Quase por unanimidade, Câmara aprova projeto de Utilidade Pública
Matéria atualizada às 13h50min.
A Câmara Municipal de Itapema aprovou, nesta terça-feira (24), o Projeto de Lei nº 143/2025, que declara como de utilidade pública a ONG Cantinho da Alegria, entidade que há mais de dez anos presta serviços gratuitos a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social no município. O projeto foi aprovado com apenas um voto contrário, do vereador Yagan Dadam (PL) em uma sessão marcada por manifestações de apoio e reconhecimento ao trabalho da instituição.
A proposta é de autoria do vereador João Vitor (PL), que justificou a iniciativa com base nos relevantes serviços prestados pela associação, que atualmente atende cerca de 50 crianças e adolescentes, entre 2 e 17 anos, além de beneficiar mais de 50 famílias da comunidade.
– Não precisamos de atestado ou qualquer referência adicional para reconhecer como de utilidade pública uma entidade que está ativamente presente na vida social da cidade há mais de uma década – declarou o parlamentar na tribuna.
Durante a votação, um vereador questionou a idoneidade da presidente da ONG, mencionando a existência de um processo judicial ainda em tramitação. A fala gerou reações imediatas de outros parlamentares, que saíram em defesa da dirigente e da entidade.
O vereador André de Oliveira lembrou que não há condenação judicial contra a presidente e reforçou que responder a processos não desqualifica a atuação da organização: “A pessoa física responder a processos não desqualifica a pessoa jurídica. Devemos separar essas condições, principalmente quando não há decisão transitada em julgado contra a dirigente”, afirmou.
OUTRO VEREADOR EXPRESSOU SOLIDARIEDADE:
– Tenho três filhas. Não sei como me colocaria no lugar da presidente. Mas reconheço a utilidade pública da ONG pelos relevantes serviços prestados às crianças em condições de vulnerabilidade. Se até o Poder Judiciário de Itapema repassa recursos e apoia a entidade sob a liderança da presidente e fundadora do Cantinho, isso merece respeito – destacou ao votar pela aprovação.
A vereadora Raquel também fez questão de registrar seu apoio à fundadora da associação: “Sou da saúde e fiz um trabalho dentro da entidade em parceria com o postinho. É inegável o trabalho realizado, sobretudo pela fundadora da ONG”, declarou com respeito.
MOÇÃO DE APLAUSOS
Além da aprovação do projeto de utilidade pública, a ONG também foi homenageada com uma Moção de Aplausos, aprovada por unanimidade, em reconhecimento aos 10 anos de atuação da entidade em Itapema. A iniciativa também foi apresentada pelo vereador João Vitor, como forma de enaltecer o compromisso da ONG com a inclusão social, a educação e o acolhimento de crianças em situação de risco.
DADAM JUSTIFICA VOTO CONTRA
O vereador Yagan Dadam justificou o voto com base na Lei Municipal nº 2402, que exige certidão de antecedentes criminais para concessão do título de utilidade pública. Segundo ele, a presidente da entidade, Leidaiana Borges Muller, responde a um processo criminal por homicídio, conforme certidão do Tribunal de Justiça e denúncia do Ministério Público. Apesar de reconhecer a importância do projeto social da ONG, ele defendeu a separação entre a entidade e sua dirigente, afirmando que a gravidade da acusação impõe cautela por parte da administração pública, em respeito aos princípios da moralidade e do interesse coletivo. Por isso é a favor da Declaração de Utilidade Pública, desde que a presidência não permaneça com a atual dirigente.
NOTA DA REDAÇÃO – FOLHA DO ESTADO SC
Muito antes da aprovação da utilidade pública, é preciso voltar a 2015, quando a entidade ainda não existia formalmente, mas Leidaiana já estava lá – firme em seu propósito de apoiar crianças em situação de vulnerabilidade em Itapema.
A Folha do Estado SC acompanha essa trajetória desde o início. Conhecemos de perto o trabalho desenvolvido, reportamos cada ação, campanha e conquista da futura Associação Cantinho da Alegria, testemunhando o impacto real de sua atuação na vida de dezenas de famílias.
