MPSC denuncia suposta organização criminosa neonazista com atuação em Santa Catarina, São Paulo e Paraná

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 39ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, apresentou à Justiça denúncia contra 14 supostos integrantes de uma organização criminosa neonazista que atuaria nos estados de Santa Catarina, São Paulo e Paraná. A ação foi protocolada no final da tarde desta segunda-feira (15) e ainda aguarda recebimento pelo Poder Judiciário.

Entre os denunciados estão apontados como integrantes o líder da organização, identificado pelos próprios membros como o “Führer brasileiro”, seu principal auxiliar, uma escrivã da Polícia Civil de São Paulo, um policial militar paulista, um advogado que, segundo a investigação, prestaria suporte jurídico ao grupo, além de outros nove integrantes.

Dos 14 denunciados, todos respondem por suposta participação em organização criminosa. Oito deles também foram denunciados pelos crimes de racismo e apologia ao nazismo.

A investigação foi conduzida pela 39ª Promotoria de Justiça da Capital, responsável por apurações envolvendo organizações criminosas, e pela 40ª Promotoria de Justiça da Capital, com atuação em crimes de racismo e intolerância. Os trabalhos contaram com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), por meio do CyberGAECO.

Segundo o Ministério Público, os investigados integrariam uma organização estruturada, com divisão de funções, hierarquia definida e atuação permanente voltada à disseminação de ideologias neonazistas e de discursos de ódio relacionados a raça, religião, orientação sexual e posicionamento político.

As apurações apontam que parte dos denunciados atuava na produção e disseminação de conteúdos extremistas em ambientes virtuais, utilizando perfis falsos, grupos fechados e fóruns digitais para difundir ideias supremacistas. Há ainda informações sobre envolvimento de integrantes em episódios de violência física e planejamento de ações contra pessoas consideradas adversárias ideológicas.

Estrutura e funcionamento da organização

Conforme a denúncia, os integrantes se autodenominavam neonazistas e utilizavam como símbolo o chamado “Sol Negro”, emblema historicamente associado ao ocultismo nazista e frequentemente apropriado por grupos extremistas contemporâneos. No centro do símbolo estaria representado um fuzil AK-47, elemento que, segundo a investigação, demonstraria exaltação à violência como instrumento de imposição ideológica.

As investigações identificaram uma estrutura organizacional formalizada, com processos de ingresso de novos membros, produção de camisetas exclusivas, cobrança de mensalidades e encontros presenciais periódicos.

Os recursos arrecadados seriam destinados ao custeio das atividades do grupo, produção de material de propaganda e manutenção da organização.

Durante os encontros, os participantes discutiriam estratégias de expansão, recrutamento e disseminação da ideologia neonazista. Também eram planejados os chamados “rolês”, termo utilizado pelo grupo para designar ações coordenadas de deslocamento em espaços públicos com o objetivo de identificar, perseguir e confrontar indivíduos ou grupos considerados ideologicamente antagônicos.

A investigação também aponta que foram elaborados dossiês contendo informações sobre possíveis alvos de agressões ou retaliações.

Outro aspecto destacado pelo Ministério Público refere-se à adoção de medidas de segurança digital e operacional destinadas a dificultar a identificação dos integrantes e o rastreamento de suas atividades pelas autoridades.

Operação Nuremberg

A Operação Nuremberg foi deflagrada em 31 de outubro de 2025 pelo GAECO de Santa Catarina, por meio do CyberGAECO, em apoio às investigações conduzidas inicialmente pela 40ª Promotoria de Justiça da Capital.

Ao longo da operação foram cumpridos 21 mandados de busca e apreensão nos estados de Santa Catarina, São Paulo, Paraná e Sergipe. As diligências ocorreram nas cidades de São Paulo, Campinas, Taboão da Serra, Osasco, São José dos Pinhais, Curitiba, Araucária, Cocal do Sul, Jaraguá do Sul e Aracaju.

