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MPSC denuncia prefeito de Balneário Piçarras, secretários e empresários por suposta organização criminosa investigada na Operação Regalo

Denúncia aponta esquema de corrupção, fraude em licitações e lavagem de dinheiro envolvendo contratos públicos e pagamento de mais de R$ 520 mil em propinas. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ofereceu denúncia contra integrantes de uma suposta organização criminosa investigada por corrupção ativa e passiva, fraude à licitação, pagamento irregular em contrato administrativo e lavagem de dinheiro no Município de Balneário Piçarras, no Litoral Norte catarinense.

Entre os denunciados estão o prefeito municipal, o atual secretário de Obras, o ex-secretário da pasta e seis pessoas ligadas ao núcleo empresarial apontado pelas investigações como beneficiário do suposto esquema criminoso.

A denúncia é resultado da Operação Regalo, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), com apoio do Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) do MPSC, que apura um suposto esquema de direcionamento de licitações, pagamento de propinas e lavagem de recursos públicos.

Segundo o Ministério Público, cinco investigados, incluindo o prefeito e quatro integrantes do núcleo empresarial, permanecem presos preventivamente.

A ação penal foi assinada, por delegação da Procuradora-Geral de Justiça, Vanessa Wendhausen Cavallazzi, pelo coordenador-geral do GEAC, Procurador de Justiça Felipe Martins de Azevedo, e pelos promotores de Justiça Cleber Lodetti de Oliveira e Marcio Gai Veiga.

De acordo com a denúncia, entre setembro de 2023 e julho de 2025, os acusados teriam estruturado uma organização criminosa estável, com divisão de funções e atuação contínua voltada à prática de crimes contra a administração pública.

As investigações apontam que o grupo utilizava empresas em sistema de revezamento para simular concorrência em processos licitatórios, dificultando a identificação de conluio entre os participantes. O Ministério Público também afirma ter identificado movimentações financeiras destinadas a ocultar a origem e a destinação dos valores ilícitos, caracterizando, em tese, práticas de lavagem de dinheiro.

Conforme a denúncia, o esquema estaria dividido em dois núcleos: um empresarial e outro político-administrativo.

O núcleo empresarial seria formado por sócios administradores de construtoras, funcionários e operadores técnicos responsáveis pela fraude das licitações, execução dos contratos públicos e operacionalização financeira dos pagamentos ilícitos.

Já o núcleo político-administrativo seria composto por agentes públicos que, valendo-se dos cargos ocupados, garantiriam o direcionamento dos certames, validação de medições e liberação de pagamentos em troca de vantagens indevidas.

Segundo o MPSC, os investigados teriam ajustado previamente o pagamento de propina correspondente a 3% dos valores líquidos recebidos em contratos públicos. Os pagamentos, conforme a acusação, eram feitos em espécie a agentes públicos a cada medição das obras executadas.

Em contrapartida, os agentes públicos supostamente asseguravam o sucesso das empresas vinculadas ao grupo por meio de direcionamento de licitações, celebração de contratos e aditivos, flexibilização da fiscalização e liberação de recursos conforme os interesses do núcleo empresarial.

MPSC denuncia prefeito de Balneário Piçarras, secretários e empresários por suposta organização criminosa investigada na Operação Regalo.

O Ministério Público estima que o esquema tenha gerado o pagamento de mais de R$ 520 mil em propinas, relacionados à prática de 16 crimes de corrupção ativa e passiva, além de prejuízos à administração pública.

Na denúncia, o prefeito municipal é apontado como líder central do suposto esquema, utilizando a posição política para interferir em procedimentos licitatórios e na execução contratual. Ele foi denunciado pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e fraude à licitação.

O ex-secretário de Obras, que ocupava a função no início dos fatos investigados, teria participado da fraude licitatória, validação de medições e regularidade formal dos contratos, além de manter interlocução direta com empresários para viabilizar pagamentos ilícitos. O MPSC também sustenta que ele autorizou pagamentos irregulares em obras que já teriam ultrapassado o limite legal de aditivos contratuais, no valor de R$ 164 mil. Ele responde por organização criminosa, corrupção passiva, fraude à licitação e pagamento irregular em contrato administrativo.

Já o atual secretário de Obras foi denunciado por organização criminosa e corrupção passiva, sob a acusação de dar continuidade às práticas investigadas.

No núcleo empresarial, empresários ligados a construtoras foram denunciados por organização criminosa, corrupção ativa, fraude à licitação, pagamento irregular em contrato administrativo e lavagem de dinheiro. Segundo o MPSC, eles atuavam na articulação política, operacionalização de pagamentos ilícitos, movimentação financeira e ocultação de recursos.

Um funcionário de construtora teria auxiliado na elaboração de planilhas, transferências bancárias, saques fracionados e estratégias para ocultação dos pagamentos ilícitos, respondendo por organização criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

Outro investigado, apontado como operador técnico-administrativo, teria atuado na elaboração de documentos supostamente fraudulentos e no acompanhamento dos processos licitatórios para conferir aparência de legalidade aos certames.

O Ministério Público também denunciou um empresário que teria ingressado posteriormente no esquema por meio de consórcio firmado para execução de contrato público, aderindo, segundo a acusação, ao pagamento de propinas e divisão de lucros ilícitos.

Na ação penal, o MPSC requer a condenação dos denunciados, a fixação de valor mínimo de R$ 520.422,47 para reparação dos danos materiais aos cofres públicos e indenização mínima de R$ 100 mil por danos morais coletivos.

Também foi solicitado que, em eventual condenação, sejam decretadas a perda dos cargos públicos, interdição para exercício de função pública pelo prazo de oito anos e perda de bens e valores obtidos com a atividade criminosa.

A denúncia foi protocolada no Tribunal de Justiça de Santa Catarina em razão do foro por prerrogativa de função de um dos investigados. O desembargador relator já determinou a notificação dos acusados para apresentação de defesa prévia no prazo de 15 dias.

Somente após a análise das manifestações defensivas a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidirá sobre o recebimento da denúncia. Caso isso ocorra, os investigados passam à condição formal de réus na ação penal, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Fonte: Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) / GAECO / GEAC.

Redação: José Santana – Jornalista especializado em Direito Constitucional.

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