Não há lutas sem desafios. E o episódio desta semana foi apenas mais um dos obstáculos enfrentados e superados pela presidente da instituição, com a mesma coragem de quem jamais abandonou sua missão.
Que o reconhecimento de utilidade pública não seja um ponto de chegada, mas mais um passo na longa caminhada de quem dedica sua vida àqueles que mais precisam. E que a lei aprovada sirva de ferramenta de fortalecimento institucional, para que o bem continue alcançando quem mais necessita.
A história da ONG Cantinho da Alegria é também a história de resistência, solidariedade e transformação social em Itapema. E esse legado, a imprensa tem o dever de preservar – com verdade, memória e respeito.
NOTA DE ESCLARECIMENTO E REPÚDIO
A Associação Cantinho da Alegria, entidade sem fins lucrativos que atua com seriedade e compromisso social no atendimento de dezenas de crianças e Adolescentes em situação de vulnerabilidade no município de Itapema /SC, vem a público manifestar seu mais veemente repúdio às declarações proferidas pelo Vereador Yagan Dadam, durante sessão plenária da Câmara Municipal realizada em 24 de junho de 2025, por ocasião da votação do projeto de lei que reconhece esta instituição como de utilidade pública.
Na ocasião, o parlamentar extrapolou suas atribuições constitucionais e institucionais, passando a atacar e comentar, de forma distorcida, um processo criminal em trâmite judicial, imputando culpas e responsabilidades inexistentes à atual presidente desta associação. De maneira leviana, mencionou fatos sem qualquer respaldo jurídico, sem condenação ou decisão judicial, antecipando julgamentos públicos absolutamente inaceitáveis.
Trata-se de processo que discute o exercício da legítima defesa, instituto garantido pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro, portanto sensível a julgamentos antecipados e à exposição desordenada e irresponsável.
É inadmissível que um representante do Poder Legislativo, que deveria zelar pela legalidade, pela ordem e pelos princípios republicanos, assuma a postura de juiz e promotor ao mesmo tempo, violando frontalmente o princípio da presunção de inocência, consagrado no art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, e atentando contra o devido processo legal.
Ademais, o art. 29, inciso VIII, da Constituição Federal não autoriza a propagação de acusações falsas, tampouco o uso da tribuna parlamentar como espaço para difamação pública ou discurso odioso.
A sessão teve como uma das pautas o projeto de reconhecimento de utilidade pública da Associação, que há mais de 10 anos presta serviços com extremo zelo e humanidade a crianças e adolescentes em situação de risco social. A fala do vereador feriu gravemente a honra, a dignidade e a imagem não apenas da pessoa citada, mas da instituição como um todo.
A tribuna parlamentar, embora seja um espaço de livre manifestação política, não é lugar para julgamentos antecipados, exposição indevida de terceiros ou disseminação de inverdades, que apenas desinformam a população e causam danos irreparáveis a instituições sérias e comprometidas com o bem comum.
A Associação Cantinho da Alegria repudia com veemência esse tipo de conduta e reforça a necessidade de responsabilidade, prudência e respeito aos direitos fundamentais nas manifestações públicas de agentes políticos.
É lamentável que um dia de celebração, marcado pela aprovação do título de utilidade pública e pela moção de reconhecimento à associação, tenha sido maculado por julgamentos infundados e declarações irresponsáveis do Ilustríssimo Vereador.
Por fim, solidarizamo-nos com todos os atingidos pelas declarações impróprias – especialmente as crianças e seus familiares assistidos pela Associação – e nos colocamos à disposição para adotar todas as medidas legais cabíveis, judiciais e extrajudiciais, visando à reparação dos danos morais e institucionais causados.
A Associação Cantinho da Alegria agradece, com gratidão e respeito, o reconhecimento e apoio dos demais parlamentares da Câmara Municipal de Itapema – SC.
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Da Redação





























