Camboriú: Prefeitura prorroga prazo para recadastramento de túmulos e jazigos nos cemitérios municipais

Novo edital amplia o prazo para regularização até 18 de outubro; após mutirão, 4.514 jazigos já foram regularizados e 2.043 ainda estão pendentes

A Prefeitura de Camboriú prorrogou o prazo para o Recadastramento Geral Obrigatório de túmulos, jazigos e sepulturas dos cemitérios municipais. A medida foi oficializada por meio do Edital/PMC/SOSU nº 166/2026, publicado pela Secretaria de Obras e Serviços Urbanos (SOSU), e estabelece um novo período de 45 dias para que titulares, familiares ou interessados regularizem a situação cadastral e documental dos espaços.

A prorrogação ocorre após o mutirão realizado pela Prefeitura para ampliar o atendimento à população. Com a ação, o número de jazigos regularizados passou de aproximadamente 3.946 para 4.514, enquanto 2.043 ainda permanecem pendentes. O recadastramento integra o processo de organização e modernização dos cemitérios municipais, que busca atualizar os registros, facilitar a identificação das sepulturas e melhorar o controle das informações.

De acordo com o novo edital, o período para regularização será de 4 de setembro a 18 de outubro de 2026. O atendimento será realizado presencialmente no setor administrativo da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, localizado na Rua Capitão Ernesto Nunes, nº 862, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

O chamamento é destinado a todos os concessionários, titulares e detentores de títulos, sejam temporários ou perpétuos, de terrenos, jazigos, túmulos, carneiras, sepulturas ou lóculos nos cemitérios públicos de Camboriú. O edital também apresenta uma relação dos jazigos que permanecem pendentes de regularização, divididos entre os cemitérios Centro e Rio do Meio.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para realizar o recadastramento, o responsável deverá apresentar cópias dos documentos, acompanhadas dos originais para conferência. Entre eles estão, documento de identidade com foto e CPF do titular ou sucessor, comprovante de residência atualizado, título de concessão antigo ou outro documento que comprove o vínculo com a sepultura, declaração de responsabilidade documental, foto atualizada do jazigo com as placas de identificação e cópia das certidões de óbito das pessoas sepultadas.

Nos casos em que o titular original do jazigo já faleceu, o herdeiro deverá apresentar a certidão de óbito e comprovar sua legitimidade como representante, podendo utilizar documentos como formal de partilha, escritura de inventário extrajudicial ou, provisoriamente, termo assinado pelos herdeiros diretos indicando um representante administrativo.

O edital também esclarece que a relação de pendências contempla jazigos que podem estar em bom estado de conservação, devidamente identificados, mas que ainda tenham alguma pendência cadastral ou documental. Já os túmulos em estado de abandono e sem placa de identificação não estão incluídos nessa relação específica e seguem as regras próprias de notificação previstas no documento.

E OS TÚMULOS ABANDONADOS?

Além da regularização cadastral, o edital estabelece regras para sepulturas que apresentam sinais de abandono ou problemas estruturais. São considerados exemplos a falta de manutenção, rachaduras, infiltrações, falhas estruturais, riscos à salubridade e a ausência de placas ou inscrições que permitam identificar os sepultados ou os dados da concessão.

Os responsáveis por sepulturas notificadas por abandono terão, em regra, 90 dias a partir da publicação do edital, realizar a limpeza, reparos ou reconstrução. Em situações que apresentem risco iminente à segurança ou à saúde pública, esse período poderá ser reduzido para 45 dias.

A Prefeitura ressalta ainda que o fim do prazo não significa a perda automática do jazigo. Caso a situação permaneça irregular, será aberto um processo administrativo individualizado, com relatório técnico, registro fotográfico e a tentativa de notificação do responsável. O interessado terá direito à defesa e poderá apresentar recurso antes de qualquer decisão definitiva sobre o direito de uso do espaço.

O novo recadastramento faz parte das medidas previstas na Lei Municipal nº 3.801/2026, que estabelece a organização cadastral, espacial e administrativa dos cemitérios públicos de Camboriú. A Prefeitura orienta que os responsáveis aproveitem o novo prazo para verificar a situação de seus jazigos e apresentar a documentação necessária dentro do período estabelecido.

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Texto: Iran Siqueira

Fotos: Divulgação/PMC

Redação
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