Itapema: Emissão de alvará de baixa temporada em qualquer época do ano é aprovada pelos vereadores

Mudança altera a Lei nº 2.781/2009, que limita o pedido ao período de 1º de abril a 30 de junho de cada ano

Os vereadores de Itapema aprovaram, durante a 25ª Sessão Ordinária, no dia 18/08, o Projeto que autoriza solicitar o alvará temporário de baixa temporada em qualquer época do ano. Atualmente, a Lei nº 2781/2009 restringe que a solicitação seja feita apenas no período de 1º de abril a 30 de junho de cada ano.

A autora da proposta, vereadora Zulma Souza (PP), defendeu que o Projeto de Lei nº 486/2026 é uma forma de beneficiar diretamente os comerciantes locais, como os vendedores de milho e churros, permitindo que estendam suas atividades e mantenham a renda das famílias e os postos de trabalho fora da temporada de maior movimento turístico.

O PL tramitou em regime de urgência especial, com aprovação do Plenário. A autora justificou a solicitação afirmando que recebeu a demanda de comerciantes. “Tem muitos que querem trabalhar em setembro”, disse.

QUEM PODE SOLICITAR

O PL nº 486/2026 mantém o que já é previsto na Lei nº 2781/2009: podem solicitar o alvará de inverno os comerciantes que já possuem alvará de verão. A taxa de inscrição deve ser quitada em até 10 dias, contados a partir da solicitação.

O QUE MAIS FOI APROVADO NA 25ª SESSÃO ORDINÁRIA

Os vereadores da Câmara de Itapema aprovaram mais quatro propostas durante a 25ª Sessão Ordinária.

CONFIRA:

– Projeto de Resolução nº 10/2026: regulamentação da Lei federal 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), na Câmara de Itapema. Autoria: Mesa Diretora da Câmara de Itapema;

– PL nº 548/2025: cria o Programa Municipal de orientação do posicionamento adequado de recém-nascidos e bebês durante o sono. Autoria: João Vitor (PL);

– PL nº 520/2026: declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Desportiva de Itapema (ADI). Autoria: Maurinho do Gás (PSD);

– PL nº 528/2026: quer autorizar a Prefeitura a promover, mediante Transferência do Potencial Construtivo (TPC), a indenização pela desapropriação por utilidade pública dos lotes nºs 766 a 1.240 do Loteamento Jardim Praiamar, declarada pela Lei Complementar nº 113/2022, e mantida pela Lei Complementar nº 167/2025, bem como a quitação de débitos fiscais incidentes sobre os referidos imóveis mediante dação em pagamento de bens imóveis. Autoria: Prefeitura (Poder Executivo).

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Texto e foto: Marina Bértolli/CVI

Redação
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