A redação da Folha do Estado SC está apurando informações sobre o suposto indiciamento de um agente político de Itapema em um caso que tramita sob segredo de justiça. O assunto voltou a despertar interesse público após a recente repercussão nacional envolvendo o caso Mariana Ferrer e os debates sobre revitimização, proteção das vítimas e condução de processos relacionados a crimes contra a dignidade sexual.
Cidadão acusado de crime sexual em Itapema que ocupa cargo político teria sido indiciado
Entenda o caso: O caso teve início em 2020, em Itapema, a partir de uma denúncia de estupro. Na ocasião, o inquérito policial foi arquivado após a apuração inicial, procedimento que, posteriormente, passou a ser alvo de questionamentos em razão de supostas falhas investigativas.
Em 2025, o caso veio ao conhecimento público, gerando forte repercussão social e manifestações, inclusive durante sessões da Câmara de Vereadores.
Diante da repercussão, as investigações foram reavaliadas e um delegado foi designado para conduzir novas diligências. Com a reabertura do procedimento, a vítima foi novamente ouvida pelas autoridades competentes, sendo colhidos novos elementos para análise do caso.

Posteriormente, os autos retornaram ao Fórum da Comarca de Itapema com pedido de reabertura das investigações. No entanto, o magistrado responsável declarou-se incompetente para processar e julgar a matéria, determinando a remessa do caso à Vara Regional de Garantias de Balneário Camboriú.
Informações obtidas pela reportagem apontam que o investigado teria sido indiciado pela autoridade policial responsável pela condução do inquérito. Contudo, em razão do segredo de justiça, não é possível acessar integralmente os autos nem divulgar informações protegidas pelo sigilo processual.
Como o processo inícia na delegacia de Itapema, tramita sob segredo de justiça, a divulgação dos nomes da vítima e do investigado é legalmente vedada. Da mesma forma, as informações disponíveis ao público são limitadas aos atos processuais que não estejam protegidos pelo sigilo judicial.

Debate sobre revitimização
Além das questões processuais, o caso reacende o debate sobre a revitimização de vítimas em investigações de crimes sexuais. Segundo informações obtidas pela reportagem, a vítima foi ouvida ao menos seis vezes ao longo dos procedimentos investigatórios e judiciais, sendo submetida à repetição sucessiva de relatos sobre os fatos denunciados.
Conforme apurado pela reportagem, os depoimentos prestados ao longo das diferentes oitivas teriam mantido coerência com a narrativa apresentada desde o registro inicial da ocorrência. Ainda segundo informações obtidas, os desdobramentos do caso e sua repercussão teriam provocado impactos significativos na vida da vítima, que acabou deixando o município onde residia à época dos fatos.
A situação traz à discussão a aplicação da Lei nº 14.245/2021, conhecida nacionalmente como Lei Mariana Ferrer. A legislação estabelece mecanismos de proteção à dignidade das vítimas de crimes contra a dignidade sexual, determinando que sejam evitadas situações de constrangimento, humilhação, intimidação ou exposição indevida durante a apuração e o julgamento dos fatos.
O tema também já foi objeto de manifestações do Supremo Tribunal Federal (STF), que tem reforçado a necessidade de respeito à integridade física, moral e psicológica das vítimas ao longo da persecução penal, sem prejuízo das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa asseguradas ao investigado.
Embora a análise definitiva dos fatos e das provas seja atribuição exclusiva das autoridades competentes e do Poder Judiciário, o caso levanta questionamentos sobre os limites entre a necessidade da produção probatória e a proteção da dignidade das vítimas, especialmente quando a repetição de depoimentos pode representar um novo sofrimento para quem busca amparo no sistema de justiça.
A reportagem acompanha os desdobramentos do caso e trará novas informações assim que houver atualizações oficiais nos autos ou manifestações das autoridades competentes.
Havendo fato, haverá notícia. Havendo crime, caberá a investigação. Havendo provas, caberá o processo. Havendo responsabilidade comprovada, caberá à Justiça aplicar a lei.
Reportagem José Santana | jornalista MTB-JI 3982/SC
Redação | Folha do Estado SC






















