Mas o que acontece se o eleitor não votar nem justificar?
No Brasil, para quem está obrigado a votar, a ausência às urnas gera uma pendência com a Justiça Eleitoral. O eleitor pode justificar a ausência ou pagar a multa correspondente. A justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em cartório eleitoral.
Um detalhe importante: cada turno é considerado uma eleição. Portanto, se houver primeiro e segundo turnos e a pessoa não votar em nenhum deles, serão duas ausências que precisam ser regularizadas separadamente.
E se não fizer nada?
Enquanto a pendência não for regularizada, o eleitor fica sem a quitação eleitoral, o que pode provocar diversos impedimentos, entre eles: não obter certidão de quitação eleitoral; ter dificuldades para inscrever-se em concurso público, tomar posse ou exercer determinados cargos públicos; não renovar matrícula em estabelecimento oficial ou fiscalizado pelo governo; ficar impedido de praticar determinados atos que dependam de quitação eleitoral, como o serviço militar ou o imposto de renda; e encontrar restrições para obter determinados documentos em repartições diplomáticas.
Além disso, existe uma consequência mais séria: a inscrição eleitoral pode ser cancelada quando o eleitor deixa de votar em três eleições consecutivas sem justificar ou pagar as multas correspondentes. Como cada turno conta como uma eleição, isso pode acontecer, por exemplo, após três turnos consecutivos de ausência não regularizada.
E há uma diferença importante: pagar a multa depois que o título já foi cancelado não resolve tudo automaticamente. Nesse caso, é necessário também solicitar a regularização da inscrição eleitoral.
AGORA PARA 2026
Para quem não votar no primeiro turno das eleições de 4 de outubro – domingo próximo, o prazo informado pelo TSE para justificar a ausência vai até 3 de dezembro de 2026. Se houver segundo turno em 25 de outubro, o prazo será até 8 de janeiro de 2027.
E há uma observação fundamental: o voto é obrigatório para a maior parte dos cidadãos entre 18 e 70 anos, enquanto existem situações em que o voto é facultativo, como para os analfabetos, ou as pessoas com 16 e 17 anos e as maiores de 70 anos.
UMA QUESTÃO DE CIDADANIA
Mais do que a questão burocrática, existe uma dimensão democrática nessa discussão. O voto é o instrumento pelo qual o cidadão participa diretamente da escolha de seus representantes. Não votar é um direito de quem se encontra em situação de voto facultativo; para quem está sujeito à obrigatoriedade, a ausência precisa ser justificada ou regularizada.
Portanto, o eleitor que não puder comparecer não deve simplesmente esquecer o assunto. A Justiça Eleitoral oferece mecanismos relativamente simples para justificar a ausência ou quitar a pendência.
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Da Redação
Folha do Estado SC























