Para quem tenta reduzir o debate a uma falsa escolha entre “defender Maduro” ou “aplaudir uma invasão”, é preciso recolocar os fatos dentro do Direito Internacional Público
Os crimes graves atribuídos ao regime de Nicolás Maduro, documentados e amplamente denunciados por organismos internacionais, não autorizam automaticamente outro Estado a violar a soberania de uma nação, realizar incursões militares, capturar chefes de Estado ou promover ações que caracterizem intervenção armada unilateral. No Direito Internacional, um crime não justifica outro.
As denúncias contra o governo venezuelano devem ser apuradas por instâncias legítimas, como:
- tribunais internacionais competentes,
- mecanismos da ONU,
- sistemas regionais de direitos humanos,
- ou processos internos reconhecidos, ainda que sob forte pressão internacional.
A Carta das Nações Unidas é clara ao vedar:
- o uso da força sem autorização do Conselho de Segurança;
- intervenções armadas sob pretexto político ou humanitário sem respaldo multilateral;
- atos que configurem invasão, saque, pilhagem ou captura de autoridades estrangeiras fora do devido processo legal internacional.
Condenar tortura, prisões políticas, execuções extrajudiciais, censura e colapso humanitário na Venezuela é um dever moral e jurídico.
Mas legitimar ações militares unilaterais, fora do sistema internacional, abre precedente perigoso que fragiliza o próprio direito que se diz defender. Direitos humanos não podem ser instrumentalizados para justificar violações ainda maiores da ordem internacional.
Portanto, este debate não é sobre “defender Maduro”.
É sobre defender o Direito Internacional, a legalidade, a soberania dos povos e o princípio de que crimes devem ser combatidos com justiça, não com barbárie travestida de moralidade.
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José Santana – jornalista e especialista em Direito Constitucional




















