Por que o novo código eleitoral ameaça a democracia e exige reação popular?
Enquanto o país enfrenta desafios institucionais e tenta resgatar a confiança no processo político, o Senado Federal avança silenciosamente com um projeto que pode mutilar o coração da democracia brasileira: o Projeto de Lei Complementar nº 112/2021, o chamado novo Código Eleitoral.
O texto, extenso e tecnicamente complexo, esconde em suas entrelinhas uma série de dispositivos que concentram poder, criminalizam críticas, blindam decisões judiciais e dificultam a participação popular. São os chamados “jabutis legislativos”, normas colocadas de forma oportunista e sem amplo debate com a sociedade.
DESTACAMOS AQUI ALGUNS PONTOS MAIS ALARMANTES:
- Proibição de apuração física de votos: reforça o uso exclusivo das urnas eletrônicas, impedindo conferência pública e auditável.
- Auditoria eleitoral conduzida por quem é auditado: o TSE fiscaliza a si mesmo.
- Criminalização genérica de críticas ao sistema eleitoral, com pena de até 7 anos para quem “estimular recusa social do resultado”.
- Proibição de plebiscitos sobre decisões do STF, retirando do povo o direito de se manifestar sobre questões fundamentais.
- Engessamento da iniciativa popular de leis, agora sujeita à chancela do próprio TSE.
- Inversão do princípio da presunção de inocência, com punições mesmo diante de dúvidas jurídicas.
Emenda após emenda, o projeto se afasta do que deveria ser: uma atualização técnica e democrática do processo eleitoral. E se aproxima perigosamente de um instrumento de controle político, censura institucionalizada e blindagem contra o controle social.
QUEM ESTÁ POR TRÁS?
As emendas que incorporam esses riscos foram apresentadas por senadores como Magno Malta (PL-ES) e Esperidião Amin (PP-SC). Eles defendem o voto impresso com apuração pública, a fiscalização por cidadãos sorteados e a retirada de trechos que punem quem critica o sistema eleitoral. Embora algumas dessas propostas venham com o rótulo de “transparência”, muitas têm motivação ideológica ou institucional, e podem abrir margem para desinformação, instabilidade e judicialização em massa das eleições.
NÃO EM NOSSO NOME!
O novo Código Eleitoral, tal como está redigido, não deve ser aprovado sem ampla consulta pública e intenso debate com a sociedade civil, universidades, conselhos profissionais, OAB e movimentos sociais.
Por isso, o Folha do Estado SC convida todos os leitores, cidadãos e instituições a se posicionarem. A democracia não é um pacto entre gabinetes. É um contrato com o povo.
Precisamos de leis que fortaleçam a confiança, e não que ampliem o medo ou a censura. O PLP 112/2021, se aprovado como está, será lembrado como uma tentativa institucional de silenciar críticas e retirar do povo o poder que a Constituição lhe garante.
Que se ouça, antes que seja tarde, o fragor público da cidadania consciente.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
- PLP 112/2021 – Senado Federal
- Emendas nº 138, 139 (Sen. Esperidião Amin) e nº 251 (Sen. Magno Malta)
- Constituição Federal – Arts. 1º, 5º, 14, 37
- ADI 5889 – Supremo Tribunal Federal
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Da redação






















