Brasília: O Banco Central do Brasil endurece as regras para empresas de ativos virtuais

A medida visa reduzir os riscos para os clientes e para o mercado

A partir de 2027, os prestadores de serviços de ativos virtuais (SPSAV) no Brasil – empresas que atuam nos mercados de criptomoedas e outros ativos digitais – deverão cumprir requisitos de segurança financeira semelhantes aos das corretoras e distribuidoras de valores mobiliários.

O Banco Central do Brasil aprovou no início do mês de julho, regras mais rígidas para provedores de serviços de ativos virtuais. Segundo o banco, a medida visa fortalecer a segurança do sistema financeiro e reduzir os riscos para clientes e mercado, e faz parte do processo regulatório estabelecido no marco legal para criptoativos.

O que vai mudar?

Em 1º de janeiro de 2027, as empresas de ativos virtuais serão obrigadas a cumprir uma série de requisitos prudenciais – um conjunto de regras concebidas para garantir a solidez financeira dessas instituições e reduzir o risco de problemas que possam afetar os clientes ou o sistema financeiro.

Entre os novos requisitos estão a adoção de políticas de gestão de riscos, a manutenção de uma reserva de capital mínima para cobrir eventuais perdas e a divulgação periódica de informações sobre sua situação financeira e operacional.

Segundo o Banco Central, as medidas seguem o mesmo modelo já aplicado a outras instituições financeiras.

Empresas afetadas

Os provedores de serviços de ativos virtuais são empresas autorizadas a oferecer serviços relacionados a ativos digitais, como criptomoedas. Suas atividades incluem intermediação na compra e venda desses ativos, custódia de ativos e operações de transferência entre clientes.

Segundo as novas regulamentações, essas empresas e os grupos econômicos que elas lideram serão agora classificados como instituições do Tipo 3, uma categoria sujeita a regras semelhantes às aplicadas a corretoras e distribuidoras de valores mobiliários.

O Banco Central explica que a mudança segue o princípio de que atividades com riscos semelhantes devem estar sujeitas ao mesmo nível de regulamentação.

Transição gradual

Essas empresas serão classificadas no Segmento 4 (S4) das regulamentações bancárias até 30 de junho de 2028, independentemente de seu porte.

A categoria S4 engloba instituições que devem cumprir um conjunto mais rigoroso de regras prudenciais, permitindo um período de adaptação gradual até que todos os requisitos sejam totalmente aplicados.

Ao mesmo tempo, o Banco Central proibiu que as instituições classificadas no Segmento 5 (S5) – uma categoria destinada a instituições financeiras menores sujeitas a regras simplificadas – fornecessem serviços relacionados a ativos virtuais.

Segundo a autoridade monetária, este tipo de atividade exige um nível mais elevado de controlo e gestão de riscos, o que é incompatível com o regime simplificado aplicado ao S5.

Regulamentação ampliada

Essa exigência faz parte de um conjunto mais amplo de regulamentações que regem as plataformas de criptoativos no país.

Em novembro do ano passado, o Banco Central publicou as primeiras regras que regem a operação do mercado de ativos virtuais no Brasil. As normas formalizaram a criação das SPSAVs (Sociedades de Ativos Virtuais de Preferência) e estabeleceram critérios para operações, governança, combate à lavagem de dinheiro e participação no mercado cambial.

Em fevereiro deste ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou os requisitos para o setor, exigindo que as plataformas de criptomoedas cumpram regras semelhantes às aplicadas às instituições financeiras tradicionais.

Como resultado, as empresas foram obrigadas a manter a confidencialidade dos dados e transações dos clientes, em conformidade com a Lei Complementar 105, que regula o sigilo bancário. Em maio, o Banco Central começou a exigir auditorias independentes das empresas de criptoativos.

Entendendo os SPSAVs

As SPSAVs são empresas autorizadas a prestar serviços relacionados a ativos virtuais, como intermediação, custódia e negociação de criptomoedas e tokens.

A criação dessa categoria foi prevista pela Lei 14.478 de 2022, conhecida como marco legal dos criptoativos. Em 2023, um decreto federal designou o Banco Central do Brasil como a autoridade responsável pela regulamentação do setor no país.

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Por Agência Brasil

Foto: Divulgação

 

 

 

 

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