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Itapema: Vereador Márcio Silva quer aprovar lei que pode aumentar a conta de esgoto no município – ONG alerta para “bomba tarifária”

Projeto de vereador impõe novas exigências técnicas à concessionária sem estudo de impacto; entidade protocola pedido formal para suspender tramitação

Traduzindo: “uma proposta de lei “ambientalmente e aparentemente bonita” pode virar aumento na conta de esgoto de toda a população, “na taxa de água e de esgoto””

A Câmara de Vereadores de Itapema volta a discutir um projeto com potencial de gerar forte impacto financeiro sobre a população – desta vez, diretamente na conta de saneamento. O Projeto de Lei Ordinária nº 320/2026, de autoria do vereador Márcio José da Silva estabelece uma série de novas exigências técnicas, ambientais e operacionais para Estações Elevatórias de Esgoto (EEE), incluindo redundância obrigatória de bombas, telemetria 24 horas com acesso remoto ao Município, sistemas de controle de odores, mitigação acústica, exigência de geradores, restrições geotécnicas, distanciamentos mínimos e adequação compulsória de estruturas já existentes em prazo máximo de 24 meses .

Embora o discurso oficial seja de proteção ambiental, especialistas alertam para um problema central: quem vai pagar essa conta?

A resposta pode ser simples – o cidadão.

SEM ESTUDO TÉCNICO, SEM ESTUDO TARIFÁRIO, SEM CONTA FECHADA

A principal crítica ao projeto é objetiva: o texto cria novas obrigações de alto custo para o sistema de saneamento, mas não apresenta qualquer estudo demonstrando o impacto financeiro da medida.

Não há:

  1. a) estudo de impacto regulatório;
  2. b) estudo de impacto tarifário;
  3. c) simulação de custo por usuário;
  4. d) manifestação da concessionária;
  5. e) parecer da agência reguladora;

f)análise econômica do impacto contratual;

  1. g) parecer técnico independente da FAACI.

Em contratos de concessão pública, exigências supervenientes que ampliam custos operacionais ou impõem novos investimentos normalmente abrem espaço para pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, mecanismo jurídico que pode resultar em reajustes tarifários.

Traduzindo: uma lei “ambientalmente bonita” pode virar aumento na conta de esgoto da população.

ONG OLHO VIVO PROTOCOLA REAÇÃO INSTITUCIONAL

Diante do cenário, a ONG Olho Vivo – Organização do Voluntariado para o Combate à Corrupção – protocolou ofício formal à presidente da Câmara de Itapema, vereadora Zulma Souza, solicitando a suspensão imediata da tramitação do projeto até que sejam apresentados elementos técnicos mínimos para deliberação responsável.

NO DOCUMENTO, A ENTIDADE REQUER:

– suspensão imediata da tramitação; estudo de impacto regulatório; estudo de impacto econômico-financeiro e tarifário; simulação de custo por ligação/usuário; manifestação formal da concessionária; manifestação da agência reguladora competente; parecer técnico da FAACI; realização de audiência pública técnica.

Segundo a entidade, aprovar o projeto sem esses elementos seria uma “aventura regulatória” com risco de prejuízo coletivo.

A CÂMARA JÁ REPETIU ESSE ERRO ANTES

O caso lembra um episódio emblemático do Legislativo de Itapema.

Em 2011, a Câmara aprovou a Lei Municipal nº 2.956, determinando a instalação de dispositivos eliminadores de ar (“supressores de ar”) nos hidrômetros do sistema de abastecimento . Na época, a medida foi apresentada como defesa do consumidor. Na prática, nunca prosperou.

Posteriormente, manifestações técnicas e regulatórias apontaram graves incompatibilidades. A própria regulação setorial passou a vedar a instalação de aparelhos supressores de ar adjacentes aos hidrômetros, considerando risco de interferência metrológica e conflito com normas técnicas da agência reguladora e exigências do INMETRO.

Ou seja: uma lei populista, tecnicamente frágil, aprovada politicamente e inviável na prática. Agora, críticos apontam que o novo projeto pode repetir a mesma lógica – só que com consequências financeiras potencialmente muito maiores.

ESPECIALISTAS VEEM INVASÃO REGULATÓRIA

O saneamento básico não opera por improviso legislativo. Trata-se de setor altamente regulado, com contratos complexos, equilíbrio econômico-financeiro e normas técnicas específicas.

Criar obrigações técnicas detalhadas por lei municipal, sem coordenação com a agência reguladora e sem análise contratual, pode representar insegurança jurídica relevante.

Na prática, se a concessionária for obrigada a investir milhões em adequações compulsórias, existem dois caminhos previsíveis:

1 – absorver o custo (economicamente improvável);

2 – repassar via revisão tarifária.

E é exatamente esse risco que acendeu o alerta.

PERGUNTA QUE O VEREADOR MÁRCIO AINDA NÃO RESPONDEU

A questão central permanece: quanto custará esse projeto?

E mais: Quanto cada morador de Itapema poderá pagar a mais se essa conta for parar na tarifa?

Sem essa resposta, qualquer votação deixa de ser técnica para se tornar um salto no escuro. Porque no saneamento, como em qualquer concessão pública, não existe almoço grátis. Se alguém impõe custo novo ao sistema, alguém paga. E, quase sempre, esse alguém é o contribuinte.

Texto: Elias Costa Tenório

Foto: Divulgação

Nota da Redaçao: espaço aberto segue para a manifestação ddo contraditório, segue aberto o espaço para os citados.

Redação
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