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Crianças desaparecidas: o silêncio do Estado

Uma série investigativa sobre o desaparecimento de crianças, a falha estrutural do sistema de proteção e a omissão institucional do Estado brasileiro.

Por José Santana
Jornalista MTB n. 3982/SC | bacharel em Gestão Pública Administrativa | Pós-graduado em Direito Constitucional

CAPÍTULO 1 – Onde as crianças somem: O desaparecimento de crianças e adolescentes no Brasil não é um fenômeno episódico nem imprevisível. Ele ocorre dentro de um ambiente institucional marcado por falhas reiteradas, respostas tardias e ausência de coordenação efetiva entre os órgãos que, por dever constitucional, deveriam agir de forma integrada e imediata.

Um piloto que atuava na Latam Airlines Brasil foi preso na manhã desta segunda-feira (9) durante uma operação da Polícia Civil de São Paulo no Aeroporto de Congonhas, na capital paulista. A prisão ocorreu durante os procedimentos de embarque do voo LA3900, que fazia a rota São Paulo (Congonhas) – Rio de Janeiro (Santos Dumont).

As investigações indicam que o suspeito integraria uma quadrilha estruturada, com atuação continuada ao longo dos últimos anos. No mesmo contexto investigativo, uma mulher também foi presa, suspeita de explorar sexualmente as próprias netas.

Até o momento, três vítimas foram formalmente identificadas: duas meninas, de 11 e 12 anos, e uma adolescente de 15 anos. Segundo a polícia, todas teriam sido submetidas a situações graves de abuso e exploração sexual. Os investigadores não descartam a existência de outras vítimas, diante do volume de provas já reunidas.

A Justiça autorizou oito mandados de busca e apreensão e duas prisões temporárias, cumpridos simultaneamente em São Paulo e no município de Guararema, com a participação de 32 policiais civis e o apoio de 14 viaturas.

O colapso das primeiras 48 horas

Em Santa Catarina, assim como em outras unidades da federação, o primeiro ponto crítico está nas horas iniciais do desaparecimento. Embora a legislação e os protocolos reconheçam que as primeiras 24 a 48 horas são decisivas para a localização da vítima, a prática revela um sistema que ainda opera sob a lógica da fragmentação: cada órgão atua isoladamente, sem um comando centralizado e sem compartilhamento automático de informações.

Delegacias registram ocorrências; Conselhos Tutelares produzem relatórios; o Judiciário atua apenas quando provocado; e os sistemas nacionais permanecem subutilizados. O resultado é um vácuo operacional no momento em que o Estado deveria agir com máxima intensidade.

Outro fator estrutural é a confusão conceitual que contamina estatísticas e políticas públicas. Crianças “desaparecidas”, “evadidas”, “afastadas do lar” ou “localizadas” frequentemente são tratadas como categorias equivalentes, mascarando a gravidade real do problema. Essa distorção semântica reduz a urgência institucional e contribui para o arquivamento precoce de casos ainda não esclarecidos.

Há, ainda, um elemento particularmente sensível: o perfil das vítimas. Crianças em situação de vulnerabilidade social, histórico de violência doméstica, rompimento familiar ou negligência institucional estão mais expostas ao desaparecimento e, paradoxalmente, recebem respostas mais lentas do sistema. A seletividade invisível da proteção demonstra que a prioridade absoluta prevista no artigo 227 da Constituição Federal não se concretiza de forma igualitária.

A ausência de um protocolo estadual unificado, com acionamento automático de forças policiais, rede de assistência social, Ministério Público e Judiciário, transforma cada desaparecimento em um caso isolado — quando, na realidade, muitos seguem padrões repetitivos. O Estado reage como se não houvesse método, recorrência ou previsibilidade.

Esse cenário não decorre da falta de leis. O Estatuto da Criança e do Adolescente é claro ao impor o dever de prevenção e proteção integral. O que se observa é a inexecução sistemática da norma, substituída por procedimentos burocráticos incapazes de responder à urgência que a situação exige.

Ao longo desta série, a Folha do Estado irá demonstrar que o desaparecimento de crianças não ocorre no vazio. Ele acontece em um ambiente onde o tempo institucional é lento, os dados não se comunicam e a responsabilidade se dilui entre órgãos que deveriam atuar como um só.

Essas constatações só poderão ser refutadas pelo próprio Estado quando deixarem de ser discursos defensivos e passarem a ser resultados verificáveis. Quando as cerca de 23 mil crianças hoje classificadas como desaparecidas forem efetivamente localizadas e devolvidas às suas famílias. Quando a média nacional, ainda marcada por dezenas de desaparecimentos diários, for reduzida a zero — não por reclassificação estatística, mas por prevenção real.

Somente haverá superação desse quadro quando nenhuma criança transitar por rodovias, rodoviárias, aeroportos ou qualquer meio de transporte sem verificação rigorosa da legitimidade de quem se apresenta como pai, mãe ou responsável legal. Enquanto o Estado tolerar brechas na fiscalização, fragmentação de dados e protocolos frouxos de identificação, qualquer negativa oficial será retórica vazia.

A proteção integral não se comprova com notas públicas, mas com crianças em casa, sistemas funcionando e desaparecimentos zerados.

Prisão revela quadro estrutural para exploração sexual

A prisão de um piloto, de aproximadamente 60 anos, investigado por explorar sexualmente crianças por pelo menos oito anos, bem como a apuração envolvendo uma avó acusada de vender as próprias três netas, não constituem fatos desconectados. Ambos os casos revelam um mesmo quadro estrutural: crimes hediondos de alta gravidade só se prolongam por anos quando o Estado falha em seus mecanismos de detecção, prevenção e repressão qualificada.

Onde o sistema de proteção funciona de forma integrada, contínua e eficaz, esse tipo de crime não se perpetua no tempo nem depende do acaso para alcançar um desfecho. A duração da violência é, portanto, um indicador direto da disfunção institucional.

CRIANÇAS DESAPARECIDAS EM SANTA CATARINA

A lista atualizada de crianças e adolescentes desaparecidos em Santa Catarina é mantida exclusivamente pelos cadastros oficiais da Polícia Civil e do Ministério da Justiça. A Folha do Estado opta por não reproduzir nomes ou imagens, em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente e à segurança das vítimas.

Denuncie:

Se você presenciar ou suspeitar de exploração sexual ou tráfico humano:
1.Ligue Disque 100 ou 181.
2.Acione Conselho Tutelar se envolver criança/adolescente.
3.Registre boletim na Polícia Civil ou Polícia Federal (se houver travessia internacional ou online).
4.Denuncie também em SaferNet se o crime envolver internet.
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Olho Vivo na Série Folha do Estado

A Olho Vivo participa da série jornalística sobre exploração infantil e tráfico humano, oferecendo dados, análises e orientações para denúncias. Nosso compromisso é fortalecer a proteção de crianças e adolescentes e apoiar ações das autoridades competentes.
olhovivobr.org

Redação
Redaçãohttps://www.instagram.com/folhadoestadosc/
Portal do notícias Folha do Estado especializado em jornalismo investigativo e de denúncias, há 20 anos, ajudando a escrever a história dos catarinenses.
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