Procuradoria-Geral da República também defende manutenção do afastamento de Tiago Maciel Baltt do cargo; parecer aponta contratos ativos em 2026 e risco de reiteração, segundo investigação da Operação Regalo
O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o restabelecimento da prisão preventiva do prefeito de Balneário Piçarras, Tiago Maciel Baltt, investigado no âmbito da Operação Regalo. O parecer, assinado digitalmente pela subprocuradora-geral da República Mônica Nicida Garcia em 5 de setembro de 2026, também defende a manutenção do afastamento cautelar do prefeito caso a prisão não seja restabelecida.
O posicionamento foi apresentado no Habeas Corpus nº 1.106.369/SC (2026/0238614-5), de relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, da Quinta Turma do STJ. O MPF sustenta, inicialmente, que o habeas corpus não deveria ser conhecido e, caso seja analisado no mérito, que a ordem seja negada, com a consequente cassação da liminar que havia permitido a saída de Baltt da prisão.
Investigação aponta três grupos de crimes
Segundo a denúncia mencionada no parecer, o prefeito é acusado de integrar organização criminosa, corrupção passiva majorada por 15 vezes e fraude ao caráter competitivo de licitação. A denúncia foi oferecida em 15 de maio de 2026.
Conforme a acusação reproduzida pelo MPF, a organização investigada teria dois núcleos: um empresarial, envolvendo empresários e empresas, e outro político-administrativo, integrado pelo prefeito e secretários municipais. A investigação aponta supostas fraudes relacionadas a licitações para obras de urbanização da Orla Norte, manipulação de medições contratuais e geração artificial de créditos.
O parecer afirma ainda que os investigadores identificaram movimentações financeiras entre empresas e saques fracionados em espécie, prática descrita no documento como smurfing. Segundo o MPF, a acusação sustenta que vantagens indevidas corresponderiam a aproximadamente 3% dos pagamentos realizados às construtoras investigadas.
É importante destacar: essas afirmações integram a investigação e a acusação criminal e não representam condenação definitiva de Tiago Maciel Baltt.
O “ENTENDA O FATO” PARA A MATÉRIA
O que está sendo investigado? Um suposto esquema envolvendo licitações, contratos de obras públicas, pagamento de propina e atuação coordenada entre empresários e agentes públicos em Balneário Piçarras.
Qual seria o papel atribuído a Tiago Baltt?
Segundo a acusação, ele teria integrado o núcleo político-administrativo e utilizado as prerrogativas do cargo para favorecer interesses do grupo empresarial.
Quais crimes são atribuídos especificamente a ele?
1. Organização criminosa
2. Corrupção passiva majorada — 15 episódios
3. Fraude ao caráter competitivo de licitação

Contrato de quase R$ 1 milhão é citado pelo MPF
Um dos principais fundamentos apresentados pelo MPF para sustentar a atualidade do risco cautelar é a existência de contratos administrativos ainda vigentes em 2026.
O parecer destaca o Contrato nº 015/2026, celebrado em 24 de fevereiro de 2026, no valor de R$ 999.964,67, além do Contrato nº 027/2026, cuja execução estaria prevista até novembro deste ano. Segundo o documento, os contratos envolvem empresa que aparece entre as investigadas na Operação Regalo.
Para a Procuradoria-Geral da República, a existência desses contratos afasta a tese de que os fatos seriam exclusivamente pretéritos. O órgão sustenta que o retorno do prefeito ao comando do Executivo poderia permitir novamente o exercício de prerrogativas administrativas sobre contratos, pagamentos, aditivos e demais atos relacionados às empresas investigadas.
Prisão foi substituída por medidas cautelares
A prisão preventiva de Baltt havia sido decretada em 7 de maio de 2026 pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Em 30 de junho, o ministro relator no STJ concedeu liminar para revogar a prisão e substituí-la por medidas cautelares diversas.
Entre as medidas mantidas estão o afastamento do cargo de prefeito, a proibição de acesso a repartições públicas municipais e a restrição de atuação direta ou indireta em contratos, licitações, medições, pagamentos, aditivos e fiscalizações relacionados ao município e às empresas investigadas. Também foram determinadas outras cautelares, como comparecimento periódico em juízo e restrição para deixar Santa Catarina sem comunicação prévia.
Para o MPF, a revogação da prisão não eliminou automaticamente o fundamento do afastamento. A Procuradoria considera o afastamento funcional uma medida cautelar autônoma, destinada a preservar a administração pública e a instrução criminal.
MPF contesta pedido para prefeito retornar ao cargo
A defesa de Tiago Maciel Baltt havia pedido a revogação do afastamento, argumentando, entre outros pontos, que já haviam transcorrido mais de 90 dias, que os contratos relacionados aos fatos denunciados teriam sido encerrados e que não haveria avanço significativo na ação penal.
O MPF rejeitou os argumentos. Para a Procuradoria, não houve mudança substancial no cenário que justificasse a retirada da medida cautelar. O parecer considera que a existência de contratos ainda ativos em 2026 mantém atual o risco apontado na investigação.
O que o MPF pediu ao STJ
Ao final, a Procuradoria-Geral da República pediu:
- o não conhecimento do habeas corpus;
- caso o STJ examine o mérito, a denegação da ordem;
- a cassação da liminar concedida anteriormente;
- o restabelecimento da prisão preventiva de Tiago Maciel Baltt;
- subsidiariamente, caso a prisão não seja restabelecida, a manutenção do afastamento do cargo de prefeito e das demais medidas cautelares.
O parecer será submetido à apreciação do Superior Tribunal de Justiça, que dará a decisão sobre a manutenção ou não das medidas cautelares.
A Folha do Estado SC ressalta que as acusações mencionadas nesta reportagem são objeto de investigação e processo judicial, não representando condenação definitiva. Fica assegurado ao prefeito Tiago Maciel Baltt e à sua defesa amplo espaço para manifestação, esclarecimentos, contestação dos fatos e apresentação de documentos, em respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da presunção de inocência.
Redação SC | Política e Justiça























