Brasília: STF forma maioria para derrubar lei de SC que proíbe cotas raciais em universidades

Com voto de Cristiano Zanin e adesão de Edson Fachin, Corte consolida maioria para considerar inconstitucional norma sancionada por Jorginho Mello

Ministro Edson Fachin em Sessão Plenária no STF – Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar inconstitucional a lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas em universidades que recebem recursos públicos. Os ministros Gilmar Mendes (relator), Dias Toffoli, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Edson Fachin votaram pela derrubada da norma, consolidando o entendimento de que a legislação estadual contraria a Constituição.

O voto de Fachin, que consolidou a maioria no Supremo, reforçou o entendimento de que a derrubada da lei catarinense representa uma afirmação direta dos deveres constitucionais do Estado no combate às desigualdades. Para o ministro, a Constituição não admite uma postura neutra diante de distorções históricas e impõe atuação ativa na promoção da igualdade material.

– A neutralidade estatal diante de assimetrias históricas profundas não constitui virtude constitucional, mas forma de omissão inconstitucional, pois acaba por conservar e agravar situações de exclusão sistemática de grupos historicamente vulnerabilizados. Trata‑se, portanto, não de opção política contingente, mas de obrigação constitucional qualificada, especialmente exigível do poder público – escreveu o ministro.

Ao tratar das cotas raciais, o ministro destacou que a política é um instrumento legítimo e necessário de enfrentamento ao racismo estrutural, rejeitando a tese de que critérios apenas econômicos seriam suficientes. Segundo ele, a desigualdade racial possui dinâmica própria e não pode ser reduzida à renda, sob risco de perpetuar distorções no acesso ao ensino superior.

– Raça e renda constituem dimensões analiticamente distintas da desigualdade social, ainda que frequentemente inter-relacionadas. A discriminação racial opera de forma autônoma, incidindo sobre indivíduos negros independentemente de sua posição econômica – afirmou o ministro.

Ele acrescentou que, nesse contexto, “a adoção do critério apenas econômico tende a gerar efeitos distributivos assimétricos”, o que beneficiaria proporcionalmente um contingente maior de pessoas brancas em situação de pobreza, “ao passo que pessoas negras igualmente pobres continuariam submetidas a ônus adicionais, sistemáticos e racialmente determinados, que não se reduzem à renda”.

A análise ocorre no plenário virtual e segue aberta até esta sexta-feira. Ainda faltam votar Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça e Cármen Lúcia. Até agora, não há divergência apresentada.

Na abertura do plenário virtual, o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade ao afirmar que as ações afirmativas já foram referendadas pelo STF e que a legislação catarinense foi aprovada com “considerável déficit na apreciação de fatos”. Para o ministro, a norma parte de uma premissa incompatível com a Constituição ao tratar essas políticas como violação ao princípio da igualdade, quando, na verdade, visam reduzir desigualdades históricas.

– É possível concluir que a aprovação e a sua sanção pelo Governador do Estado de Santa Catarina basearam-se eminentemente na noção de que as ações afirmativas baseadas exclusivamente em critérios étnico-raciais representariam possível violação ao princípio da isonomia – premissa, como exposto acima, inconstitucional – destacou o ministro

Ao acompanhar o relator, os ministros que já votaram reforçaram esse entendimento. Flávio Dino argumento que “a lei foi aprovada em tramitação célere, sem audiências públicas, sem oitiva das universidades afetadas e sem qualquer análise concreta dos resultados da política pública que se pretendia extinguir”.

– O legislador catarinense não apenas deixou de avaliar os resultados da política pública, como, conforme bem delineado pelo Relator, editou a norma impugnada com fundamento em premissa expressamente reconhecida como inconstitucional por esta Corte – escreveu no voto Flávio Dino.

Toffoli seguiu integralmente a linha de Gilmar Mendes. Alexandre de Moraes também votou pela derrubada da norma, embora ainda não tenha apresentado seu voto completo nos autos.

A lei foi proposta pelo deputado estadual Alex Brasil (PL) e se tornou mais uma bandeira da política conservadora do governador Jorginho Mello (PL), alinhado ao bolsonarismo. Neste mês, ele também sancionou uma lei que autoriza a vigilância sobre escolas que ensinarem aos alunos conteúdo “de gênero”. O texto, aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina em dezembro e sancionada em janeiro, proíbe políticas de reserva de vagas para ingresso e contratação em instituições de ensino superior públicas, comunitárias ou privadas que recebam verbas estaduais, atingindo diretamente universidades como a Udesc e entidades ligadas ao sistema Acafe.

A norma foi suspensa em janeiro por liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina após ação do PSOL, da União Nacional dos Estudantes (UNE) e da ONG Educafro. Em seguida, Gilmar Mendes solicitou justificativas à Alesc e ao governo estadual.

Na manifestação enviada ao STF, a gestão de Jorginho Mello elenca uma série de argumentos para defender a lei que proíbe cotas raciais em universidades públicas, privadas e comunitárias que recebem recursos estaduais. Na defesa, a Procuradoria-Geral do Estado “gabarita” os argumentos de críticos das cotas raciais: afirma que a população de Santa Catarina é a mais branca do Brasil, que não é possível mensurar os resultados da política e cita categorias “identitárias”.

No STF, o caso é analisado em ação direta de inconstitucionalidade que questiona a compatibilidade da lei com a Constituição e com tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Mendes aponta que ações afirmativas encontram respaldo não apenas na jurisprudência do STF, mas também em compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção Interamericana contra o Racismo, que tem status equivalente ao de emenda constitucional. Esse ponto também foi reforçado por Dino, ao afirmar que o legislador catarinense ignorou obrigações jurídicas já incorporadas ao ordenamento brasileiro.

‘EFEITO CASCATA’

Enquanto é analisada pelo STF, a lei catarinense tem impulsionado propostas semelhantes em assembleias legislativas e câmaras municipais pelo país, movimento puxado por parlamentares do Partido Liberal. Projetos com teor semelhante – relacionadas a cotas raciais em universidades ou concursos públicos – foram protocolados nas assembleias do Paraná, Mato Grosso e Espírito Santo, além de capitais como São Paulo, Belo Horizonte e Campo Grande.

Para o cientista político Luiz Augusto Campos, professor do Instituto de Estudos Sociais e Políticos (Iesp), da Uerj, e coordenador do Consórcio das Ações Afirmativas, o avanço dessas propostas funciona como um “balão de ensaio” que, embora não mobilize grandes contingentes eleitorais, pode gerar visibilidade e retorno político. Ele vê risco de um “efeito cascata” em assembleias e câmaras.

Coordenador do Observatório Político e Eleitoral e professor da UFRJ, Josué Medeiros afirma que as proposições integram uma estratégia de mobilização eleitoral da extrema-direita. Segundo ele, a pauta reaparece de forma cíclica porque ajuda parlamentares a mobilizar e fidelizar um nicho específico do eleitorado.

Juristas avaliam, entretanto, que, se sancionadas, essas propostas tendem a ser derrubadas pela Justiça por ferirem a Constituição e a Convenção Interamericana contra o Racismo, tratado internacional assinado pelo Brasil. Para Carolina Cyrillo, coordenadora do Laboratório de Estudos Constitucionais da UFRJ, trata-se de intervenção indevida na autonomia universitária, protegida pela Constituição, e incompatível com a obrigação internacional de adotar medidas de ação afirmativa enquanto houver desigualdades.

A pesquisadora protocolou, pela universidade, um pedido para atuar na ação como amicus curiae (parte interessada) contra a lei catarinense, movimento também realizado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

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Por Felipe GelaniRio de Janeiro

 

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