Entre a proteção das vítimas e a garantia da ampla defesa
Por José Santana
O Brasil entra em mais um ciclo eleitoral diante de um cenário social cada vez mais sensível e polarizado. Entre os inúmeros temas que devem ocupar os debates públicos, um deles precisa ser enfrentado com maturidade institucional: o equilíbrio entre a proteção das vítimas de violência e a preservação das garantias constitucionais do acusado.
A Lei Maria da Penha representou um avanço histórico no combate à violência doméstica contra a mulher. Sua criação nasceu da necessidade real de proteger milhares de vítimas submetidas a agressões físicas, psicológicas, patrimoniais e morais. Negar essa realidade seria ignorar estatísticas, decisões judiciais e dramas humanos presentes diariamente nos tribunais brasileiros.
No entanto, em um Estado Democrático de Direito, nenhuma legislação pode estar acima dos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e da presunção de inocência. O fortalecimento das políticas de proteção às vítimas não pode significar o enfraquecimento das garantias fundamentais previstas na Constituição Federal de 1988.
Nos últimos anos, aumentou o debate público sobre denúncias infundadas, acusações precipitadas e exposições públicas que antecedem qualquer decisão judicial definitiva. Em muitos casos, basta uma acusação para que um cidadão enfrente consequências sociais imediatas: perda de emprego, destruição da reputação, afastamento familiar e condenação antecipada nas redes sociais.
Um dos episódios mais emblemáticos envolvendo julgamento antecipado da opinião pública foi o caso do jogador Neymar Jr.. Em 2019, o atleta foi acusado de estupro em um caso que ganhou repercussão internacional imediata. Antes mesmo da conclusão das investigações, houve intensa exposição midiática, manifestações nas redes sociais e forte pressão pública.

Posteriormente, a investigação foi arquivada por falta de provas, e elementos apresentados durante o caso, incluindo conversas e registros audiovisuais, tiveram papel relevante na análise dos fatos pelas autoridades. O episódio abriu amplo debate nacional sobre os riscos do chamado “tribunal da internet”, onde acusações passam a produzir condenações sociais instantâneas antes mesmo da conclusão judicial.
Em situações de grande repercussão, a reputação, contratos profissionais, relações familiares e a própria estabilidade emocional do acusado podem ser afetadas de maneira irreversível, mesmo sem condenação definitiva. Ao mesmo tempo, o caso também demonstrou a importância de investigações técnicas, produção de provas e atuação institucional responsável, tanto para proteger vítimas reais quanto para evitar injustiças.
Por outro lado, os números da violência contra a mulher em Santa Catarina mostram que o problema do feminicídio permanece alarmante e exige políticas públicas firmes e eficientes. Dados divulgados por órgãos estaduais apontam que o estado registrou 52 feminicídios em 2025, além de centenas de tentativas de assassinato e milhares de medidas protetivas concedidas pela Justiça.
Os dados revelam que muitas mulheres continuam sendo vítimas de violência extrema dentro de relações afetivas, familiares ou domésticas, demonstrando que o enfrentamento ao feminicídio ainda está longe de ser solucionado.
É justamente nesse ponto que o debate precisa amadurecer. Defender garantias constitucionais e combater acusações injustas não significa ignorar a realidade da violência sofrida por milhares de mulheres. Da mesma forma, combater o feminicídio não pode significar relativizar princípios fundamentais como ampla defesa, contraditório e presunção de inocência.
A insatisfação em um relacionamento, conflitos familiares, disputas patrimoniais ou separações litigiosas jamais podem servir de justificativa para acusações falsas, manipulação de provas ou utilização indevida do sistema judicial como instrumento de vingança pessoal.
Caso comprovadas, falsas denúncias, indução de testemunhos e tentativas de incriminar inocentes representam violações graves ao Estado Democrático de Direito e podem destruir reputações, famílias, carreiras profissionais e a convivência entre pais e filhos.
O sistema de Justiça deve atuar com firmeza tanto na proteção das verdadeiras vítimas quanto na responsabilização de quem utiliza denúncias fraudulentas para perseguir, constranger ou obter vantagens em disputas emocionais, familiares ou patrimoniais.
Diante do aumento da judicialização dos conflitos familiares e da exposição pública de disputas conjugais nas redes sociais, o Estado brasileiro também precisa investir em prevenção, orientação e mediação familiar.
Governos estaduais e municipais, em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Poder Judiciário, conselhos tutelares, igrejas e entidades da sociedade civil, poderiam desenvolver campanhas públicas permanentes voltadas à conscientização sobre convivência familiar, separações litigiosas, saúde emocional e responsabilidade jurídica nas acusações realizadas perante autoridades policiais e judiciais.
Casais em relações desgastadas precisam ser incentivados a buscar apoio psicológico, orientação jurídica, mediação familiar e canais institucionais adequados para resolução de conflitos, evitando que disputas emocionais sejam transferidas para as redes sociais ou transformadas em guerras judiciais destrutivas.
Ao mesmo tempo, é fundamental conscientizar a população de que denúncias falsas, manipulação de provas, exposição vexatória e acusações infundadas podem produzir consequências irreversíveis para crianças, famílias e para a própria credibilidade das instituições públicas.
