Decreto deve ser revogado por violar o Estatuto da Criança e do Adolescente
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou ao Município de Joinville que seja revogado o Decreto Municipal n. 58.402, de 1º de fevereiro de 2024, que dispensa a obrigatoriedade de apresentação de atestado de vacinação contra a Covid-19 de crianças e adolescentes no ato da matrícula ou rematrícula, em estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, localizados na cidade.
Na recomendação, a 15ª Promotoria de Justiça com atribuição na área da Saúde Pública e a 4ª PJ, que atua na área da Infância, Juventude e Educação, também requerem que a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Educação, os Conselhos Tutelares e os Diretores de Escolas Privadas de Joinville desenvolvam uma série de outras medidas para ampliar a informação acerca da importância não só da vacinação contra a Covid-19, mas de todo o esquema vacinal, e adotem outras providências administrativas para que os alunos sejam vacinados.
O Promotor de Justiça Felipe Schmidt, titular da 15ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, explica que “os municípios têm o dever de promover campanhas educativas para sensibilização e conscientização da sociedade, que, além de combater a disseminação de informações falsas que geram dúvidas entre cidadãos de boa-fé, produzem efeitos positivos superiores à judicialização individual dos casos para imposição da vacinação”.
Schmidt ressalta também que “as vacinas funcionam como importante instrumento de controle de doenças preveníveis por imunização, máxime em grupos reputados vulneráveis, sendo um dos mecanismos mais proeminentes na proteção do organismo humano contra a atuação de agentes infecciosos”.
– A exigência de apresentação do Calendário de Vacinação em nenhuma hipótese deve obstar o ato da matrícula escolar, conforme também especifica o art. 1º, § 2º, da Lei Estadual n. 14.949/2009, mas tão somente ensejar as comunicações necessárias aos pais ou autoridades competentes em caso de descumprimento do dever de proteção por meio da vacinação – complementa o Promotor de Justiça.
O prazo para acatar ou não a recomendação é até a tarde desta quinta-feira (08/02). Em caso de não atendimento, outras medidas judiciais e extrajudiciais podem ser tomadas pela Promotoria de Justiça. A recomendação foi emitida em conjunto com a 4ª PJ, que atua na área da Infância, Juventude e Educação.
IMPORTANTE
Para o MPSC, o decreto deve ser revogado, pois viola o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os regramentos do Programa Nacional de Imunização (PNI) e tratou de modo distinto as vacinas, suspendendo apenas a exigência da vacina contra a Covid-19. O Poder Público municipal tem até a tarde desta quinta-feira (08/2) para informar se adotou ou não as medidas estabelecidas na recomendação.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC – Correspondente Regional em Joinville
Governo Nilza Simas de Itapema também poderá ser citada sobre as mesmas recomendações
Decreto na mira do MP seria um alerta para prefeita de Itapema sobre a inconstitucionalidade do decreto sobre a desobrigação de vacinação nas escolas do município. A Prefeita de Itapema, Nilza Simas fez um vídeo para rebater a advogada de outro partido que não o seu, sobre a obrigatoriedade da vacinação para crianças em idade escolar. Agora a advogada desafia e sugere: “a prefeita “faca na bota” bem que poderia fazer outro vídeo na rede estatal do governo e rebater o Ministério Público sobre as recomendações, bater no peito e desafiar o MP?




























