BARRA VELHA: CRIME CONTRA ANIMAIS EM MEDEIROS

Família denuncia envenenamento de cadela; menino de 9 anos protesta e cobra justiça

Mais uma cena de tristeza e revolta abalou a comunidade de Medeiros, no município de Barra Velha. A cadelinha Charlotte, da família de Diego Policarpo, foi encontrada morta por envenenamento, sendo a quinta vítima da mesma família em circunstâncias semelhantes.

O acusado seria um morador da própria região, já conhecido por envenenar animais no bairro, conforme relatos de vizinhos. Segundo Diego, o homem já confessou o ato, foi alvo de denúncias anteriores, e chegou a ser visitado pela polícia, mas nenhuma medida concreta foi tomada até agora.

O momento mais comovente foi o desespero do pequeno Luiz Davi, de apenas 9 anos, ao encontrar a cadela morta. “De novo não… Por que fazem isso com eles?”, protestou o menino, entre lágrimas.

A comunidade agora pede ajuda das autoridades e da sociedade civil para que a impunidade não continue sendo cúmplice desses atos cruéis.

O QUE DIZ A LEI

As consequências legais para quem comete esse tipo de crime. De acordo com o Artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), matar, envenenar, ferir ou maltratar animais é crime.

A situação se agrava quando envolve cães ou gatos, pois desde a Lei nº 14.064/2020, as penas para esses casos são:

  • Reclusão de 2 a 5 anos.
  • Multa.
  • Proibição da guarda de animais.

O uso de veneno caracteriza um meio cruel, agravando a pena e colocando em risco também outros animais e até pessoas da vizinhança – especialmente crianças. E se houver reincidência ou várias mortes, o autor pode responder por múltiplos crimes, com penas somadas.

NOTA DA REDAÇÃO

.Com os cães nós aprendemos o que é amor incondicional. Aquele que não é capaz de amar um animal não é capaz de amar ninguém.

 

Da redação

Redação
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Portal do notícias Folha do Estado especializado em jornalismo investigativo e de denúncias, há 20 anos, ajudando a escrever a história dos catarinenses.
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