Da mesma forma, vítimas reais de violência devem continuar sendo estimuladas a denunciar agressões, buscar proteção do Estado e romper ciclos de abuso. O equilíbrio institucional exige responsabilidade, prudência e respeito à verdade dos fatos.

O debate chegou inclusive ao Congresso Nacional. A deputada federal Júlia Zanatta apresentou projeto de lei propondo alterações na Lei Maria da Penha para prever responsabilização penal e civil em casos de acusações comprovadamente falsas, além de reforçar mecanismos de contraditório e ampla defesa nas medidas protetivas de urgência.
Segundo a justificativa apresentada pela parlamentar, o objetivo da proposta seria preservar a credibilidade da legislação e evitar que instrumentos de proteção sejam utilizados de forma indevida por denunciantes de má-fé. O projeto também prevê comunicação obrigatória ao Ministério Público quando houver indícios de denunciação caluniosa ou manipulação intencional dos fatos.
A proposta provocou debates jurídicos e políticos em todo o país. Defensores da medida argumentam que denúncias falsas também devem ser combatidas para preservar inocentes e fortalecer a credibilidade da lei. Já críticos afirmam que mudanças desse tipo poderiam desencorajar vítimas reais a denunciar agressões.
Independentemente das divergências ideológicas, o tema demonstra que o Brasil precisará enfrentar, nos próximos anos, um debate mais profundo sobre equilíbrio jurídico, garantias constitucionais, proteção às vítimas e responsabilidade no uso dos instrumentos legais.
É evidente que denúncias falsas não representam a maioria dos casos e não podem ser usadas para deslegitimar vítimas reais. Porém, também é verdade que acusações falsas existem e, quando comprovadas, produzem danos profundos e muitas vezes irreversíveis.
O debate que o Brasil precisa fazer em 2026 não é entre “proteger mulheres” ou “proteger homens”. O verdadeiro debate é: como construir um sistema de justiça que proteja vítimas reais sem abrir espaço para abusos, perseguições pessoais ou condenações antecipadas?
Diante desse cenário, surge uma pergunta inevitável aos candidatos deste pleito:
* Quais propostas concretas defendem para garantir maior celeridade e equilíbrio nas investigações?
* Como pretendem fortalecer mecanismos de proteção às vítimas sem enfraquecer garantias constitucionais?
* Defendem punições mais rigorosas para denúncias comprovadamente falsas?
* Qual a posição sobre vazamentos, exposição pública e julgamentos midiáticos antes do trânsito em julgado?
* Há propostas para assistência psicológica e jurídica tanto às vítimas quanto aos inocentados?
* Como enfrentar o avanço do feminicídio e da violência doméstica em Santa Catarina e no Brasil?
O país necessita de representantes capazes de tratar temas sensíveis sem extremismos ideológicos. Justiça não pode ser instrumento de vingança, perseguição política, disputa familiar ou destruição moral. Da mesma forma, o combate à violência doméstica não pode ser relativizado ou minimizado.
As eleições de 2026 representam oportunidade para que a sociedade cobre dos candidatos propostas maduras, equilibradas e juridicamente responsáveis. O Parlamento brasileiro precisa discutir proteção às vítimas, fortalecimento da família, saúde mental, mediação de conflitos e segurança jurídica para todos os cidadãos.
Uma democracia sólida não se constrói apenas punindo culpados. Ela também se fortalece protegendo inocentes.
“O desafio do Brasil não é escolher entre proteger mulheres ou homens. O desafio é impedir que a Justiça seja usada tanto pela violência quanto pela mentira.”
José Santana | jornalista MTB3982/JI
formado em Gestão Pública Administrativa, pós-graduado em Direito Constitucional, diretor e editor-chefe do portal Folha do Estado SC, veículo de comunicação com atuação regional e nacional voltado à cobertura de política, justiça, cidadania, segurança pública e temas institucionais.
Natural de Ivaiporã/PR, serviu ao Exército Brasileiro em 1988. Entre 1990 e 1992 viveu em Joinville/SC, retornando posteriormente ao Paraná, onde fundou a UMES — União Municipal dos Estudantes — e implantou a primeira escola de informática de Ivaiporã, a CIS, expandindo posteriormente o projeto para dezenas de unidades no Estado do Paraná.
Em 1996, fundou o jornal Informativo do Vale do Ivaí, com circulação regional até 1999. Em 2001, criou e dirigiu o jornal Folha Evangélica, sediado em Itapema/SC, veículo que circulou até 2013 com forte presença no segmento comunitário e religioso.
Em 2014, consolidou juridicamente o portal Folha do Estado SC, ampliando sua atuação para dezenas de municípios brasileiros, inclusive por meio de franquias e parcerias regionais. O portal já foi citado por órgãos públicos, programas governamentais e instituições oficiais em Santa Catarina e no Paraná.
José Santana também possui trajetória política e institucional, tendo disputado eleições para vereador em Ivaiporã em 1993, deputado estadual em Santa Catarina em 2010 e vereador em Itapema nas eleições de 2012 e 2020.


























