Decisão da 2ª Vara Cível reforça autonomia do Legislativo municipal e afasta alegação de nulidade em processo político-administrativo
A 2ª Vara Cível da Comarca de Itapema julgou improcedente a ação movida pelo vereador Yagan Arbax Dadam contra o Município de Itapema e a Câmara Municipal de Itapema, mantendo válida a suspensão temporária de 30 dias aplicada ao parlamentar por meio da Resolução nº 02/2020.
A sentença foi proferida pelo juiz Cesar Augusto Vivan, que afastou a tese de nulidade do processo político-administrativo e rejeitou o pedido de indenização referente ao período de afastamento.
O que foi discutido na ação
O autor sustentou que o procedimento disciplinar teria sido conduzido com vícios de forma e finalidade, apontando suposta violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Também pleiteou o ressarcimento de R$ 8.125,58, acrescido de 13º proporcional, a título de danos materiais.
O pedido de tutela antecipada já havia sido indeferido no curso do processo.
Fundamentação da decisão: Na sentença, o magistrado reiterou entendimento consolidado de que o Poder Judiciário pode controlar atos administrativos quanto à legalidade, mas não pode substituir o mérito da decisão política do Legislativo.
A análise dos autos indicou que: Houve notificação formal do parlamentar; foi assegurado acesso aos documentos; O vereador apresentou manifestação escrita; O procedimento foi registrado em atas; O rito observou a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara.
Segundo o juiz, não ficou comprovado prejuízo concreto à defesa, requisito indispensável para anulação de processo administrativo. Assim, aplicou-se o entendimento de que não há nulidade sem demonstração efetiva de dano processual.
Subsídio durante suspensão
Quanto ao pedido de ressarcimento, a decisão destacou que o afastamento decorrente de sanção disciplinar é incompatível com a percepção de subsídio quando inexistente previsão legal expressa autorizando o pagamento. O pedido indenizatório foi integralmente rejeitado.
Espaço aberto para manifestação
A Folha do Estado mantém espaço aberto para manifestação do vereador Yagan Arbax Dadam acerca da decisão judicial. Caso o parlamentar deseje se pronunciar, a íntegra de sua manifestação será publicada para garantir o contraditório jornalístico e a pluralidade de informações. Até o fechamento desta edição, não havia posicionamento oficial anexado aos autos públicos do processo quanto à interposição de recurso. No fechamento desta edição o vereador comunicou que irá comunicar o poder judiciário sobre o sigilo da sentença para a imprensa, segundo o vereador Yagan, “infelizmente não posso me manifestar, pois o processo está em segredo de justiça” concluiu
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