Penha: Município institui campanha Imposto do Bem para incentivar repasses aos fundos da criança, adolescente e idoso

Prazo para incluir a destinação na declaração de 2026 é até o dia 29 de maio

A Prefeitura de Penha, por meio da Secretaria de Assistência Social, institui a campanha ‘Imposto do Bem’, que incentiva a destinação voluntária de parte do Imposto de Renda 2026 ao Fundo Municipal da Criança e Adolescente e ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa. A campanha é aberta às pessoas físicas e jurídicas, que podem destinar até 6% do imposto – sendo 3% às crianças e adolescentes e 3% à pessoa idosa. O prazo para incluir a destinação na declaração de 2026 é até o dia 29 de maio. O ato acontece através do sistema de preenchimento de uma declaração, sem qualquer custo adicional ao contribuinte.

Além de contribuir para causas sociais, a doação garante um desconto no cálculo do Imposto de Renda do próximo ano. “É importante reforçarmos que a destinação não traz nenhum custo extra, nem reduz a restituição. Na verdade, é uma forma simples e muito importante de participar e garantir que parte do seu imposto fique aqui mesmo no município. O contribuinte pode fazer a destinação sozinho ou informar a empresa de contabilidade sobre o seu desejo de doar”, enfatiza a secretária de Assistência Social, Grace Medeiros.

PASSO A PASSO DE COMO DOAR (para aqueles que não utilizam serviços de empresas de contablilidade)

* Com o programa do IR aberto, confira se a Opção pela Tributação marca “Por Deduções Legais”;

* Em seguida, selecione a opção “Fichas da Declaração” e role até encontrar a opção “Doações Diretamente na Declaração”;

* Selecione a aba “Fundo”, escolha para qual você quer doar: Criança e Adolescente ou Pessoa Idosa e clique em “Novo”;

* No canto inferior direito, é possível ver o valor disponível para doação. Você vai escolher o Fundo Municipal para fazer sua doação;

* Digite o valor que deseja doar e clique em “OK”. O valor da sua doação será incorporado ao valor da restituição;

* Após o preenchimento de toda a declaração, vá ao Menu, clique em “Declaração” e “Entregar Declaração”;

* Depois da entrega, clique em “Imprimir” e “Imprimir Darf – Doações Diretamente na Declaração” referente ao ECA e/ou Pessoa Idosa;

* O sistema emitirá uma DARF para cada doação. O vencimento máximo do pagamento é o último dia para a entrega da declaração (29/05/2026).

  • Se a sua declaração tiver imposto a pagar, o valor recolhido será descontado da quantia devida.
  • Se sua declaração gerar restituição, o valor pago nas DARFs será somado à sua restituição.

DADOS PARA DESTINAÇÃO

Fundo Municipal da Criança e Adolescente

21.314.506/0001-45

Banco do Brasil 001

Agência 5411-9

Conta 8150-7

Fundo Municipal da Pessoa Idosa

35.434.650/0001-20

Conta Banco do Brasil

Ag 5411

Conta 11639-4

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Texto: Luiza Vilas Boas

Redação
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