O vale-tudo de pretensos candidatos extrapola as evidências das leis nacionais
Santa Catarina: As declarações do presidenciável Renan Santos defendendo a revogação da Justiça do Trabalho como um dos primeiros atos de um eventual governo seu, provocaram forte repercussão no meio jurídico, empresarial e sindical. O tema merece reflexão séria, porque não se trata apenas de uma discussão sobre economia, mas sobre os fundamentos constitucionais da República brasileira.
Segundo o pré-candidato, a Justiça do Trabalho seria “anti-negócios” por partir do pressuposto de que o trabalhador é hipossuficiente na relação empregatícia. Na sua visão, essa premissa levaria magistrados a romper acordos livremente celebrados entre empregador e empregado para promover aquilo que chamou de “justiça social”.
A crítica pode soar atraente para determinados setores econômicos, especialmente em tempos de elevada carga tributária, burocracia excessiva e insegurança regulatória. Contudo, ela ignora um aspecto elementar do Direito: a relação entre capital e trabalho nunca foi considerada uma relação de absoluta igualdade.
Quando um candidato à Presidência da República propõe extinguir a Justiça do Trabalho sem apresentar estudos técnicos, estatísticas, impactos econômicos projetados ou alternativas institucionais consistentes, o debate deixa o campo da política pública e ingressa no terreno da retórica eleitoral. A sensação transmitida ao observador atento é a de uma declaração formulada para agradar uma parcela específica da plateia, e não para enfrentar com seriedade um dos pilares constitucionais do sistema de proteção social brasileiro.
Governar exige mais do que frases de impacto. Exige diagnósticos precisos, evidências concretas e respeito às instituições construídas ao longo da história democrática do país.
A própria Constituição Federal reconhece essa realidade ao estabelecer, logo em seu artigo 1º, que a República Federativa do Brasil está fundamentada simultaneamente nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Não existe hierarquia entre ambos. O constituinte não escolheu o capital em detrimento do trabalho, nem o trabalho em detrimento do capital. Escolheu o equilíbrio.
Quando a Justiça do Trabalho reconhece a hipossuficiência do trabalhador, não está promovendo ideologia. Está aplicando um princípio jurídico consolidado mundialmente. O empregado depende do salário para sobreviver. O empregador, por sua vez, detém os meios de produção, o poder econômico e o poder diretivo da atividade empresarial. São posições naturalmente distintas.
A pergunta que precisa ser feita é simples: se as partes estivessem realmente em igualdade de condições, por qual razão existiriam direitos trabalhistas mínimos, salário mínimo, férias remuneradas, décimo terceiro salário, limites de jornada, proteção previdenciária e normas de segurança no trabalho?
A resposta é igualmente simples: porque a experiência histórica demonstrou que a liberdade contratual absoluta favorece, inevitavelmente, a parte economicamente mais forte.
É importante lembrar que nenhum contrato possui caráter absoluto em um Estado Democrático de Direito. Contratos são instrumentos jurídicos subordinados à Constituição. Da mesma forma que o Poder Judiciário pode anular cláusulas abusivas em contratos bancários, consumeristas ou civis, também pode revisar situações que violem direitos fundamentais nas relações de trabalho.
Afirmar que a Justiça do Trabalho “quebra contratos” é uma simplificação que ignora a função constitucional do Poder Judiciário. Juízes não existem para homologar injustiças. Existem para aplicar a lei, proteger direitos e garantir o cumprimento da Constituição.
Outro aspecto frequentemente omitido nesse debate é que a Justiça do Trabalho não protege apenas trabalhadores. Ela protege também empregadores. Milhares de empresas recorrem diariamente aos tribunais trabalhistas para obter segurança jurídica, homologar acordos, resolver conflitos e encerrar litígios de forma definitiva.
Quem investe seriamente em um país não procura ausência de regras. Procura regras claras, previsibilidade institucional e mecanismos eficazes para a solução de conflitos.
As maiores economias do mundo mantêm sistemas robustos de proteção trabalhista. Alemanha, França, Canadá, Espanha, Itália e diversas outras nações desenvolvidas preservam estruturas especializadas para mediação e julgamento de conflitos laborais. Nenhum desses países concluiu que extinguir a proteção jurídica do trabalhador seria um caminho para o desenvolvimento econômico.
O Brasil certamente precisa discutir reformas. Precisa simplificar processos, reduzir burocracias, estimular a produtividade, fomentar a geração de empregos e aperfeiçoar continuamente suas instituições. Isso é legítimo e necessário.
O que não parece razoável é apresentar a extinção de uma instituição constitucional como solução para problemas complexos que envolvem tributação, produtividade, infraestrutura, qualificação profissional, insegurança regulatória e custo Brasil.
A Justiça do Trabalho pode ser criticada. Pode ser modernizada. Pode ser aperfeiçoada. O que não pode é ser transformada em bode expiatório dos desafios econômicos nacionais.
Sem mecanismos de equilíbrio entre capital e trabalho, a história demonstra que o resultado não é prosperidade compartilhada. O resultado é aumento das desigualdades, concentração de poder econômico e ampliação dos conflitos sociais.
Modernizar significa tornar instituições mais eficientes. Extingui-las significa ignorar as lições que a própria história já ensinou.
E a história demonstra que sociedades fortes não são construídas pela supressão de direitos, mas pelo aperfeiçoamento permanente das instituições que garantem justiça, segurança jurídica e paz social.
A Justiça do Trabalho não é inimiga do desenvolvimento. Ela é parte do pacto constitucional que busca harmonizar crescimento econômico, dignidade humana e estabilidade social. Questioná-la é legítimo. Extingui-la, porém, exige muito mais do que discursos de efeito: exige fundamentos, evidências e responsabilidade perante a Constituição e a sociedade brasileira. Extinguir a Justiça do Trabalho representa avanço ou retrocesso para o Brasil?
——————–
Por José Santana – Jornalista MTB3982JI – bacharel em Gestão Pública Administrativa – Pós-graduado em Direito Constitucional. Especialista em jornalismo investigativo e de na fiscalização do poder público.



























