ESTADO NEGA ATENDIMENTO A PACIENTE QUE NECESSITA DE CIRURGIA DE BAIXA COMPLEXIDADE

JOGO DE EMPURRA EMPURRA PARA ATENDER PACIENTE

A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas públicas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (Art. 196 da Constituição brasileira)

Elias Tenório
Da Redação

No último dia 31/05, fomos procurados por familiares do Sr. Diunei Soares, residente no município de Porto Belo, litoral norte catarinense.
Segundo familiares, o mesmo vem, desde o final de 2022, ou seja, há quase seis meses, tentando fazer uma cirurgia em uma das pernas que possui parafuso, resultado de um acidente sofrido há meses atrás, e que teria o parafuso quebrado dentro da perna, ocasionando muita dor e tendo o paciente que se utilizar de medicamentos contra a dor com constância.
Ainda segundo familiares, ele tem procurado o Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen, em Itajaí e, sistematicamente, tem sido negado a ele a possibilidade de ser operado para resolver o problema, sendo considerado o caso, pelo hospital, como “de baixa complexidade”.
No entanto, cabe a pergunta: Se o caso é de baixa complexidade, não seria de se fazer logo a cirurgia e eliminar um eventual problema futuro, até mesmo com a possibilidade que não pode ser descartada, de um agravamento do caso? Sem contar com as dores “insuportáveis” que ele sente na perna, com muita dificuldade de deslocamento, posto que sente as dores e tem que se deslocar “mancando”.
No dia de ontem, mais uma vez o Sr. Diunei Soares procurou o Hospital Marieta, na esperança de ser atendido em sua pretensão de ter marcada uma cirurgia para resolver definitivamente seu problema, levando uma guia de encaminhamento da Secretaria de Saúde de Porto Belo para se consultar com um ortopedista para que fosse encaminhado para cirurgia.

“Empurrando com a barriga”

Segundo ele, o médico que o atendeu teria lhe informado que ele não seria operado pois o seu caso seria de “baixa complexidade” e ele deveria procurar o Hospital Ruth Cardoso, que foi onde o mesmo fez a cirurgia por ocasião do acidente.
Esta mesma informação seria a que teria sido fornecida para o paciente também nas outras vezes em que o mesmo procurou o Hospital Marieta.
Após essas informações, entramos em contato com o Hospital Marieta para saber da versão sobre o caso.
Através da Assessoria de Comunicação daquele nosocômio, fomos informados inicialmente que: “O paciente foi atendido no ambulatório do Hospital Marieta em 21 de outubro de 2022 com histórico de realização de procedimento cirúrgico no Hospital Ruth Cardoso, em 2021. Ele relatou quadro de dor no segmento da cirurgia realizada. Em 26 de janeiro de 2023, retorna ao ambulatório quando foi orientado a buscar o hospital de origem, sendo esta a melhor prática, para a retirada de material de síntese. Em 31 de maio de 2023, mais uma vez ele procura o ambulatório do Hospital Marieta com a mesma queixa e novamente foi orientado a buscar o hospital que realizou a cirurgia”.
Após esta resposta, entramos novamente em contato com os familiares do paciente, que nos informaram que uma pessoa da área da saúde que soube do caso lhes teria dito que, o que estaria acontecendo seria que, “o Hospital Marieta não quer dar a guia da cirurgia, e a Secretaria de Saúde de Porto Belo não pode encaminhar para o Hospital Ruth Cardoso, porque o único hospital de referência para cirurgia é o Marieta. Então, a Secretaria de Saúde não pode encaminhar para outro lugar, pois o hospital de referência é o Marieta. E o hospital de referência não quer dar a guia para a cirurgia”.
Diante dessa informação, novamente acionamos a Assessoria de Comunicação do Hospital Marieta para nos dar uma explicação do porque ficar enviando o paciente novamente para o Ruth Cardoso e não assumir seu papel como hospital de referência para cirurgias.
Nesse momento, a informação já mudou e recebemos como resposta a seguinte informação: Oi Elias, o laudo que ele recebeu hoje, ele deve levar na Secretaria de Saúde de Porto Belo… eles inserem no Sisreg (sistema do governo do estado) que dá o encaminhamento.
Como funciona: a regulação é do Governo do Estado, via Sisreg… o paciente recebeu o laudo, ele precisa levar na Secretaria de Saúde que vai inserir no sistema e ele vai entrar na fila. É o estado que vai determinar onde ele fará a cirurgia.
Lembrando que, o paciente só fez a cirurgia no Hospital Ruth Cardoso em função de um acidente que ele sofreu, e o hospital de referência para atendimento de acidentes na região é o Ruth Cardoso. Porém, para cirurgias eletivas (que é o caso) o hospital de referência é o Ruth Cardoso.
Juntamente com essa informação, via WhatsApp, recebemos o que ele chamou de “laudo” em nome do paciente, para que o mesmo levasse à Secretaria de Saúde para solicitar sua inscrição no sistema Sisreg.
O curioso é que, primeiro, essa informação já deveria ter sido fornecida ao paciente desde a primeira vez que ele procurou o Hospital Marieta, sendo que, caso isso tivesse sido feito, provavelmente o mesmo já teria sido operado, e não estaria sendo feito como “joguete” de um lado para outro sem nenhuma informação.
Segundo, ao nos responder que o paciente deveria utilizar o laudo que ele teria recebido no dia do atendimento para se inscrever no Sisreg para entrar na fila de cirurgias, seria de se perguntar ao Hospital Marieta de que laudo eles estão falando, posto que, além de toda essa negligência até o presente momento em relação ao paciente, o mesmo só foi informado da negativa verbalmente e não lhe foi fornecido nenhum papel ou laudo para sequer tentar exercer seu direito fundamental segundo a Carta Magna.
Além do mais, o tal “laudo” que nos foi fornecido não foi fornecido ao paciente. Segundo ele, “imprimiram um papel e não carimbaram e só me falaram que não iriam fazer a cirurgia e que eu deveria procurar o Ruth Cardoso, que foi aonde fiz a cirurgia”.

