Folha de R$ 5,36 milhões por ano coloca estrutura da Câmara de Balneário Piçarras no centro do debate

Exclusivo: Folha de R$ 5,36 milhões por ano coloca estrutura da Câmara de Balneário Piçarras no centro do debate

Da Redação | Folha do Estado SC

A folha de pagamento da Câmara Municipal de Balneário Piçarras, referente à competência de abril de 2026, registra 57 vínculos remunerados ativos, distribuídos entre vereadores, servidores efetivos, ocupantes de cargos comissionados e estagiários. O relatório oficial do sistema IPM/Atende.Net aponta uma folha bruta mensal de R$ 446.976,28, o que representa uma projeção anual estimada de R$ 5.363.715,36, caso a média seja mantida durante todo o exercício.

A reportagem foi produzida com base em documentos oficiais, legislação vigente e jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal. Não há qualquer afirmação de ilegalidade, irregularidade ou inconstitucionalidade na estrutura administrativa da Câmara Municipal, cabendo exclusivamente aos órgãos de controle e ao Poder Judiciário eventual análise sobre a conformidade dos fatos apresentados.

Segundo o levantamento, a estrutura administrativa é composta por 11 vereadores, aproximadamente 29 cargos comissionados, 13 servidores efetivos e três estagiários, resultando em uma proporção aproximada de 2,23 cargos comissionados para cada servidor concursado.

Os servidores efetivos ocupam funções permanentes, como Procurador Legislativo, Contador Legislativo, Controlador Interno, Analista Legislativo, Analista de Recursos Humanos, Técnico Administrativo, Tesoureiro, Motorista e Auxiliar de Serviços Gerais. Já os cargos comissionados abrangem funções de direção, chefia e assessoramento, entre elas Diretor Geral, Diretor Legislativo, Diretor de Comunicação, Diretor de Compras, Chefe de Gabinete da Presidência, Assessores Parlamentares, Assessores Executivos e Assessores Administrativos.

Entre as maiores remunerações registradas na folha de abril estão o Procurador Legislativo (R$ 26.514,93), Contador Legislativo (R$ 21.130,52), Controlador Interno (R$ 19.832,63), Analista Legislativo (R$ 18.522,03), Chefe de Gabinete da Presidência (R$ 13.477,52) e Analista de Recursos Humanos (R$ 13.240,95). Os valores correspondem à remuneração bruta e podem incluir vencimentos, gratificações e demais vantagens previstas em lei.

A reportagem também identificou cargos comissionados que exigem formação superior específica, como o de Diretor de Compras, com remuneração de R$ 6.653,70, e o de Diretor de Comunicação, com remuneração de R$ 8.049,76. A existência desses cargos não caracteriza qualquer irregularidade, mas integra o debate jurídico sobre a natureza das funções exercidas e sua compatibilidade com o artigo 37 da Constituição Federal.

O tema ganhou relevância após o julgamento do Tema 1010 da Repercussão Geral (RE 1.041.210) pelo Supremo Tribunal Federal. Na decisão, a Corte consolidou o entendimento de que cargos em comissão devem ser destinados exclusivamente às funções de direção, chefia e assessoramento, não podendo substituir atividades permanentes da administração pública. O STF, entretanto, não estabeleceu percentual fixo entre servidores efetivos e cargos comissionados, determinando que cada estrutura administrativa seja analisada conforme suas características, atribuições e legislação local.

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina também acompanha estruturas administrativas municipais sob os aspectos da legalidade, despesas com pessoal e observância dos princípios constitucionais. Até o momento, a reportagem não identificou decisão definitiva que considere irregular a estrutura atualmente existente na Câmara de Balneário Piçarras.

Durante a apuração, o presidente do PL de Balneário Piçarras, Angelo Margute, afirmou que a atual composição funcional merece análise à luz da Lei Complementar Municipal nº 125/2017, das alterações promovidas pela Lei Complementar nº 275/2025, do artigo 37 da Constituição Federal e da jurisprudência do STF. As declarações representam posicionamento político de responsabilidade exclusiva de seu autor.

A reportagem encaminhou questionamentos oficiais ao presidente da Câmara Municipal, vereador Lucas Maia, solicitando esclarecimentos sobre a estrutura administrativa, critérios de nomeação dos cargos comissionados, impacto financeiro da folha e fundamentos legais da atual composição do quadro funcional. Até o fechamento desta edição, não houve manifestação oficial. O espaço permanece aberto para eventual posicionamento da Presidência ou da Câmara Municipal.

A equipe de reportagem também apura informações sobre a possível existência de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Câmara Municipal e o Ministério Público de Santa Catarina em anos anteriores. Até o momento, não foi possível acessar a íntegra do documento ou confirmar seu conteúdo e eventual cumprimento, razão pela qual a apuração permanece aberta.

Nota da Redação:

Esta reportagem foi produzida com base em documentos oficiais, legislação vigente e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, observando os princípios da verificação dos fatos, do contraditório, da responsabilidade editorial e da imparcialidade jornalística.

Para garantir transparência, a Folha do Estado SC disponibiliza nesta publicação, em formato PDF, na segunda-feira, 14, toda a documentação utilizada na apuração, permitindo que cidadãos e órgãos de controle, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas, possam analisá-la, caso entendam pertinente.

A divulgação do material não representa afirmação de ilegalidade ou irregularidade, mas reafirma o compromisso da Folha do Estado SC com o interesse público, a transparência e o jornalismo responsável.

A Folha do Estado SC reafirma seu compromisso com a transparência, a fiscalização dos atos da administração pública e o jornalismo responsável. A presente reportagem baseia-se exclusivamente em documentos oficiais, legislação e jurisprudência, preservando o contraditório e o espaço para manifestação de todas as partes envolvidas.

Fontes: Constituição Federal (art. 37); Lei Complementar Municipal nº 125/2017; Lei Complementar Municipal nº 275/2025; Relatório Oficial de Remuneração da Câmara Municipal de Balneário Piçarras – abril de 2026; Sistema IPM/Atende.Net; STF – Tema 1010 da Repercussão Geral (RE 1.041.210).

Reportagem investigativa José Santana | jornalista pós graduando em jornalismo investigativo e editor-chefe da Folha do Estado SC (MTB 3982|JI/SC), graduado em Gestão Pública Administrativa e pós-graduado em Direito Constitucional. Atua no jornalismo investigativo com foco em transparência, administração pública e controle social.

 

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