JUSTIÇA ELEITORAL DE ITAPEMA NEGA PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA O PSD DE CLÓVIS JR.

PSD de Clóvis Jr. entra na Justiça para impugnar pesquisa eleitoral

O Partido Social Democrático, por seu candidato a prefeito de Itapema, Clóvis Jr., entrou com uma representação na Justiça Eleitoral contra o candidato Carlos Alexandre de Souza Ribeiro (PL), contestando a divulgação de uma pesquisa de intenção de votos feita por Xepa, sob alegação de que havia forte tendência de irregularidade na referida divulgação. O reclamante requeria a antecipação da tutela, e alertava para a suspensão imediata da divulgação da referida pesquisa, alegando que o registro realizado pela Impugnada não cumpria os requisitos exigidos pelas legislações pertinentes ao tema, eis que estava eivado de nulidades que, segundo o reclamante, inviabilizavam a divulgação da pesquisa, desvirtuando o real propósito de divulgar um retrato fiel do quadro político atual de Itapema.

O QUE DISSE O MAGISTRADO?

Na resposta, o magistrado salientou que em relação ao pedido de tutela antecipada, “verifico que não há demonstração da probabilidade do direito (fumus boni iuris), como destacou na inicial a parte requerente. Não compete à Justiça Eleitoral analisar o método, a irregularidade nas indicações de escolaridade dos entrevistados; a insuficiência do plano amostral do nível econômico dos entrevistados e a contradição entre o registro da pesquisa e o questionário. No entanto, entendo diversamente, em que pese o esforço argumentativo do Procurador, pois, em relação às fontes de dados, os parâmetros utilizados no plano amostral são os do TSE Julho 2024 e o Censo IBGE 2010. Em que pese a alegação, isso não indica quais seriam as fontes que se entendia como corretas. Da interpretação do disposto no art. 33, inciso IV, da Lei 9.504/97 e art. 2º, IV, da Resolução TSE 23.600/2019, citados pelo requerente, não verifico a razão pela qual haveria ilegalidade ou prejuízo no resultado no caso do agrupamento das categorias. Da mesma forma, quanto a escolaridade, o maior número de categorias, poderia, eventualmente, possibilitar uma análise dos dados mais detalhada. Contudo, as categorias empregadas na referida pesquisa (ensino fundamental, médio e superior) não conduzem à conclusão de invalidade ou comprometimento do resultado, apenas não é tão detalhada. E a mesma conclusão, ainda que em um juízo liminar, se impõe a ‘nível econômico’. Neste cenário, não vislumbro manifesta irregularidade a sustentar a proibição da divulgação da pesquisa. Outrossim, impõe-se oportunizar o contraditório. Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação de tutela”.

O Juiz Eleitoral Luciano Fernandes da Silva ainda mandou intimar os requeridos para que, no prazo de 2 dias, apresentassem uma resposta.

PS: Contatado via WhatsApp, o candidato Clóvis Jr não respondeu até o fechamento desta matéria. O Espaço, no entanto, continua aberto para que ele possa se manifestar.

 

 

Redação
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