MP Eleitoral oferece denúncia após investigação e caso “Ramos Policial” avança na Justiça

Denúncia contra “Ramos Policial” é ajuizada e recebida pela Justiça Eleitoral de Itapema após investigação da Polícia Civil e manifestação do Ministério Público Eleitoral.

Eleitor denunciou durante a campanha de 2024 suposta oferta de assistência jurídica gratuita a famílias ameaçadas de despejo; investigação avançou e agora cabe à Justiça Eleitoral analisar os fatos

Itapema (SC) — O que começou como uma denúncia apresentada por um eleitor durante as eleições municipais de 2024, por meio do aplicativo Pardal, transformou-se em uma investigação que passou pela Promotoria Eleitoral e pela Polícia Civil e agora chega a uma nova etapa perante a Justiça Eleitoral de Itapema.

O caso envolve o vereador Saulo Salustiano Ramos Neto, conhecido como “Ramos Policial”, denunciado pelo eleitor Elias Costa Tenório por uma suposta prática de captação ilícita de sufrágio relacionada ao oferecimento de assistência jurídica gratuita a moradores do bairro Ilhota.

A denúncia teve como principal elemento um vídeo divulgado pelo próprio candidato em suas redes sociais durante o período eleitoral.

O vídeo que deu origem à denúncia

Segundo a documentação apresentada às autoridades, o vídeo registra uma reunião relacionada a famílias que teriam recebido ordens judiciais de despejo.

No trecho final da gravação, com aproximadamente dois minutos de duração, Ramos Policial afirma que uma advogada ligada ao “nosso escritório” defenderia os moradores sem cobrar pelos serviços e orienta os interessados a procurar uma pessoa identificada como Gil Batista para fornecer os dados necessários à preparação do processo.

A gravação foi apresentada pelo denunciante como elemento de prova de que não teria ocorrido apenas uma indicação informal de advogado, mas uma oferta direta de assistência jurídica gratuita durante o período eleitoral.

Na documentação encaminhada à Promotoria, o denunciante sustentou ainda que o vídeo havia sido publicado originalmente no Instagram do candidato, sem edição, e que a conta possuía, à época, mais de 46 mil seguidores.

A denúncia começou pelo aplicativo Pardal

A primeira iniciativa de Elias Costa Tenório ocorreu em 4 de setembro de 2024, ainda durante a campanha eleitoral.

A denúncia foi registrada pelo aplicativo Pardal, ferramenta disponibilizada pela Justiça Eleitoral para o recebimento de notícias de possíveis irregularidades eleitorais. O vídeo foi encaminhado juntamente com a denúncia.

Posteriormente, preocupado com a qualidade do arquivo disponibilizado pelo aplicativo, o eleitor encaminhou uma versão original e de maior qualidade diretamente à Promotoria Eleitoral. O protocolo foi recebido pela 2ª Promotoria de Justiça de Itapema.

A documentação registra a Notícia de Fato Eleitoral nº 01.2024.00037878-1, tendo Elias Costa Tenório como interessado e “Ramos Policial” como representado.

Primeiro arquivamento foi contestado

O caso inicialmente não avançou como pretendia o denunciante.

Conforme os documentos, a Notícia de Fato foi arquivada em outubro de 2024. O denunciante recebeu comunicação formal sobre o arquivamento e apresentou recurso dentro do prazo estabelecido pela Promotoria Eleitoral. Em dezembro daquele ano, foi informado da manutenção do arquivamento.

Na contestação, Elias Costa Tenório questionou a interpretação de que o então candidato teria apenas indicado sua assessoria jurídica para auxiliar famílias vulneráveis.

O argumento apresentado foi de que o vídeo demonstraria uma participação mais direta. O denunciante também questionou a utilização da expressão “função social do mandato”, uma vez que Ramos Policial não exercia mandato eletivo naquele momento.

O recurso insistiu, portanto, na necessidade de analisar o episódio sob a ótica da legislação eleitoral e não apenas como uma iniciativa de caráter humanitário.

Da denúncia à investigação policial

A partir das informações fornecidas à reportagem, o episódio também passou a ser analisado no âmbito de investigação conduzida pela Delegacia de Polícia da Comarca de Itapema, incluindo a apuração relacionada à atuação de uma suposta advogada e de um escritório de advocacia mencionado no caso.

É neste ponto que a atuação da Polícia Civil ganha relevância.

Uma denúncia eleitoral não pode ser transformada automaticamente em condenação. É necessário verificar a autenticidade das provas, reconstruir os fatos, ouvir os envolvidos e reunir elementos suficientes para que as autoridades competentes possam formar sua convicção.

No caso, o vídeo original foi preservado e juntado ao procedimento justamente para permitir uma análise mais precisa do conteúdo. A documentação registra que o arquivo original tinha aproximadamente 22 MB e que uma versão de menor qualidade havia sido encaminhada inicialmente pelo Pardal em razão das limitações do aplicativo.

