Medidas foram determinadas pelo STF e incluem restrições ao uso de redes sociais e entrega de passaportes
A Polícia Federal (PF) cumpriu, neste sábado (27), 10 mandados de prisão domiciliar contra condenados no âmbito das ações penais que apuram a tentativa de ruptura institucional e os atos antidemocráticos relacionados ao processo eleitoral de 2022. As ordens foram expedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e executadas em oito estados e no Distrito Federal. A operação ocorre um dia após a prisão do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, detido no Paraguai. Segundo informações oficiais, ele teria descumprido medidas cautelares anteriormente impostas pela Justiça brasileira e foi entregue às autoridades nacionais.
ALVOS E ABRANGÊNCIA DA OPERAÇÃO
Entre os alvos das determinações judiciais estão Filipe Martins, ex-assessor da Presidência da República durante o governo Jair Bolsonaro, e o major da reserva do Exército Ângelo Denicoli, além de outros civis e militares, já condenados nos processos relacionados à chamada “trama golpista”.
Os mandados foram cumpridos nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Goiás, Bahia, Tocantins e no Distrito Federal. Em diligências que envolvem militares, a PF contou com apoio institucional do Exército Brasileiro, conforme previsto em lei.
MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS
Além da prisão domiciliar, o STF determinou uma série de medidas cautelares restritivas, entre elas:
- proibição do uso de redes sociais;
- vedação de contato com outros investigados ou condenados nos mesmos processos;
- entrega de passaportes;
- suspensão de registros e documentos de porte de arma de fogo;
- restrição de visitas, conforme critérios estabelecidos judicialmente.
As decisões foram assinadas pelo ministro Alexandre de Moraes, relator das ações no STF que tratam dos atos contra o Estado Democrático de Direito.
CONTEXTO INSTITUCIONAL
As ações fazem parte do conjunto de medidas adotadas pelo Supremo Tribunal Federal e pela Polícia Federal para assegurar o cumprimento das decisões judiciais; preservar a ordem constitucional; e garantir a efetividade das condenações impostas nos processos já julgados.
O STF tem reiterado que o combate a atos que atentem contra as instituições democráticas ocorre dentro dos limites do devido processo legal, com observância às garantias constitucionais e aos direitos fundamentais.
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Folha do Estado SC
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