Ministério Público concluiu que não houve comprovação de enriquecimento ilícito, dano ao erário ou dolo específico exigido pela atual Lei de Improbidade Administrativa
BALNEÁRIO PIÇARRAS (SC) – O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Piçarras, promoveu o arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2025.00003790-4, instaurado para apurar denúncia de suposta prática de “rachadinha” envolvendo servidores comissionados, assessores parlamentares e integrantes ligados ao Partido Liberal (PL) no município.
A decisão foi assinada pelo promotor de Justiça Francisco Ribeiro Soares após a análise de documentos, oitivas de testemunhas, informações bancárias e demais elementos reunidos durante a investigação.
O procedimento teve origem em denúncia anônima que apontava a suposta exigência de contribuições financeiras por parte de servidores vinculados politicamente ao partido. Segundo a representação, os valores seriam destinados à manutenção de atividades partidárias.
Ao longo da apuração, o Ministério Público ouviu vereadores, dirigentes partidários, assessores e servidores públicos, além de examinar documentos e movimentações financeiras apresentadas pelos investigados.
Depoimentos apresentaram versões distintas
Conforme registrado nos autos, a maioria dos depoentes afirmou que as contribuições possuíam caráter voluntário e eram destinadas ao custeio de eventos, reuniões e outras atividades partidárias.
Por outro lado, um ex-assessor relatou ao Ministério Público ter sofrido pressão para realizar contribuições financeiras ao partido.
Entretanto, segundo a decisão de arquivamento, o relato permaneceu isolado e não foi corroborado pelos demais depoimentos, documentos ou elementos probatórios produzidos durante a investigação.
A Promotoria concluiu que não foram identificados elementos capazes de demonstrar a existência de uma estrutura organizada de arrecadação compulsória ou de qualquer mecanismo voltado ao enriquecimento ilícito de agentes públicos ou dirigentes partidários.
Nova legislação exige comprovação de dolo específico
Na fundamentação jurídica, o promotor destacou as alterações promovidas pela Lei Federal nº 14.230/2021, que reformou a Lei de Improbidade Administrativa.
Com a mudança legislativa, passou a ser necessária a comprovação de dolo específico para responsabilização dos agentes públicos, ou seja, a demonstração de que houve intenção deliberada de obter vantagem indevida, causar prejuízo ao patrimônio público ou violar os princípios da administração pública.
Segundo o Ministério Público, suspeitas, ilações ou irregularidades formais não são suficientes para caracterizar improbidade administrativa sem a presença de provas robustas.
A decisão também faz referência a entendimentos consolidados do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que exigem demonstração concreta da conduta ilícita para eventual responsabilização.
Investigação não identificou enriquecimento ilícito ou dano ao erário
Outro ponto destacado pela Promotoria foi a ausência de provas de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao patrimônio público.
De acordo com a análise dos extratos bancários e documentos juntados aos autos, não foram encontradas movimentações incompatíveis com as explicações apresentadas pelos investigados.
O despacho registra ainda que os valores arrecadados giravam entre R$ 900 e R$ 1.100, quantia considerada incompatível com a hipótese de um esquema estruturado de desvio de recursos públicos.
Também foi analisada a utilização de conta bancária pessoal para o recebimento das contribuições. Segundo os investigados, a medida ocorreu em razão do bloqueio da conta oficial do partido naquele período.
Conforme a decisão, não foram produzidos elementos capazes de demonstrar que os recursos tiveram destinação diversa daquela informada pelos envolvidos.
Ministério Público promove arquivamento do procedimento
Diante da ausência de provas de enriquecimento ilícito, dano ao erário, violação dolosa aos princípios da administração pública ou elementos que comprovassem a prática de “rachadinha”, o Ministério Público promoveu o arquivamento do Inquérito Civil.
No extrato de conclusão, a Promotoria registrou expressamente a inexistência de elementos suficientes para caracterizar ato de improbidade administrativa, enriquecimento ilícito, lesão ao patrimônio público ou a própria prática de “rachadinha” nos termos exigidos pela legislação vigente.