O ponto jurídico central

A controvérsia está diretamente relacionada ao artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997, que trata da captação ilícita de sufrágio.

A norma proíbe que candidato doe, ofereça, prometa ou entregue ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, com finalidade de obtenção do voto.

No recurso apresentado em 2024, o denunciante sustentou que a assistência jurídica gratuita poderia ser considerada vantagem pessoal quando oferecida por candidato em período eleitoral e associada à sua imagem pública.

O documento também chama atenção para quatro aspectos que, segundo o denunciante, deveriam ser considerados: finalidade da ação, período eleitoral, origem dos recursos e publicidade dada pelo candidato à iniciativa.

A publicidade é particularmente relevante no caso porque a própria gravação teria sido divulgada na rede social do candidato.

A investigação muda o cenário

Segundo as informações atuais fornecidas à reportagem, o inquérito policial chegou a uma conclusão apontando para a existência de elementos relacionados a crime eleitoral.

Ainda de acordo com essas informações, o promotor eleitoral responsável pela 91ª Zona Eleitoral de Itapema, Leonardo Fagotti Mori, teria acompanhado o resultado da investigação policial e adotado posicionamento pelo prosseguimento da responsabilização eleitoral, inclusive com recomendação relacionada à cassação do registro da candidatura de vereador e à consequência de inelegibilidade pelo período previsto na legislação.

Polícia e Ministério Público cumprem papéis diferentes

O mérito da atuação institucional neste episódio está justamente na separação das funções.

À Polícia Civil cabe investigar. Ao Ministério Público cabe analisar os elementos colhidos e, quando entender presentes os requisitos legais, promover a responsabilização perante a Justiça. Ao Poder Judiciário cabe decidir.

Por isso, a conclusão de um inquérito ou uma manifestação ministerial não equivale a uma condenação.

A eventual cassação do registro ou diploma e a declaração de inelegibilidade dependem da análise judicial e do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela legislação eleitoral.

É essa cadeia institucional que garante que uma denúncia apresentada por um cidadão não seja simplesmente ignorada, mas também não se transforme, por si só, em condenação antecipada.

O mérito de quem investigou

Independentemente do resultado final do processo, a atuação da Delegacia de Polícia de Itapema merece ser destacada pelo papel desempenhado na apuração de um episódio que inicialmente chegou às autoridades por meio de uma denúncia eleitoral.

O mesmo vale para o trabalho do Ministério Público Eleitoral, especialmente na análise dos elementos produzidos pela investigação e na avaliação jurídica sobre a eventual existência de ilícito eleitoral.

Casos dessa natureza exigem independência, técnica e disposição para enfrentar situações envolvendo pessoas que disputaram ou ocupam espaços de poder.

A investigação de possíveis crimes eleitorais não representa perseguição política. Ao contrário: quando conduzida dentro da legalidade, ela é uma forma de proteger o próprio processo democrático.

Eleições pressupõem igualdade entre candidatos, liberdade de escolha e ausência de vantagens indevidas capazes de influenciar o eleitor.

Agora, a palavra é da Justiça Eleitoral

O episódio, que começou com uma denúncia de um eleitor em setembro de 2024, percorreu um caminho que incluiu denúncia pelo Pardal, apresentação de documentação diretamente ao Ministério Público, recurso contra arquivamento e investigação policial.

Agora, conforme as informações mais recentes, o caso chega à fase em que a Justiça Eleitoral deverá apreciar os elementos produzidos e decidir sobre as consequências jurídicas dos fatos investigados.

Até que exista decisão judicial definitiva, permanece assegurado ao representado o direito à ampla defesa, ao contraditório e à presunção de inocência.

Mas também permanece uma lição institucional que ultrapassa o nome de qualquer candidato:

democracia não se sustenta apenas no dia da votação. Sustenta-se também na fiscalização, na investigação independente e na responsabilização, quando comprovada, de quem eventualmente ultrapassa os limites estabelecidos pela lei.

Neste caso, a denúncia de um eleitor foi registrada, a prova audiovisual foi preservada, a investigação avançou e os órgãos responsáveis passaram a cumprir suas respectivas funções.

Agora, cabe ao Judiciário Eleitoral dizer, com base nas provas e na legislação, onde termina a ação social legítima e onde começa, se assim entender comprovado,  a prática eleitoral ilícita.

Nota da redação, a Folha do Estado SC assegura a Saulo Salustiano Ramos Neto, “Ramos Policial”, o direito de apresentar sua versão sobre os fatos, bem como encaminhar esclarecimentos e documentos.

A reportagem respeita o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência, não representando antecipação de culpa ou condenação.

Folha do Estado SC

Redação
Redaçãohttps://www.instagram.com/folhadoestadosc/
Portal do notícias Folha do Estado especializado em jornalismo investigativo e de denúncias, há 20 anos, ajudando a escrever a história dos catarinenses.
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
[bws_pdfprint display='pdf']