Carol De Toni defende júri popular para crimes de corrupção: o Caso do Rio revela o grau de periculosidade dos crimes de corrupção no Estado.
Auditorias internas e externas são instrumentos indispensáveis para prevenir fraudes, corrigir irregularidades, proteger os cofres públicos e fortalecer a confiança da sociedade na administração pública.
A administração pública moderna não pode depender apenas da confiança depositada em seus gestores. Em um Estado Democrático de Direito, governar significa administrar recursos que pertencem ao cidadão. Por isso, fiscalização permanente, transparência e prestação de contas não são escolhas políticas, mas deveres constitucionais. Nesse contexto, auditorias internas e externas representam uma das mais importantes ferramentas de proteção do patrimônio público.
O exemplo mais recente vem do Estado do Rio de Janeiro. Uma auditoria realizada durante o governo interino revelou um cenário alarmante na administração pública. O levantamento apontou que, em algumas secretarias estaduais, até 78% dos servidores ocupantes de cargos comissionados apresentavam indícios de serem “funcionários fantasmas”, ou seja, pessoas que recebiam remuneração sem comprovação efetiva da prestação de serviços.
Segundo os dados divulgados pelo governo interino, o prejuízo estimado aos cofres públicos alcançava R$ 16,7 milhões por mês. Diante das irregularidades identificadas, milhares de servidores comissionados foram exonerados e auditorias foram ampliadas para dezenas de órgãos da administração estadual, com o objetivo de revisar a folha de pagamento, responsabilizar eventuais envolvidos e fortalecer os mecanismos de controle interno.
Os números impressionam não apenas pelo impacto financeiro, mas pelo significado institucional. Em apenas um mês, o desperdício estimado seria suficiente para financiar escolas, unidades de saúde, obras de infraestrutura, programas habitacionais ou investimentos em segurança pública. Em um ano, o prejuízo potencial ultrapassaria R$ 200 milhões, valor que evidencia o quanto a ausência de mecanismos eficientes de controle pode comprometer políticas públicas essenciais.
Independentemente do desfecho das investigações individuais, o episódio evidencia como auditorias técnicas, independentes e permanentes são capazes de revelar falhas estruturais que, muitas vezes, permanecem ocultas durante anos. O caso reforça que transparência, fiscalização e controle não representam entraves à administração pública; ao contrário, constituem pilares indispensáveis para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e preservar a confiança da sociedade nas instituições.
A auditoria interna constitui a primeira linha de defesa da administração pública. Sua função é preventiva. Ela avalia processos, identifica riscos, propõe melhorias e orienta os gestores para que as decisões sejam tomadas em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Já a auditoria externa, exercida pelos Tribunais de Contas, pelo Poder Legislativo e, em determinadas situações, pelo Ministério Público e demais órgãos de controle, garante independência na avaliação dos atos administrativos. Esse sistema fortalece a credibilidade das instituições e amplia a confiança da população na gestão pública.
O maior benefício das auditorias não está apenas em descobrir irregularidades, mas em impedir que elas ocorram. Um ambiente submetido à fiscalização permanente reduz oportunidades para fraudes, desestimula práticas ilícitas, melhora a gestão de riscos e promove uma cultura de responsabilidade administrativa.
Infelizmente, muitos municípios brasileiros ainda não possuem estruturas técnicas de controle interno suficientemente fortalecidas. Em diversas administrações, auditorias são realizadas apenas quando surgem denúncias ou crises, quando deveriam integrar a rotina da gestão pública como instrumento permanente de governança e de melhoria contínua.
É preciso abandonar a visão equivocada de que auditoria representa perseguição política. Gestores comprometidos com a boa administração têm nas auditorias uma importante aliada. Elas fornecem diagnósticos, aperfeiçoam processos, corrigem falhas e tornam a administração mais eficiente, econômica e transparente.
A sociedade também exerce papel essencial nesse sistema de controle. A imprensa livre, os portais da transparência, as ouvidorias, o acesso à informação e o controle social complementam o trabalho dos órgãos fiscalizadores, criando um ambiente institucional mais íntegro e responsável.
O Brasil dispõe de um robusto arcabouço jurídico voltado à integridade da administração pública, incluindo a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Acesso à Informação, a Lei de Improbidade Administrativa, a Lei Anticorrupção e a Lei nº 14.133/2021, que fortaleceu os mecanismos de governança, gestão de riscos e controle nas contratações públicas.
R$ 16,7 milhões por mês: caso do Rio reforça proposta de Carol De Toni para levar corrupção ao júri popular
O debate sobre o fortalecimento do combate à corrupção ganhou novo impulso com a proposta apresentada pela deputada federal Carol De Toni (PL-SC), que defende uma alteração constitucional para permitir que crimes de corrupção também sejam submetidos ao julgamento pelo Tribunal do Júri. A iniciativa reacende uma discussão relevante sobre a gravidade desse tipo de delito e sobre a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de responsabilização no país.
Embora a legislação brasileira não classifique a corrupção como crime hediondo, seus efeitos sociais, econômicos e institucionais são devastadores. Recursos desviados da administração pública significam menos investimentos em saúde, educação, segurança pública, infraestrutura e políticas sociais. Sob a ótica da governança pública, a corrupção figura entre os delitos de maior capacidade destrutiva, pois compromete a credibilidade das instituições e reduz a capacidade do Estado de atender às necessidades da população.
Além dos prejuízos financeiros diretos, a corrupção frequentemente está associada a outros esquemas criminosos, como lavagem de dinheiro, fraudes em licitações, organizações criminosas e tráfico de influência. Em muitos casos, ela cria as condições para que diversas modalidades delituosas prosperem, enfraquecendo o Estado Democrático de Direito e comprometendo a efetividade das políticas públicas.
Independentemente da aprovação da proposta legislativa, o debate evidencia que combater a corrupção exige não apenas punição, mas também mecanismos permanentes de prevenção. Auditorias, transparência, controle interno, fiscalização externa e responsabilização dos agentes públicos constituem instrumentos indispensáveis para impedir que recursos públicos sejam desviados e garantir que o dinheiro do contribuinte seja aplicado em benefício da sociedade.
O caso do Rio de Janeiro deixa uma lição que deve servir para todos os estados e municípios brasileiros: auditoria não gera despesa, gera economia. Cada irregularidade identificada representa recursos preservados para a saúde, a educação, a segurança e a infraestrutura. O verdadeiro custo não está em fiscalizar, mas em deixar de fiscalizar.
Governar bem significa administrar recursos que pertencem ao povo. E quem administra dinheiro público deve estar sempre disposto a prestar contas. Afinal, uma gestão que aceita ser auditada demonstra respeito ao cidadão; uma gestão que incentiva auditorias demonstra compromisso com a ética, a transparência e a democracia.
Reportagem e análise: José Santana | Jornalista – MTB 3982/SC | pós-graduando em jornalismo investigativo |Graduado em Gestão Pública
Pós-graduando Direito Constitucional
Editor-chefe – Folha do Estado SC






















