Estrutura permanece na via mesmo após o Município informar que adotaria providências para garantir a passagem até o local
Um portão instalado por particulares na Rua Chicharro, em Bombinhas, que restringe a passagem de pessoas e veículos em direção à Praia da Sepultura deverá ser retirado em até 30 dias. A determinação foi concedida pela Justiça em uma ação civil pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo contra o Município de Bombinhas para garantir o direito de livre acesso da população ao local.
Com aproximadamente 315 metros de extensão, a Rua Chicharro, também denominada Rua Chincharro, liga a avenida das Garoupas à Praia da Sepultura. A atuação do MPSC teve início após um cidadão relatar a instalação de um portão com cadeado na entrada da via. Segundo a representação, particulares mantinham as chaves da estrutura, impedindo ou dificultando a passagem de veículos e pedestres e o acesso da população à praia.
A administração do Município de Bombinhas reconhece que a área é de natureza pública e havia se comprometido a retirar o portão do local, para fazer a instalação de placas de trânsito, após estudos sobre os impactos decorrentes da abertura da via. No entanto, o Município não comprovou a adoção das providências.
Diante da permanência da estrutura, o MPSC expediu uma recomendação ao Município para que fizesse a retirada dos portões, barreiras ou quaisquer outros obstáculos físicos existentes na via, além de adotar as providências necessárias para assegurar a desobstrução do local e prevenir novas ocupações indevidas.

Ainda assim, a situação continuou sem providências efetivas, levando ao ajuizamento de uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência, que constitui a Rua Chicharro como bem de uso comum da população, ressaltando que a obstrução do local viola o direito de livre circulação, a ordem urbanística e a fruição coletiva do acesso à praia.
A Promotora de Justiça Lenice Born da Silva reforça que a atuação do Ministério Público ocorreu depois de sucessivas tentativas de resolver a situação pela via administrativa. “Não se trata apenas da existência de um portão, mas da restrição ao uso de uma via que é pública e que dá acesso à Praia da Sepultura. A população não pode ter seu direito de circulação condicionado à existência de uma chave que fica em poder de particulares. Por isso, diante da permanência da estrutura mesmo após as providências administrativas adotadas, foi necessário buscar a intervenção do Judiciário para garantir a desobstrução da via”, explica.
Com a concessão da tutela de urgência, o Município de Bombinhas deverá, no prazo de 30 dias, retirar o portão, cadeado, cancela, cerca ou qualquer outro obstáculo físico que impeça ou restrinja o livre trânsito de pessoas e veículos pela área correspondente à Rua Chicharro, assegurando o acesso público à via e à Praia da Sepultura. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil, sem prejuízo de revisão posterior.
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Fonte: Coord. de Comunicação Social do MPSC – Regional em Blumenau






















