o impacto da ampliação da estrutura de cargos comissionados e que seja investigado se eventual descumprimento do TAC produziu consequência financeira aos cofres públicos.
Mais do que contar nomeações, a entidade quer que o MP verifique quanto custa ao contribuinte a estrutura criada e ampliada pelo Legislativo municipal.
Caso sejam constatadas irregularidades, a representação pede que sejam avaliadas medidas para eventual recomposição do patrimônio público.
NÃO É APENAS UMA DISCUSSÃO SOBRE NOMEAÇÕES
O caso envolve três questões que, juntas, elevam a temperatura da denúncia:
quantidade de cargos; natureza das funções; e dinheiro público.
A ONG pede que o MP investigue se a estrutura administrativa respeita os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade e economicidade.
Ou seja: não basta saber se os cargos foram criados por lei.
É necessário saber se a estrutura atende ao interesse público e se os recursos públicos estão sendo utilizados de maneira eficiente e justificável.
MP PODE TER DE REVISITAR UM TAC
Um dos aspectos potencialmente mais relevantes da representação é o pedido para que o Ministério Público resgate um compromisso firmado anteriormente com o Legislativo.
O TAC, conforme destacado pela ONG, possui natureza de título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/1985.
Por isso, se a existência, validade e abrangência do compromisso forem confirmadas e um eventual descumprimento também for constatado, o assunto poderá ultrapassar o campo de uma simples recomendação administrativa.
A própria representação pede que o MP avalie, se necessário, a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais, incluindo eventual execução do TAC e ação civil pública.
OLHO VIVO: “NÃO SE TRATA DE ANTECIPAR CULPA”
A ONG Olho Vivo procura deixar claro que a representação não pretende substituir o trabalho investigativo do Ministério Público.
A entidade afirma que está exercendo controle social e fornecendo ao órgão ministerial informações, documentos, portarias e dados extraídos do Portal da Transparência para que os fatos sejam oficialmente confrontados.
Em outras palavras, a denúncia coloca os números sobre a mesa, mas quem deverá dizer se houve irregularidade é o órgão de controle competente.
AGORA, A BOLA ESTÁ COM O MINISTÉRIO PÚBLICO
A representação foi encaminhada em 31 de julho de 2026 ao promotor de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Piçarras, Dr. Francisco Ribeiro Soares.
O pedido da ONG é amplo: quer saber se o TAC existe, o que exatamente determinava, se foi cumprido, quantos cargos existem atualmente, quais funções são exercidas, quanto custam e se a estrutura está de acordo com a Constituição.
Também quer saber se a expansão dos cargos pode ter provocado impacto financeiro indevido ou eventual dano ao erário.
A partir de agora, a questão central passa a ser documental.
O TAC será localizado? O limite existia exatamente nos termos apontados? A Câmara ultrapassou esse limite? Os cargos comissionados exercem efetivamente funções de direção, chefia e assessoramento? Houve estudos para justificar os salários? E quanto essa estrutura representa em despesas para o contribuinte?
São perguntas objetivas.
E, diante dos números apresentados pela ONG, são perguntas que dificilmente podem ser ignoradas.
A representação da Olho Vivo não condena ninguém. Ela pede investigação. E é justamente a investigação que poderá revelar se os 29 cargos comissionados são uma estrutura administrativa necessária — ou se há algo mais por trás desse crescimento.





