Negligência na Saúde fere a dignidade humana

Enquanto membros do Hospital Marieta trocam “alhos por bugalhos” e não vêem as necessidades do paciente, que continua sem atendimento, com dores e tendo sua dignidade e direitos aviltados em um dos estados de melhor qualidade de vida do Brasil, cujo governador recém-eleito abraçou a bandeira da Saúde como prioridade e vem fazendo um excelente trabalho com muita dedicação, no entanto, as mazelas se acentuam talvez por omissão, negligência ou incompetência, ou por não saberem se é “uva ou vinho”, etc.
A saúde está presente como direito fundamental na Constituição Federal brasileira, expresso no artigo 6, como um direito social. No artigo 23 da CF, cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência está como competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Na parte da ordem social, especificamente sobre seguridade social, está a seção sobre saúde, entre os artigos 196 e 200, a base legal para o SUS, que coloca a saúde como direito de todos e dever do Estado e dispõe sobre a saúde no Brasil.
Art. 196 da Constituição: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
A Lei Nº 8.080, de 1990, regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, colocando, também, a saúde como direito fundamental do ser humano e reforçando o dever do Estado. Já a Lei N° 8.142, de 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências de recursos financeiros, estabelecendo duas instâncias de participação social: as Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde.
O texto constitucional diz que a dignidade da pessoa humana é fundamento da República Federativa do Brasil, concluindo-se a partir disso que o Estado existe em função de todas as pessoas e não estas em função do Estado.
Assim, toda e qualquer ação do ente estatal deve ser avaliada, sob pena de inconstitucional e de violar a dignidade da pessoa humana. Ela é, assim, paradigma avaliativo de cada ação do Poder Público e um dos elementos imprescindíveis de atuação do Estado brasileiro.
Por conseguinte, para o pleno desenvolvimento de cada pessoa, enquanto membro ativo de uma sociedade democrática e igualitária, são exigidos não somente a garantia do acesso universal ao Direito à Saúde, mas também o seu efetivo cumprimento e satisfação, através da ativa intervenção de um Estado calcado na dignidade da pessoa humana, buscando remover obstáculos e promover a saúde para todos os seus cidadãos, pois Direito à Saúde é direito à vida, o bem máximo de cada ser humano enquanto membro de um Estado Democrático de Direito que tem (ou deveria ter) como escopo o efetivo exercício da cidadania.Dos primórdios a contemporaneidade: o conceito de saúde.
Na sociedade contemporânea, a saúde deve ser considerada como um bem de todos, como um direito social necessário à manutenção da vida.

Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde

Este documento foi elaborado de acordo com seis princípios basilares que, juntos, asseguram ao cidadão o direito básico ao ingresso digno nos sistemas de saúde, sejam eles públicos ou privados.
1. Todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde.
2. Todo cidadão tem direito a tratamento adequado e efetivo para seu problema.
3. Todo cidadão tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação.

Conselho Nacional de Saúde

4. Todo cidadão tem direito a atendimento que respeite a sua pessoa, seus valores e seus direitos.
5. Todo cidadão também tem responsabilidades para que seu tratamento aconteça da forma adequada.
6. Todo cidadão tem direito ao comprometimento dos gestores da saúde para que os princípios anteriores sejam cumpridos.
Leis existem, tratados, acordos, etc. Mas quando o gestor não tem responsabilidade, o povo continua padecendo.

Redação
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Portal do notícias Folha do Estado especializado em jornalismo investigativo e de denúncias, há 20 anos, ajudando a escrever a história dos catarinenses.
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