Exigência é prevista na Instrução Normativa N.TC-36/2024
A Prefeitura de Guaramirim deve reforçar a cobrança de créditos tributários e não tributários, conforme determinação do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC). A exigência está prevista na Instrução Normativa N.TC-36/2024, publicada no Diário Oficial Eletrônico no fim de 2024, que estabelece regras para a inscrição em dívida ativa e a recuperação de valores devidos ao poder público.
Segundo o presidente do TCE/SC, Herneus João De Nadal, a norma busca garantir maior eficiência na gestão fiscal, definindo critérios objetivos para uma cobrança mais eficaz e menos onerosa aos municípios.
A inscrição de créditos em dívida ativa deve ocorrer dentro de um prazo razoável, evitando prescrições e perdas para os cofres municipais. Para a cobrança de créditos de baixo valor, a administração pública poderá utilizar meios como, notificação do devedor, comunicação via aplicativos e redes sociais, conciliação e protesto extrajudicial. O ajuizamento de execução fiscal será adotado apenas quando essas medidas forem ineficazes.
O secretário de Administração e Finanças, Antônio Alexandre de Azevedo reforça a importância da regularização dos débitos pelos contribuintes. “A orientação é que procurem a Prefeitura para regularizar a situação antes que as contas sejam enviadas a protesto”, alerta.
Para cumprir as novas exigências e evitar prejuízos financeiros ou sanções do TCE/SC, a gestão municipal deverá estruturar os órgãos responsáveis pela administração e cobrança dos créditos devidos ao município. A expectativa é que a intensificação da cobrança resulte na recuperação de valores que poderão ser revertidos em investimentos para a população.
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Da Assessoria PMG






















