STF anula absolvição e determina novo julgamento do caso Mariana Ferrer em Santa Catarina
Decisão unânime da Suprema Corte reconhece violação de direitos fundamentais durante audiência e estabelece precedente nacional para processos de violência sexual
FLORIANÓPOLIS (SC), 18 de junho de 2026 – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, anular a sentença que absolveu o empresário André de Camargo Aranha no caso envolvendo a influenciadora catarinense Mariana Ferrer. O julgamento, concluído nesta quinta-feira (18), acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, determinando o retorno do processo à Justiça de Santa Catarina para nova instrução processual e novo julgamento.
O entendimento do STF foi de que a audiência realizada durante o processo original apresentou violações aos direitos fundamentais da vítima, comprometendo a validade dos atos processuais subsequentes. Com isso, foram anuladas a audiência de instrução, a sentença absolutória e as decisões posteriores decorrentes daquele julgamento.
Caso ganhou repercussão nacional
Caso de estupro em Santa Catarina tem julgamento anulado pelo STF. O episódio investigado ocorreu em dezembro de 2018, no então Café de La Musique, em Jurerê Internacional, em Florianópolis. Mariana Ferrer denunciou ter sido vítima de estupro de vulnerável. O acusado, André de Camargo Aranha, sempre negou as acusações.
O caso alcançou repercussão nacional em 2020 após a divulgação de vídeos da audiência judicial, nos quais Mariana aparece chorando enquanto era submetida a questionamentos considerados humilhantes e ofensivos. As imagens provocaram forte reação da sociedade, de entidades de defesa dos direitos das mulheres, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de instituições ligadas ao sistema de Justiça.
A partir daquele episódio, o debate sobre a chamada “revitimização” ganhou força em todo o país, contribuindo para mudanças legislativas voltadas à proteção de vítimas e testemunhas durante processos judiciais.
Quem é Mariana Ferrer?
Mariana Ferrer é modelo, influenciadora digital e promotora de eventos. Na época dos fatos, trabalhava em ações promocionais e eventos realizados no estabelecimento onde ocorreu o episódio investigado.
Sua denúncia e a repercussão da audiência transformaram o caso em um dos mais emblemáticos do Brasil na discussão sobre violência sexual, tratamento das vítimas pelo sistema de Justiça e garantia de direitos fundamentais durante processos judiciais.
O que o STF decidiu
Ao analisar o caso, o Supremo concluiu que a condução da audiência feriu princípios constitucionais relacionados à dignidade da pessoa humana, ao devido processo legal e à proteção das vítimas de violência sexual.
A Corte entendeu que situações de constrangimento, humilhação e exposição indevida durante a produção de provas podem comprometer a legitimidade do processo, tornando necessária sua anulação.
Além de determinar a reabertura do caso, o STF fixou entendimento que deverá orientar julgamentos semelhantes em todo o Brasil, reforçando a vedação à revitimização de vítimas durante audiências judiciais.
Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a proteção da dignidade humana deve ser observada em todas as fases do processo judicial, especialmente em casos que envolvem crimes contra a dignidade sexual. O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte.
Entenda o que é revitimização
Especialistas definem revitimização como a situação em que uma pessoa que denuncia um crime volta a sofrer danos psicológicos, emocionais ou morais durante a investigação ou o julgamento.
Isso pode ocorrer por meio de:
- Exposição desnecessária da intimidade da vítima;
- Questionamentos ofensivos ou constrangedores;
- Julgamentos morais sobre comportamento pessoal;
- Tratamento desrespeitoso durante audiências;
- Condutas que desviem o foco dos fatos investigados.
Para organizações de defesa dos direitos humanos, combater a revitimização é uma medida essencial para garantir que vítimas de violência sexual tenham acesso efetivo à Justiça.
O que acontece agora
Com a decisão do STF, o processo retorna à primeira instância da Justiça catarinense, onde deverá ser reaberto para nova produção de provas e realização de um novo julgamento.
A decisão da Suprema Corte não representa condenação do acusado nem reconhecimento automático de culpa. O mérito da acusação deverá ser novamente analisado pelo Poder Judiciário, observando as garantias constitucionais da acusação e da defesa.
Caberá à Justiça de Santa Catarina reexaminar o conjunto probatório e conduzir uma nova instrução processual em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo STF.
Precedente para todo o país
Juristas avaliam que a decisão possui relevância nacional por reforçar a necessidade de proteção da dignidade das vítimas durante processos relacionados a crimes sexuais.
O entendimento do STF passa a servir de referência para magistrados e tribunais brasileiros, fortalecendo mecanismos destinados a assegurar que audiências sejam conduzidas com respeito aos direitos fundamentais de todas as partes envolvidas.
Mais do que a reabertura de um caso específico, a decisão estabelece um marco para o sistema de Justiça brasileiro ao reafirmar que a busca pela verdade processual deve ocorrer dentro dos limites constitucionais, preservando a dignidade das vítimas e garantindo o equilíbrio entre acusação e defesa.
José Santana
Jornalista MTB 3982/SC | Graduado em Gestão Pública | Pós-graduando em Direito Administrativo e Direito Constitucional | Editor-chefe da Folha do Estado SC






















