Tribunal de Justiça fulmina ação contra jornal Folha do Estado

TJSC valida reportagem do portal de notícias Folha do Estado, baseada em dados públicos e afasta dano moral por ausência de abuso e má-fé. O Tribunal reafirma liberdade de imprensa e nega indenização por matéria baseada em dados oficiais.

APELAÇÃO Nº 5000751-03.2022.8.24.0125/SC: A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto pela Associação da Redeh de Beneficência Cristã, mantendo a improcedência de ação que buscava indenização por danos morais e a retirada de matérias jornalísticas.

O caso envolveu publicações veiculadas pela Folha do Estado Ltda, sob responsabilidade do jornalista José Santana, que noticiaram a anulação de cadastro no CNPJ da entidade pela Receita Federal, além da existência de repasses financeiros realizados por ente público. A autora alegava que houve abuso no direito de informar, especialmente pelo uso da expressão “empresa condenada pela Receita Federal”.

Entenda o caso

A Associação da Redeh de Beneficência Cristã ingressou na Justiça contra veículos de imprensa após a publicação de reportagens que mencionavam a anulação de um de seus CNPJs pela Receita Federal e a existência de pagamentos realizados por ente público no período. A entidade sustentou que houve extrapolação do direito de informar, afirmando que a situação envolvia apenas uma irregularidade formal no cadastro, sem caráter sancionatório.

Com base nisso, pediu: a retirada das matérias; e indenização por danos morais.

Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. O juiz entendeu que as reportagens estavam fundamentadas em informações públicas e verídicas, sem caracterização de abuso. A autora recorreu ao TJSC, que, por unanimidade, manteve a decisão, afastando a existência de ato ilícito.

Base factual e interesse público prevaleceram

Ao analisar o recurso, o Tribunal concluiu que as reportagens estavam fundamentadas em dados oficiais e verossímeis, uma vez que o CNPJ da entidade constava como “anulado por vícios” nos registros da Receita Federal. Segundo o acórdão, esse elemento confere lastro fático suficiente à divulgação jornalística, afastando qualquer alegação de falsidade.  Além disso, a Corte destacou que os dados divulgados — inclusive sobre repasses públicos, possuem interesse público, reforçando a proteção constitucional à atividade jornalística.

Linguagem imprecisa não configura abuso

Um dos pontos centrais da discussão foi o uso da expressão “empresa condenada pela Receita Federal”.  O Tribunal reconheceu que o termo pode ser considerado tecnicamente impreciso, mas concluiu que isso não caracteriza abuso, especialmente quando analisado no contexto geral da matéria. Não houve, segundo os desembargadores, imputação falsa de crime ou distorção deliberada dos fatos.

Ausência de dolo e de dano moral

Outro fundamento determinante foi a inexistência de prova de:  intenção de difamar; má-fé;   ou efetivo prejuízo à honra da entidade. Sem esses elementos, o Tribunal afastou a configuração de ato ilícito e, consequentemente, o dever de indenizar.

Tese firmada pelo Tribunal

A decisão consolida entendimento relevante “Não configura abuso do direito de informar a divulgação de matéria jornalística baseada em dados oficiais e verossímeis, ainda que empregada linguagem tecnicamente imprecisa, quando ausente abuso de direito.”

Decisão reforça jurisprudência e se consolida como precedente. Além de resolver o caso concreto, o acórdão passa a ser referência como precedente judicial, alinhado ao entendimento consolidado dos tribunais superiores.  Na prática, a decisão reforça a jurisprudência já firmada sobre liberdade de imprensa; segue a orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à veracidade e ausência de dolo; e contribui para a uniformização do entendimento em casos semelhantes.

Honorários majorados e sentença mantida

Com o desprovimento do recurso, foram majorados os honorários advocatícios. A sentença de primeiro grau foi integralmente mantida.

Atuação jurídica e imparcialidade judicial

O processo contou com a atuação regular dos advogados das partes, entre eles o advogado Dr. Valdir Zanella Jr., assegurando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Com atuação consolidada há mais de 25 anos na defesa da Folha do Estado Ltda.

Zanella acumula histórico em mais de uma centena de demandas envolvendo a atividade jornalística, nas quais, conforme registros processuais, obteve êxito na defesa dos interesses do veículo.

Tanto na primeira instância quanto no julgamento pelo TJSC, ficou evidenciada a imparcialidade do Poder Judiciário, com decisões fundamentadas nos elementos dos autos, na legislação e na jurisprudência

Segurança jurídica e limites da imprensa

A decisão reforça que a liberdade de imprensa deve ser preservada quando baseada em fatos reais e de interesse público, estabelecendo que eventuais imperfeições na linguagem não geram, por si só, responsabilização civil

Redação: O julgamento reafirma o equilíbrio entre liberdade de informação e proteção à honra, delimitando com precisão os contornos da responsabilidade civil na atividade jornalística no Brasil.

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Documento eletrônico assinado por GLADYS AFONSO, Desembargadora Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7582960v6 e do código CRC 2094db56.

Redação
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