Especialistas alertam vereadores de Itapema sobre riscos técnicos de proposta
À primeira vista, o Projeto de Lei Ordinária nº 351/2026 surge como uma resposta direta a uma reclamação recorrente da população de Itapema: tampas de poços de visita desniveladas, ruídos metálicos constantes, afundamentos no asfalto, vibrações, riscos para motociclistas e prejuízos a motoristas. O problema é real e reconhecido por moradores e especialistas.
No entanto, por trás da proposta considerada popular, profissionais da área de engenharia sanitária e infraestrutura urbana fazem um alerta aos vereadores do município. Segundo avaliações técnicas, o texto, caso aprovado da forma como está redigido, pode provocar exatamente o efeito contrário ao pretendido: judicialização, aumento de custos operacionais, desequilíbrio contratual e eventual impacto tarifário para a população.
O debate, segundo especialistas consultados, não é político, mas técnico. O projeto tenta impor um novo padrão altamente sofisticado para toda a infraestrutura subterrânea ligada ao saneamento, determinando desde especificações construtivas até tecnologias específicas que, em muitos casos, sequer são adotadas universalmente como padrão obrigatório na engenharia urbana.

É justamente nesse ponto que surgem as maiores críticas.
Lei não é manual de engenharia: Na avaliação de especialistas, o projeto transforma o Poder Legislativo em um espaço de especificação técnica detalhada. Em vez de estabelecer parâmetros gerais de qualidade, o texto entra em exigências minuciosas sobre como a concessionária deverá executar os serviços.
Entre os itens previstos estão:
* tampas com sistemas anti-impacto;
* anéis elastoméricos obrigatórios;
* mecanismos antivibração;
* vedação antirruído;
* encaixes usinados de precisão;
* travas antifurto;
* resistência mecânica mínima universal D400;
* recomposição estrutural com padrões específicos.

Na prática, o Legislativo deixaria de atuar apenas no campo normativo para avançar sobre a engenharia executiva.
Profissionais da área afirmam que, em infraestrutura moderna, o correto é estabelecer o resultado esperado, desempenho, segurança e durabilidade, sem engessar a solução tecnológica. Ao definir tecnologias específicas por lei, o município pode restringir alternativas mais eficientes, elevar custos e limitar soluções inovadoras.
Risco de aumento tarifário
Um dos pontos considerados mais sensíveis envolve o impacto financeiro da proposta. Especialistas destacam que nenhuma das exigências previstas possui baixo custo operacional.
As medidas previstas incluem:
* troca massiva de tampas;
* uso de materiais especiais anticorrosão;
* sistemas acústicos;
* componentes antivibração;
* inspeções periódicas obrigatórias;
* manutenção preventiva fixa;
* garantias mínimas extensas;
* substituições compulsórias.
No setor de saneamento, investimentos e custos operacionais acabam refletindo no equilíbrio econômico da concessão. Caso o contrato seja impactado, os caminhos mais prováveis seriam: judicialização por parte da concessionária; pedido de reequilíbrio econômico-financeiro; eventual repasse futuro para a tarifa.
Em outras palavras, a conta pode chegar ao consumidor.
Especialistas lembram que propostas dessa natureza normalmente exigem: estudo de impacto econômico; análise de impacto tarifário; manifestação da agência reguladora; parecer técnico especializado.
Até o momento, segundo apontam, esses estudos não acompanham o projeto. A principal pergunta levantada é objetiva: quem calculou quanto custará implementar todas essas medidas?
Interferência em contrato de concessão
Outro ponto considerado delicado é o trecho em que o projeto determina que o contrato e o edital da concessão “deverão prever obrigatoriamente” novas obrigações. Especialistas afirmam que contratos de saneamento possuem regras próprias, incluindo: matriz de riscos; equilíbrio econômico-financeiro; regulação especializada; obrigações previamente pactuadas; fiscalização por agência reguladora. Nesse contexto, a criação de novas obrigações estruturais sem análise regulatória aprofundada pode gerar questionamentos jurídicos relevantes, por representar interferência direta na arquitetura econômica do contrato de concessão.
Prazos considerados irrealistas
O projeto também estabelece prazos para reparos: 24 horas para vias arteriais; 72 horas para demais vias. Embora a medida pareça eficiente no papel, especialistas apontam que nem toda intervenção possui execução simples. Dependendo da ocorrência, pode haver necessidade de: mobilização de equipes; isolamento viário; escavação; análise estrutural; aquisição de materiais; recomposição técnica adequada. Por isso, os prazos vêm sendo classificados como excessivamente simplificados e potencialmente inexequíveis em determinadas situações.

Exigência universal pode gerar sobrecusto
A imposição universal da classe D400 também é alvo de críticas técnicas. O padrão é considerado robusto e adequado para tráfego pesado, mas especialistas afirmam que sua adoção obrigatória em toda a malha urbana, incluindo ruas residenciais e vias locais, pode representar superdimensionamento técnico. Na engenharia, o excesso de dimensionamento também é considerado inadequado, principalmente quando gera aumento de custos sem benefício proporcional.
Fundamentação técnica questionada
Outro aspecto que chama atenção está na fundamentação normativa utilizada no projeto. O texto menciona normas técnicas que, segundo especialistas, não possuem relação direta com o objeto tratado. Um dos exemplos citados é a utilização da ABNT NBR 15575, conhecida por tratar do desempenho de edificações habitacionais, em um contexto ligado a poços de visita, tampões e recomposição viária.
A situação levanta questionamentos sobre a consistência técnica da elaboração legislativa.
Tolerância de 5 milímetros gera debate – O projeto estabelece desnível máximo absoluto de 5 milímetros. Em condições ideais, o parâmetro é considerado tecnicamente desejável.
Porém, especialistas lembram que redes subterrâneas estão sujeitas a: recalques naturais; acomodação estrutural; deformações térmicas; cargas dinâmicas do tráfego. Nesse cenário, impor obrigação absoluta e rígida pode representar uma meta difícil de manter continuamente na prática operacional.
Multas severas e insegurança regulatória
A proposta ainda prevê penalidades consideradas elevadas, mas sem apresentar metodologia regulatória detalhada para aplicação das sanções. Segundo especialistas, sem rito técnico claro, gradação consistente e compatibilização contratual, o caminho natural pode ser a judicialização das penalidades.
Problema é real, mas solução pode estar equivocada
Especialistas reforçam que ninguém defende tampas barulhentas, afundamentos ou riscos no trânsito. A população, segundo eles, merece infraestrutura segura e eficiente. O ponto central do debate é que boa intenção não substitui engenharia, regulação e análise econômica aprofundada. Caso aprovado sem amadurecimento técnico, o projeto pode gerar: insegurança jurídica; judicialização imediata; disputa regulatória; aumento de custos operacionais; pedidos de reequilíbrio contratual; possível aumento tarifário futuro.
Alerta aos vereadores
Diante dos riscos apontados, especialistas defendem que o projeto somente avance após: parecer técnico de engenharia sanitária; manifestação da concessionária; manifestação da agência reguladora; estudo de impacto tarifário; análise econômica; parecer jurídico sobre compatibilidade contratual.
Para os técnicos da área, legislar sobre saneamento exige responsabilidade técnica e regulatória, sobretudo porque, ao final, qualquer impacto financeiro tende a ser absorvido pela própria população.
Elias Costa Tenório





























