ANTES DA LEI, VEM A CONSCIÊNCIA: A ESCALA 5×2 COMO NOVO PARADIGMA DO TRABALHO NO BRASIL
Por José Santana
A decisão do Grupo Koch de adotar a escala 5×2 em uma nova unidade no Norte de Santa Catarina não é um movimento isolado de gestão. Não vem por força de lei, sua inciativa surge pela capacidade cognitiva de interpretar a “dor” do outro, ação que dignifica a imagem da direção do Grupo que repercute e pega de surpresa até mesmo os legisladores. esta decisão trata-se de um sintoma claro de transformação estrutural nas relações de trabalho no Brasil e em Santa Catarina, uma mudança que começa fora do Estado, mas inevitavelmente chegará a ele.
Durante décadas, a escala 6×1 foi tratada como padrão inquestionável em setores como o varejo. Naturalizou-se a exaustão como custo operacional. No entanto, esse modelo começa a dar sinais de esgotamento, não apenas social, mas econômico.
Antes mesmo da aprovação de qualquer lei, já é possível sentir sua representatividade e repercussão na sociedade. No caso da jornada de trabalho, essa percepção é evidente: empresas começam a se adequar não por imposição normativa, mas por uma necessidade real de revisão no modo de exploração da força de trabalho.
A consciência coletiva chega antes da legislação. E, via de regra, quando isso ocorre, a mudança já foi assimilada pela sociedade, ainda que não formalizada juridicamente. Registra-se!
É nesse contexto que surge o que se pode chamar de “consciência interpretativa”: uma leitura social antecipada da norma futura, orientada não apenas pela legalidade, mas pela humanização das relações produtivas. Empresas que compreendem esse movimento não apenas se adaptam, elas se posicionam estrategicamente.
Irmãos Koch adotam escala 5×2 e quebra paradigma em Santa Catarina
Ao implementar a escala 5×2, o Grupo Koch não apenas melhora suas condições internas de trabalho. Ele dá um salto competitivo. Reduz a rotatividade, melhora o desempenho das equipes e, sobretudo, se alinha a um novo perfil de consumidor, mais atento, mais exigente e mais sensível às práticas corporativas.
O trabalhador observa. O mercado reage. O consumidor escolhe.
Mas o impacto dessa mudança vai além da lógica empresarial
A literatura científica é categórica. Estudos da Organização Mundial da Saúde em conjunto com a Organização Internacional do Trabalho demonstram que jornadas prolongadas estão diretamente associadas ao aumento do risco de doenças cardiovasculares e transtornos mentais.

No Brasil, esse cenário já é concreto. Dados do Instituto Nacional do Seguro Social indicam que, apenas em 2023, mais de 288 mil trabalhadores foram afastados por transtornos mentais e comportamentais. Ansiedade, depressão e síndrome de burnout figuram entre as principais causas.
O efeito é sistêmico. O adoecimento do trabalhador pressiona o Sistema Único de Saúde, amplia os custos previdenciários e compromete a produtividade nacional. Não se trata mais de uma questão individual é um problema de política pública.
Há ainda o impacto silencioso, mas profundo, na estrutura familiar. Jornadas extensas reduzem o convívio, fragilizam vínculos e comprometem o equilíbrio emocional dos lares. A introdução de dois dias de descanso consecutivos, por outro lado, devolve algo essencial: tempo de qualidade. E isso repercute diretamente na saúde mental, nas relações sociais e no desempenho profissional.

Enquanto isso, no plano institucional, o debate avança. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei que propõe o fim da escala 6×1, com redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, garantia de dois dias de descanso remunerado e manutenção salarial, dentro dos parâmetros da Consolidação das Leis do Trabalho.
A lei, portanto, caminha para formalizar aquilo que a realidade já começa a impor
O que se observa é uma inversão relevante: não é mais o Estado que conduz a mudança é a sociedade, seguida pelo mercado, que pressiona o ordenamento jurídico a se atualizar.
Nesse cenário, empresas que resistirem à transformação tendem a pagar um preço alto: perda de talentos, desgaste institucional e rejeição do consumidor. Por outro lado, aquelas que se antecipam não apenas se adaptam, elas lideram.
O caso de Santa Catarina não deve ser visto como exceção, mas como sinal.
A transição já começou. E, como em toda mudança estrutural, não será a lei que a criará, será apenas a sua confirmação.
José Santana é jornalista, MTB 3982/JI | bacharel em Gestão Pública Administrativa e pós graduado em Direito Constitucional | pós-graduando em Jornalismo Investigativo. Fundador do portal Folha do Estado, com atuação nacional, possui trajetória iniciada na imprensa regional do Paraná e consolidada em Santa Catarina, com atuação editorial voltada à análise política, jurídica e social.
































