Participação em publicação do Rotary de Balneário Piçarras levanta questionamentos sobre eventual cumprimento das medidas cautelares impostas pela Justiça
O ex-prefeito de Balneário Piçarras, Tiago Baltt, voltou a aparecer publicamente após deixar a prisão. O registro ocorreu durante uma ação do Rotary Club de Balneário Piçarras, envolvendo a entrega de cadeiras de rodas.
A imagem do ex-prefeito foi publicada nas redes sociais da entidade e posteriormente retirada, após questionamentos feitos pela imprensa. Segundo manifestação atribuída à presidência do Rotary, a publicação não teria qualquer intenção política.
O episódio, entretanto, chamou atenção em razão das medidas cautelares que permanecem vinculadas ao processo criminal envolvendo Baltt, afastado do cargo público em decorrência das investigações que apuram suspeitas de irregularidades e corrupção.
Diante da repercussão, o fato será formalmente comunicado ao juiz responsável pela ação penal, para que o Poder Judiciário avalie se a participação no evento e a exposição pública são compatíveis com as condições estabelecidas na decisão que determinou sua liberdade.
A comunicação não pretende antecipar qualquer conclusão sobre eventual descumprimento. Caberá exclusivamente ao Juízo analisar as condições impostas, o contexto da participação e os registros disponíveis e decidir se houve ou não violação de alguma medida cautelar.
O caso também poderá ser encaminhado ao Ministério Público para manifestação, caso o magistrado entenda pertinente.
PUBLICAÇÃO FOI APAGADA
Tiago Baltt reaparece em evento após deixar prisão; fato será comunicado à Justiça
A retirada da publicação do Rotary após o questionamento da imprensa acrescenta um novo elemento ao episódio. A entidade, contudo, afirmou que a postagem não teve finalidade política.
O fato agora deverá ser submetido à análise judicial, especialmente para esclarecer quais eram as condições impostas a Tiago Baltt no momento do evento e se sua participação pública estava ou não autorizada. (Fonte OiNoticias)
A reportagem acompanhará o caso e dará publicidade às manifestações do Judiciário, do Ministério Público e da defesa do ex-prefeito, assegurando o direito ao contraditório.
O QUE DIZ A LEI
O Código de Processo Penal, em seu artigo 282, § 4º, estabelece que, em caso de descumprimento de qualquer obrigação imposta, o juiz poderá substituir a medida cautelar, impor outra cumulativamente e, em último caso, decretar a prisão preventiva, observados os requisitos legais.
Já o artigo 319 do CPP relaciona as medidas cautelares diversas da prisão, entre elas a proibição de frequentar determinados lugares, a proibição de manter contato com determinadas pessoas e a proibição de ausentar-se da comarca.
Por isso, a participação de Tiago Baltt em um evento público não configura automaticamente descumprimento. É necessário verificar quais medidas foram efetivamente determinadas pelo juízo no momento da concessão da liberdade.
O caso será comunicado ao magistrado responsável pela ação penal para que, diante dos registros do evento e das condições impostas, avalie se houve ou não eventual descumprimento de ordem judicial.
José Santana | Jornalista – MTB 3982/SC | Editor-chefe – Folha do Estado SC | Graduado em Gestão Pública | Pós-graduado Direito Constitucional





