Durante as buscas foram apreendidos materiais de apologia ao nazismo, armas brancas, facas e socos ingleses. O nome da operação faz referência aos Julgamentos de Nuremberg, realizados após a Segunda Guerra Mundial, quando líderes do regime nazista foram responsabilizados por crimes contra a humanidade.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), com informações da 39ª e da 40ª Promotorias de Justiça da Comarca da Capital e do GAECO/CyberGAECO.

Entenda o caso: O que está sendo investigado?

O Ministério Público apurou a atuação de uma suposta organização criminosa estruturada para promover ideologias neonazistas e disseminar conteúdos de ódio contra minorias e grupos considerados adversários pelos integrantes.

Quantas pessoas foram denunciadas?  Ao todo, 14 pessoas foram denunciadas. Quais crimes são atribuídos aos investigados? – Organização criminosa; Racismo; Apologia ao nazismo.

O grupo possuía estrutura organizada?

Segundo a denúncia, sim. A investigação identificou liderança definida, recrutamento de novos membros, arrecadação financeira, reuniões periódicas e planejamento de ações coordenadas.

A denúncia significa condenação?

Não. A denúncia representa o pedido formal do Ministério Público para abertura de ação penal. Os denunciados somente se tornam réus após o recebimento da denúncia pela Justiça e permanecem presumidamente inocentes até eventual condenação definitiva.

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA?

A Constituição Federal determina que o racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão. A Lei nº 7.716/1989, conhecida como Lei do Racismo, prevê punições para práticas discriminatórias motivadas por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O artigo 20, §1º, estabelece que fabricar, comercializar, distribuir ou divulgar símbolos, emblemas ou propagandas que utilizem a cruz suástica ou outros elementos para promoção do nazismo constitui crime punível com reclusão de dois a cinco anos e multa.

Já a Lei nº 12.850/2013 define organização criminosa como associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas para obtenção de vantagens mediante a prática de infrações penais. A pena prevista varia de três a oito anos de prisão, sem prejuízo das demais sanções decorrentes dos crimes praticados.

O Supremo Tribunal Federal também possui entendimento consolidado de que manifestações de caráter nazista configuram formas de racismo e, portanto, estão sujeitas às disposições constitucionais e legais de combate à discriminação.

BREVE HISTÓRICO DO NAZIFASCISMO

O nazismo surgiu na Alemanha durante o período de instabilidade econômica e política que sucedeu a Primeira Guerra Mundial. Liderado por Adolf Hitler, o Partido Nazista chegou ao poder em 1933 e implantou um regime totalitário baseado no nacionalismo extremado, no racismo e na perseguição sistemática de grupos considerados inferiores.

A ideologia nazista defendia a falsa noção de superioridade racial da chamada “raça ariana”, promovendo políticas de exclusão, segregação e extermínio.

Durante a Segunda Guerra Mundial, o regime foi responsável pelo Holocausto, que resultou no assassinato de aproximadamente seis milhões de judeus, além de milhões de outras vítimas, incluindo ciganos, pessoas com deficiência, opositores políticos, homossexuais e membros de minorias étnicas e religiosas.

O fascismo, movimento que inspirou diversas correntes autoritárias na Europa, teve origem na Itália sob a liderança de Benito Mussolini. Compartilhava características como culto ao líder, nacionalismo radical, repressão política e limitação das liberdades civis.

Após a derrota das potências do Eixo em 1945, o nazismo passou a ser amplamente condenado pela comunidade internacional, tornando-se símbolo de intolerância, extremismo e violação dos direitos humanos.

Nota: A denúncia ainda não foi recebida pela Justiça. Os fatos relatados baseiam-se nas investigações e informações apresentadas pelo Ministério Público. Conforme o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, os denunciados são presumidamente inocentes até o trânsito em julgado de eventual sentença condenatória.

José Santana
Jornalista MTB 3982/SC
Graduado em Gestão Pública e pós-graduando em Direito Administrativo e Direito Constitucional
Editor-chefe – Folha do Estado SC

Redação
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Portal do notícias Folha do Estado especializado em jornalismo investigativo e de denúncias, há 20 anos, ajudando a escrever a história dos catarinenses.
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