STF suspende aplicação imediata da Lei da Dosimetria aprovada pelo Congresso Nacional

Decisão do ministro Alexandre de Moraes coloca em debate revisão de penas dos condenados pelos atos de 8 de janeiro

BRASÍLIA — 9 de maio de 2026 | Atualizado às 16h40

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste sábado (9) a suspensão cautelar da aplicação imediata da chamada “Lei da Dosimetria”, aprovada pelo Congresso Nacional após derrubada de veto presidencial.

A decisão foi proferida no âmbito das ações constitucionais distribuídas ao gabinete do ministro e impede, temporariamente, que a nova legislação produza efeitos práticos em pedidos de revisão de penas relacionados aos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023.

Segundo informações oficiais obtidas junto ao STF, Moraes determinou a abertura de prazo para manifestação do Congresso Nacional e da Presidência da República antes da análise definitiva do mérito pelo plenário da Corte.

A medida possui caráter cautelar e provisório, não representando anulação definitiva da norma aprovada pelo Legislativo.

Entenda o que está em discussão

A chamada “Lei da Dosimetria” alterou critérios relacionados ao cálculo das penas criminais, especialmente em processos ligados aos crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Na prática, a legislação poderia permitir revisão de penas impostas a condenados pelos ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília, ocorridos em 8 de janeiro de 2023.

A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional após derrubada de veto presidencial e passou a gerar forte debate jurídico e político em todo o país.

Setores favoráveis à norma defendem que a lei busca assegurar proporcionalidade na individualização das penas. Já críticos sustentam que eventuais flexibilizações poderiam enfraquecer a resposta institucional aos atos considerados antidemocráticos.

Fundamentação da decisão

Na decisão cautelar, o ministro Alexandre de Moraes apontou a necessidade de preservação da segurança jurídica até que o Supremo Tribunal Federal conclua a análise constitucional da matéria.

O entendimento do magistrado considera que existem questionamentos relevantes sobre a validade da norma e seus efeitos imediatos no sistema penal brasileiro.

Com a suspensão:

  • ficam temporariamente interrompidos pedidos de aplicação automática da nova lei;
  • revisões imediatas de penas permanecem suspensas;
  • o tema será submetido ao plenário do STF;
  • a legislação continua sob análise constitucional.

O que é dosimetria da pena?

A dosimetria penal é o procedimento utilizado pelo Poder Judiciário para definir a quantidade da pena aplicada a um condenado.

Durante o cálculo, o magistrado avalia fatores previstos no Código Penal, como:

  • gravidade da conduta;
  • antecedentes;
  • circunstâncias do crime;
  • participação individual;
  • agravantes e atenuantes.

O princípio da individualização da pena está previsto na Constituição Federal e constitui um dos pilares do sistema penal brasileiro.

Debate institucional entre Poderes

A suspensão da lei amplia o debate sobre os limites constitucionais entre Legislativo e Judiciário.

Juristas ouvidos pela reportagem avaliam que o caso poderá se tornar uma das discussões constitucionais mais relevantes do ano, envolvendo:

  • separação dos Poderes;
  • controle de constitucionalidade;
  • execução penal;
  • segurança jurídica;
  • alcance das decisões do Congresso Nacional.

A análise definitiva deverá ocorrer no plenário do STF após as manifestações formais das autoridades competentes.

Próximos passos no STF

Após o prazo concedido para manifestação do Congresso Nacional e da Presidência da República, o processo seguirá para deliberação dos ministros da Suprema Corte.

O STF poderá:

  • manter a suspensão cautelar;
  • liberar a aplicação imediata da lei;
  • validar integralmente a norma;
  • ou declarar sua inconstitucionalidade parcial ou total.

Até decisão definitiva do plenário, a aplicação prática da Lei da Dosimetria permanece suspensa por determinação do ministro Alexandre de Moraes.

Artigo reportagem | José Santana | Jornalista | Folha do Estado

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) — Gabinete do Ministro Alexandre de Moraes

Redação
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