Receita Federal divulga principais prazos relacionados ao Simples Nacional e às opções pelo regime regular de IBS e CBS
Empresas optantes ou interessadas em ingressar no Simples Nacional devem ficar atentas aos prazos estabelecidos para os próximos ciclos de opção, especialmente diante das mudanças relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
De acordo com o calendário divulgado pela Receita Federal, setembro de 2026 marca um dos primeiros períodos importantes. Entre 1º e 30 de setembro, as empresas poderão solicitar o ingresso no Simples Nacional com vigência para 2027. No mesmo período, também estará disponível a opção pelo regime regular de IBS e CBS, para o primeiro semestre de 2027, dentro das regras aplicáveis ao Simples Nacional Híbrido.
Já em novembro de 2026, será possível desistir da solicitação de ingresso no Simples Nacional e renunciar à opção pelo regime regular de IBS e CBS.
CONFIRA OS PRINCIPAIS PRAZOS:
Setembro/2026: solicitação de ingresso no Simples Nacional para 2027 e opção pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027; Novembro/2026: desistência da solicitação de ingresso no Simples Nacional e renúncia à opção pelo regime regular de IBS e CBS; Janeiro/2027: opção pelo Simples Nacional e início dos efeitos das opções realizadas para 2027, além do início da opção pelo regime regular de IBS e CBS para quem optar por essa modalidade; Março/2027: nova janela para opção pelo regime regular de IBS e CBS para o segundo semestre de 2027; Maio/2027: possibilidade de renúncia à opção pelo regime regular de IBS e CBS realizada em março; Julho/2027: início da opção pelo regime regular de IBS e CBS referente ao segundo semestre.
EMPRESAS CONSTITUÍDAS ENTRE OUTUBRO E DEZEMBRO DE 2026
Para as empresas inscritas no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples Nacional poderá ser realizada no momento da inscrição, com efeitos para o período restante de 2026 e para todo o ano-calendário de 2027.
Nessa etapa, também deverá ser realizada a opção pelo regime regular de IBS e CBS para os contribuintes que desejarem adotar essa modalidade.
A Receita Federal orienta que as empresas acompanhem as datas para evitar a perda dos períodos de opção ou renúncia. Para os optantes pelo Simples Nacional, a não manifestação pela opção pelo regime regular de IBS e CBS significa a permanência no recolhimento desses tributos dentro do próprio Simples Nacional, conforme as regras estabelecidas para o regime.
As empresas devem consultar os canais oficiais da Receita Federal para verificar as condições, procedimentos e eventuais atualizações referentes a cada período de opção.
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Texto: Heloisa Veronez


























