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Transparência seletiva? Debate sobre relação entre prefeitura e imprensa em Brusque

Transparência seletiva? Debate sobre relação entre prefeitura e imprensa em Brusque expõe alerta constitucional sobre liberdade de informação

Editorial publicado por veículo local reacende discussão sobre acesso à informação pública, liberdade de imprensa e dever de transparência da administração municipal

Uma discussão que começou no campo opinativo passou a ganhar contornos institucionais e jurídicos em Brusque. Um editorial publicado por um veículo local levantou questionamentos sobre a relação da administração municipal com setores da imprensa considerados críticos ao governo do prefeito André Vechi.

O texto, assinado pelo jornalista Anderson Vieira, aborda aquilo que classificou como possível “transparência seletiva”, expressão utilizada para definir situações em que agentes públicos mantêm maior proximidade institucional com veículos alinhados politicamente, enquanto jornalistas que exercem fiscalização mais incisiva enfrentariam dificuldades no acesso a informações, entrevistas e posicionamentos oficiais.

Embora o editorial tenha caráter opinativo, o debate rapidamente extrapolou o ambiente político local e passou a mobilizar reflexões sobre liberdade de imprensa, publicidade dos atos públicos e garantias constitucionais relacionadas ao acesso democrático à informação.

A discussão ocorre em um cenário nacional de crescente polarização política e transformação da comunicação institucional dos governos, especialmente após a ascensão das redes sociais como principal ferramenta de relacionamento direto entre autoridades públicas e população.

Comunicação pública não pertence ao governante

Especialistas em Direito Constitucional ouvidos pela reportagem afirmam que a informação produzida pela administração pública não pertence ao gestor de ocasião, mas à coletividade.

A Constituição Federal de 1988 estabelece que a administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Carta Magna.

Juristas destacam que o princípio da publicidade não representa mera formalidade administrativa, mas obrigação essencial do Estado Democrático de Direito.

“O agente público possui dever constitucional de transparência e não pode transformar informação pública em instrumento político”, observa um constitucionalista consultado pela reportagem.

O artigo 5º da Constituição também assegura: liberdade de manifestação do pensamento; liberdade de expressão jornalística; acesso à informação; vedação de censura;  direito coletivo à informação pública.

Especialistas lembram ainda que os direitos e garantias fundamentais possuem status de cláusulas pétreas, protegidos pelo artigo 60, parágrafo 4º da Constituição, impedindo retrocessos relacionados às liberdades democráticas.

Lei de Acesso à Informação reforça dever de transparência

O debate também encontra respaldo na Lei Federal nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), que determina a obrigatoriedade de transparência ativa por parte dos órgãos públicos.

A legislação estabelece que informações de interesse coletivo devem ser disponibilizadas de forma ampla, objetiva e sem discriminação.

Nos bastidores políticos e jornalísticos da cidade, profissionais da imprensa relatam preocupação com aquilo que classificam como dificuldade crescente de acesso institucional em determinadas situações envolvendo veículos considerados críticos à administração.

Entre os pontos citados por profissionais do setor estão: demora em respostas oficiais; ausência de retorno a questionamentos específicos; restrição de entrevistas; centralização excessiva da comunicação; priorização de canais alinhados politicamente; fortalecimento de comunicação direta por redes oficiais.

Até o momento, não existe qualquer decisão judicial, investigação formal ou reconhecimento oficial de irregularidade envolvendo a Prefeitura de Brusque. Ainda assim, especialistas defendem que o debate seja tratado com transparência e maturidade institucional.

Tratados internacionais garantem liberdade de expressão

A liberdade de imprensa e o direito à informação também estão previstos em tratados internacionais ratificados pelo Brasil.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Organização das Nações Unidas em 1948, estabelece no artigo 19 que:

“Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão.”

Já a Convenção Americana sobre Direitos Humanos conhecida como Pacto de San José da Costa Rica  assegura o direito de buscar, receber e difundir informações sem interferência estatal indevida.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos possui entendimento consolidado de que governos não podem utilizar mecanismos indiretos de pressão, discriminação ou restrição institucional contra jornalistas e veículos de comunicação.

Especialistas alertam para riscos da polarização institucional

Pesquisadores da área de comunicação pública afirmam que a transformação digital alterou profundamente a relação entre governos e imprensa.

Com a ascensão das redes sociais oficiais, muitos gestores passaram a priorizar comunicação direta com a população, reduzindo entrevistas coletivas e ampliando controle sobre a narrativa institucional.

Segundo especialistas, embora a comunicação digital represente avanço tecnológico importante, ela não substitui o papel fiscalizador da imprensa independente.

“A democracia exige contraditório e transparência plena, inclusive diante de perguntas incômodas”, avalia um pesquisador da área de jornalismo político.

 Prefeitura terá espaço aberto para manifestação

A reportagem manterá espaço integralmente aberto para manifestação da Prefeitura de Brusque e do prefeito André Vechi.

Entre os questionamentos que poderão ser esclarecidos pela administração municipal estão: quais critérios orientam o relacionamento institucional com os veículos de comunicação; como ocorre o atendimento às demandas jornalísticas; se há política formal de transparência e publicidade institucional; quais critérios norteiam eventual distribuição de publicidade pública; e se a administração reconhece ou rejeita críticas relacionadas ao debate sobre “transparência seletiva”.

“Quando o poder público começa a selecionar quais perguntas deseja responder e quais vozes considera aceitáveis, o debate deixa de ser apenas político e passa a representar um alerta democrático e constitucional.”

José Santana, jornalista e pós-graduado em Direito Constitucional

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Redação
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