A decisão encerra a investigação no âmbito da Promotoria de Justiça, observados os procedimentos legais aplicáveis ao controle e revisão dos atos de arquivamento previstos na legislação do Ministério Público.
Presidente do PL defende legalidade das contribuições
Após a divulgação da decisão, o presidente do PL de Balneário Piçarras, Ângelo Marcut, voltou a defender a legalidade das contribuições realizadas por filiados e apoiadores da legenda.
Segundo ele, a contribuição de R$ 900 que gerou questionamentos públicos foi solicitada apenas uma vez ao longo dos dez anos em que está à frente do partido.
Marcut afirmou que o valor teve caráter voluntário e foi destinado à realização de um evento partidário ocorrido em 30 de agosto de 2025, que reuniu lideranças estaduais e nacionais da sigla.
O dirigente também anunciou a intenção de buscar responsabilização judicial contra pessoas que, segundo ele, divulgaram acusações falsas durante o período de investigação.
“Esta presidência não abrirá mão de responsabilizar todos que fizeram essa acusação, tanto na esfera cível quanto criminal. Aqueles que tripudiaram em nome desta presidência, da bancada do PL e de nossos associados serão responsabilizados por calúnia, injúria e difamação”, declarou.
Marcut acrescentou que eventual indenização decorrente de futuras ações judiciais será destinada à Associação de Pais e Amigos dos Autistas (AMA) de Balneário Piçarras.
Lideranças do PL comemoram arquivamento
A decisão do Ministério Público também repercutiu entre vereadores e dirigentes do Partido Liberal, que classificaram o arquivamento como uma confirmação da legalidade das atividades partidárias e da ausência de provas que sustentassem as acusações investigadas.
O vereador Maikon afirmou que o resultado reforça a importância da verdade e da Justiça.
“A honra é o nosso maior patrimônio. A justiça é a nossa maior testemunha. Fake news caem por terra diante de fatos.”
O vereador Robson Bigo destacou que o grupo político continuará concentrado no trabalho desenvolvido no município.
“Trabalho sério gera barulho, mas a justiça traz o silêncio da verdade. Seguimos focados no povo.”
Já o vereador Gleber relacionou a decisão à sua fé e à sua trajetória pública.
“A verdade vos libertará. Minha fé e meu caráter permanecem inabaláveis. Deus é testemunha da nossa retidão, e agora o Ministério Público também é.”
Para o presidente municipal do PL, Ângelo Marcut, a conclusão da investigação fortalece o partido.
“O PL de Piçarras sai fortalecido e com a ficha limpa atestada. Contribuição voluntária é engajamento, não crime.”
Em manifestação conjunta, integrantes da legenda afirmaram que a decisão representa o reconhecimento da ausência de provas capazes de sustentar as acusações formuladas durante a investigação.
“A mentira pode até correr, mas a verdade sempre alcança e liberta. Seguimos de cabeça erguida.”
Entenda o caso
A chamada “rachadinha” é uma prática em que servidores públicos são supostamente obrigados a devolver parte de seus salários a agentes políticos, assessores ou terceiros.
Dependendo das circunstâncias e das provas produzidas, a conduta pode configurar improbidade administrativa, peculato, concussão ou outros ilícitos previstos na legislação brasileira.
No caso investigado em Balneário Piçarras, o Ministério Público concluiu que as provas reunidas durante a investigação não alcançaram o grau de comprovação exigido pela legislação atual para caracterizar improbidade administrativa ou justificar o ajuizamento de ação civil pública.
Por essa razão, foi promovido o arquivamento do procedimento, com registro expresso da inexistência de provas de enriquecimento ilícito, lesão ao erário, dolo específico ou elementos suficientes para comprovar a prática de “rachadinha”.
José Santana
Jornalista | Pós-Graduado em Direito Constitucional
Folha do Estado






















