Governadores brasileiros, a crise na Venezuela e os limites constitucionais da política externa

Declarações sobre ação dos EUA reacendem debate jurídico sobre soberania, Direito Internacional e competências da União

As manifestações públicas de governadores brasileiros alinhados à direita, em reação à ação dos Estados Unidos contra o regime da Venezuela, reacenderam um debate sensível no campo jurídico e institucional: até onde vai a liberdade política de autoridades estaduais quando o tema envolve soberania, uso da força e tratados internacionais? As declarações foram feitas de forma aberta, voluntária e documentada, sobretudo nas redes sociais. O tom majoritariamente celebratório gerou repercussão política imediata e levantou questionamentos no Direito Constitucional e no Direito Internacional Público.

Governadores comentam ação dos Estados Unidos contra a Venezuela

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas usou uma imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva abraçando Nicolás Maduro para comentar a ação dos Estados Unidos contra a Venezuela, associando o episódio ao cenário político interno brasileiro.

Em uma rede social, o governador do Paraná, Ratinho Junior afirmou que a população venezuelana “estava sendo oprimida há décadas por tiranos antidemocráticos” e parabenizou o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, pela decisão que, segundo ele, teria libertado o povo do país vizinho.

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, declarou que “este 3 de janeiro entra para a história como o dia da libertação do povo venezuelano”, que, segundo ele, vive há mais de 20 anos sob uma “narcoditadura chavista”.

Já o governador de Minas Gerais, Romeu Zema disse torcer para que a queda de Maduro permita que a Venezuela reencontre “paz, estabilidade e o caminho do desenvolvimento”.

No Rio de Janeiro, o governador Cláudio Castro afirmou que o povo venezuelano “tem motivos para comemorar” a ação de Trump, por representar, em sua avaliação, o fim de uma tirania. Segundo Castro, Maduro é um ditador que viola direitos humanos, persegue opositores e não respeita valores democráticos, defendendo que a liberdade deve orientar as ações dos governos da América Latina e o combate ao narcoterrorismo no continente.

Em posição distinta, o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, classificou o regime de Maduro como inadmissível, mas condenou o uso da força pelos Estados Unidos. Para Leite, a defesa da democracia não pode prescindir do respeito ao Direito Internacional.

Constituição Federal define quem pode conduzir a política externa do Brasil

Do ponto de vista jurídico-constitucional, a análise exige rigor técnico. Governadores de Estado não possuem personalidade jurídica internacional, nem competência constitucional para formular, executar, validar ou repudiar atos de política externa. No Brasil, a condução das relações internacionais é atribuição exclusiva da União, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988.

O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO

Política externa é competência exclusiva da União. A Constituição Federal atribui exclusivamente à União a condução das relações internacionais do Brasil. Governadores e demais autoridades estaduais não possuem competência para formular, validar ou repudiar atos de política externa. “Compete à União manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais.”

(CF/88, art. 21, I)

COMPETE AINDA AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

“Manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos”.

(CF/88, art. 84, VII)

E ao Congresso Nacional: “Resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais”.

(CF/88, art. 49, I)

CONCLUSÃO CONSTITUCIONAL

Governadores não possuem competência para representar o Estado brasileiro no plano internacional, nem para validar ou repudiar ações armadas, tratados ou decisões de política externa.

Direito Internacional: declarações não vinculam o Brasil, mas geram impacto político

No plano do Direito Internacional Público, apenas Estados soberanos e organismos internacionais possuem personalidade jurídica plena. Dessa forma, declarações de governadores não produzem efeitos jurídicos externos e não configuram, por si, violação formal da Carta da ONU ou da Carta da OEA.

A Carta das Nações Unidas estabelece como princípio central a vedação ao uso unilateral da força:

“Todos os Membros deverão abster-se da ameaça ou do uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado”.

(Carta da ONU, art. 2º, §4º)

No plano regional, a Carta da Organização dos Estados Americanos reforça o princípio da não intervenção:

“Nenhum Estado ou grupo de Estados tem o direito de intervir, direta ou indiretamente, nos assuntos internos ou externos de outro Estado”.

(Carta da OEA, art. 19)

Ao celebrar publicamente uma ação armada estrangeira sem respaldo multilateral inequívoco, governadores não cometem ilícito jurídico, mas endossam politicamente uma conduta internacionalmente controvertida, tensionando princípios históricos da diplomacia brasileira.

Liberdade de expressão, lealdade federativa e responsabilidade institucional

Embora a liberdade de expressão seja assegurada pela Constituição, o exercício desse direito por chefes de Executivos estaduais encontra limites no princípio da lealdade federativa, reconhecido pela doutrina constitucional e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Esse princípio impõe às autoridades subnacionais o dever de respeitar competências exclusivas da União, evitar condutas que comprometam interesses estratégicos nacionais e preservar a coerência institucional do Estado brasileiro no cenário internacional.

As manifestações analisadas não geram sanções jurídicas diretas, mas produzem custo político, institucional e diplomático, além de anteciparem a instrumentalização eleitoral de temas sensíveis do Direito Internacional.

Análise jurídica: o que não é crime, mas gera efeitos políticos

Sob o prisma constitucional, os governadores não violaram formalmente tratados internacionais. Não há crime de responsabilidade, ilícito penal ou improbidade administrativa configurados. As declarações não produzem efeitos jurídicos externos, mas geram impacto político relevante e tensionamento do pacto federativo.

O episódio evidencia os limites entre liberdade política individual e responsabilidade constitucional de autoridades públicas.

POSIÇÃO DA REDAÇÃO

O Itamaraty precisa agir com urgência e convocar os governadores que publicamente se posicionaram a favor da prisão de Nicolás Maduro e, ao mesmo tempo, passaram a atacar o presidente da República. Política externa é atribuição exclusiva da União, conduzida pelo presidente e pelo Ministério das Relações Exteriores. Atitudes isoladas, movidas por interesses eleitorais, fragilizam a diplomacia brasileira, expõem o país a constrangimentos internacionais e afrontam o pacto federativo. Divergências políticas são legítimas, mas não podem ultrapassar os limites constitucionais nem comprometer a soberania e a coerência da política externa do Brasil.

 

Redação
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Portal do notícias Folha do Estado especializado em jornalismo investigativo e de denúncias, há 20 anos, ajudando a escrever a história dos catarinenses.
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