Porto Belo: Governo Municipal alerta empresas sobre prazos e mudanças no Simples Nacional para 2027

Empreendedores e empresários devem ficar atentos às datas de setembro, que concentram decisões importantes relacionadas à opção pelo Simples Nacional e às mudanças previstas com a implementação da Reforma Tributária

O mês de setembro concentra importantes definições para micro e pequenas empresas que atuam no regime do Simples Nacional. Com a aproximação de 2027 e a entrada em vigor de novas regras relacionadas à Reforma Tributária, empresários precisam estar atentos aos prazos para realizar escolhas que podem impactar diretamente a forma de recolhimento dos tributos.

Uma das principais datas ocorre entre 1º e 30 de setembro, período destinado às empresas que desejam organizar sua situação para a opção pelo Simples Nacional em 2027. A recomendação é que os empreendedores busquem orientação e realizem o planejamento necessário dentro do prazo.

Também durante o mês de setembro, empresas poderão analisar outras alternativas, relacionadas ao recolhimento dos novos tributos, especialmente IBS e CBS, considerando as possibilidades previstas para a transição do sistema tributário. A decisão exige atenção, já que algumas opções podem ter caráter definitivo para determinados períodos.

Outro prazo importante é 30 de novembro, data limite destacada para empresas que tenham realizado uma opção em setembro e desejem rever a decisão dentro das regras estabelecidas.

Além disso, a partir de 1º de novembro, passam a ganhar destaque novas exigências relacionadas à emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), especialmente para microempreendedores e empresas optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços, dentro do cronograma de adequações do novo cenário tributário.

Em 1º de janeiro de 2027, entra em vigor a Resolução CGSN nº 190, marcando uma nova etapa de mudanças para os contribuintes enquadrados no Simples Nacional e relacionadas à implementação da Reforma Tributária.

O Simples Nacional é um regime tributário criado para facilitar o recolhimento de impostos por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Por meio dele, diversos tributos podem ser recolhidos de forma unificada, por meio de uma única guia de pagamento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O sistema busca simplificar as obrigações tributárias e reduzir a burocracia para pequenos negócios. Dependendo da atividade e do faturamento da empresa, o valor dos impostos é calculado conforme tabelas e faixas específicas.

Com as mudanças previstas pela Reforma Tributária e a criação dos novos tributos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), empresários devem acompanhar atentamente as novas regras e avaliar, junto a profissionais da área contábil, qual modelo é mais adequado para cada negócio.

A orientação é que empresas e empreendedores não deixem as decisões para a última hora, especialmente diante dos prazos concentrados entre setembro e novembro. O planejamento tributário antecipado é fundamental para evitar a perda de prazos e garantir uma transição mais segura diante das mudanças previstas para 2027.

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Texto: Heloisa Veronez

Imagem: Ilustração

Redação
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