Cinco mulheres foram indiciadas por xenofobia em um inquérito policial instaurado pela 1ª Delegacia de Polícia de Criciúma, no Sul do Estado.
O crime está previsto no Art. 20, da Lei 7716/89, que define as condutas criminosas resultantes de preconceito de raça ou de cor. A investigação da Polícia Civil foi desencadeada por denúncia feita ao Ministério Público após o primeiro turno das Eleições 2022 no Brasil.
De acordo com o delegado de polícia Jorge Ghiraldo, o crime aconteceu em um grupo de aplicativo de mensagens, em que algumas das participantes começaram a proferir ofensas e ataques a nordestinos. Segundo o delegado, prints das conversas trocadas entre as mulheres e um vídeo também publicado no grupo contendo ameaças aos moradores dos Estados do Nordeste do País foram anexados ao inquérito.
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|Nota da Redação:
O que diz a Lei
A Constituição Federal de 1988 assegura que um dos objetivos fundamentais da República é “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Previsto na Lei Nº 9.459/97, enquadra aqueles que possam vir a praticar, induzir, incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Além disso, quem comete xenofobia é passível a reclusão de um a três anos e multa.























