A Redação da Folha do Estado SC confirmou que a Polícia Civil de Santa Catarina concluiu o inquérito policial e indiciou um agente político de Itapema investigado por suposto crime contra a dignidade sexual. O procedimento tramita sob segredo de justiça, razão pela qual a identidade da vítima e do investigado não pode ser divulgada.
O indiciamento representa o entendimento da autoridade policial de que há indícios suficientes de autoria e materialidade para atribuir os fatos ao investigado. A partir dessa conclusão, caberá ao Ministério Público analisar o inquérito e decidir sobre o eventual oferecimento de denúncia ao Poder Judiciário. O indiciamento, por si só, não representa condenação, permanecendo assegurados ao investigado a presunção de inocência, o contraditório e a ampla defesa.
O caso voltou a despertar interesse público diante da repercussão nacional dos debates sobre revitimização, proteção das vítimas e condução das investigações em crimes contra a dignidade sexual, especialmente após a promulgação da Lei nº 14.245/2021, conhecida como Lei Mariana Ferrer.
Entenda o caso
A investigação teve início em 2020, em Itapema, após o registro de uma denúncia de estupro. À época, o inquérito policial foi arquivado após as diligências iniciais, procedimento que posteriormente passou a ser questionado em razão de alegadas falhas investigativas.
Em 2025, o caso tornou-se público, gerando ampla repercussão social e manifestações durante sessões da Câmara de Vereadores de Itapema.
Diante da repercussão e de novos elementos apresentados, as investigações foram reavaliadas e um delegado foi designado para conduzir novas diligências. A vítima voltou a prestar depoimento às autoridades, oportunidade em que foram produzidos novos elementos de informação para subsidiar a investigação.
Posteriormente, os autos retornaram à Comarca de Itapema com pedido de reabertura das investigações. O magistrado responsável declarou-se incompetente para apreciar a matéria, determinando a remessa do procedimento à Vara Regional de Garantias de Balneário Camboriú.
Ao final das diligências complementares, a autoridade policial concluiu o inquérito e formalizou o indiciamento do investigado. O procedimento permanece sob segredo de justiça, motivo pelo qual o acesso aos autos é restrito e as informações protegidas pelo sigilo legal não podem ser divulgadas.
Debate sobre revitimização
Além das questões processuais, o caso reacende o debate sobre a revitimização de vítimas em investigações de crimes contra a dignidade sexual. Segundo informações apuradas pela reportagem, a vítima foi ouvida ao menos seis vezes ao longo dos procedimentos investigatórios e judiciais, sendo submetida à repetição sucessiva de relatos sobre os fatos denunciados.
Conforme apurado, os depoimentos prestados ao longo das diferentes oitivas mantiveram coerência com a narrativa apresentada desde o registro inicial da ocorrência. Ainda segundo as informações obtidas, os desdobramentos do caso e sua repercussão provocaram impactos significativos na vida da vítima, que deixou o município onde residia à época dos fatos.
A situação remete à aplicação da Lei nº 14.245/2021 (Lei Mariana Ferrer), que estabelece mecanismos destinados a proteger vítimas de crimes contra a dignidade sexual, vedando situações de constrangimento, humilhação, intimidação ou exposição indevida durante a persecução penal.
O tema também tem sido objeto de manifestações do Supremo Tribunal Federal, que reforça a necessidade de preservação da integridade física, moral e psicológica das vítimas, sem afastar as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa asseguradas aos investigados.
Em respeito aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, a Folha do Estado SC mantém espaço aberto para manifestação do investigado e de sua defesa. Eventual posicionamento será publicado tão logo seja encaminhado à redação.
A Folha do Estado SC continuará acompanhando a tramitação do caso e divulgará novas informações à medida que houver manifestações oficiais das autoridades competentes ou decisões judiciais passíveis de divulgação, sempre respeitando o segredo de justiça.
Havendo fato, haverá notícia. Havendo investigação, haverá apuração. Havendo denúncia, caberá ao Ministério Público sua análise. Havendo processo, competirá ao Poder Judiciário decidir. Havendo condenação, será aplicada a lei, com observância do devido processo legal.
Reportagem: José Santana – Jornalista MTB-JI 3982/SC
Redação: Folha do Estado SC






















