PLENÁRIO DA CÂMARA MANTÉM DOIS VETOS DA PREFEITURA DE ITAPEMA

 

PL DO RESTAURANTE POPULAR PODE SER PROMULGADO PELO PRESIDENTE

Vereadores votaram a favor de 2 dos 3 vetos em pauta na última terça. Um terceiro veto, porém, foi derrubado, mantendo-se as alterações feitas pela Câmara no PL que cria o Restaurante Popular em Itapema.

RETIFICANDO TEXTO PUBLICADO ONTEM

A Sessão Ordinária de terça (02) foi marcada pela votação do parecer da Comissão de Justiça sobre três vetos da Prefeitura, que foram aplicados a Projetos de Lei aprovados em plenário pela Câmara Municipal. Os três Projetos receberam parecer da Comissão, recomendando a rejeição dos vetos do Executivo. Na terça, os vereadores decidiram por manter dois dos três vetos em apreciação.
O primeiro Projeto de Decreto Legislativo apreciado foi o nº 2/2023. Nele a Comissão de Justiça da Câmara indicava a rejeição ao Veto da Prefeitura Municipal ao Projeto de Lei 073/2022, com a justificativa de inconstitucionalidade. De autoria do vereador Adriano Pivotto (Podemos), o Projeto previa o direito do contribuinte de ter acesso a meios e formas de pagamentos digitais, tais como Pix e transferência bancária, para quitação de débitos de natureza tributária e não tributária. Apesar dos 6 votos favoráveis e 5 contrários, o veto foi mantido e o Projeto retirado de tramitação. Eram necessários 7 votos para que o veto fosse rejeitado.
Outro veto em questão, envolveu o PL 18/2023 de autoria do Poder Executivo, que trata da criação do Restaurante Popular em Itapema, e que recebeu uma emenda verbal do vereador Alexandre Xepa (Progressistas). O projeto teve veto parcial da Prefeitura para suprimir essa emenda, mas o parecer da Comissão também foi contra essa decisão. Segundo o vereador, a emenda visa “garantir uma dieta saudável às crianças com até 3 (três) anos de idade, de famílias em situação de vulnerabilidade social, que tenham intolerância a lactose ou sofram de desnutrição infantil”. Sete parlamentares foram favoráveis à decisão da Comissão, e assim derrubaram o Veto do Executivo, mantendo o Projeto de Lei com a emenda do vereador Xepa à redação original.
“Itapema é um dos municípios com pior índice de transparência de Santa Catarina. Nós só queremos uma maior clareza na divulgação da relação dos munícipes contemplados e da lista de espera dos programas habitacionais”, afirmou o vereador Adriano Pivotto, autor do PL 24/2023, que também foi vetado pela Prefeitura, mas recebeu parecer favorável da Comissão. Durante a sessão, o Veto foi mantido com 7 votos e o PL retirado de tramitação.

PRESIDENTE PODE PROMULGAR PL VETADO

Quando o Poder Legislativo recebe um veto a um Projeto de Lei, cabe ao plenário decidir se acata ou não. Quando um veto é rejeitado pelo plenário, a matéria volta para apreciação do Poder Executivo (Prefeitura). Após receber o PL, o Executivo tem o prazo de 48 horas para promulgar a nova legislação, ou a parte dela que foi vetada. Caso isso não aconteça, cabe ao presidente do Poder Legislativo transformar o Projeto de Lei em Lei Municipal, fazendo a promulgação da matéria.

Redação
Redaçãohttps://www.instagram.com/folhadoestadosc/
Portal do notícias Folha do Estado especializado em jornalismo investigativo e de denúncias, há 20 anos, ajudando a escrever a história dos catarinenses.
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
[bws_pdfprint display='pdf']