Joinville: Plenário aprova projeto que permite converter multas leves de trânsito em doação de sangue ou medula óssea

Proposta aprovada por unanimidade tem caráter autorizativo, cabendo à Prefeitura a regulamentação; texto segue para sanção da prefeita

A Câmara de Vereadores de Joinville aprovou, na sessão desta quarta-feira (24), o Projeto de Lei Ordinária nº 435/2025. A proposta permite que motoristas multados por infrações de natureza leve, sob competência do município, convertam o valor da penalidade em doações de sangue ou de medula óssea para o Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina (HEMOSC).

A matéria foi aprovada de forma consensual, sem discussão formal em plenário, e depende apenas de finalização da tramitação na Casa para depois ser encaminhada para sanção ou veto da prefeita Rejane Gambin (Novo).

COMO DEVE FUNCIONAR A CONVERSÃO

De acordo com o texto aprovado, o benefício é facultativo e o condutor poderá escolher entre a doação de sangue, de medula óssea ou o pagamento tradicional da guia de trânsito. Porém, cada condutor poderá realizar no máximo duas conversões por ano, que valerão apenas para multas de competência municipal de Joinville e de natureza leve. Infrações aplicadas por orgãos do governo estadual ou da União não entram na regra.

Para obter a conversão, o motorista deverá apresentar ao órgão municipal de trânsito um comprovante oficial emitido pelo Hemosc contendo nome completo, CPF, data da doação, carimbo e assinatura do responsável técnico.

CARÁTER AUTORIZATIVO

O texto original da proposta havia sido protocolado no final do ano passado pelo vereador Brandel Junior (Republicanos). No entanto, o texto que foi à votação e acabou aprovado foi o substitutivo global apresentado pelo vereador Mateus Batista (União Brasil) durante a tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). As mudanças foram pontuais, principalmente na linguagem, mas significativas.

A PRINCIPAL ALTERAÇÃO DO SUBSTITUTIVO DIZ RESPEITO À NATUREZA DA LEI:

Antes era impositiva. Isso significa que o texto original obrigava o município a aceitar a conversão caso o cidadão optasse pela doação de sangue ou medula.

Agora é autorizativa. Isso significa que o texto aprovado determina que a Prefeitura poderá conceder o direito, dando ao Poder Executivo a prerrogativa de organizar e regulamentar a medida por meio de decretos.

Devido a essa flexibilização, também foi retirada do projeto a cláusula que estipulava o prazo de 60 dias para a lei entrar em vigor, já que caberá ao próprio Executivo estipular os prazos de organização do serviço.

Por conta dessa alteração, o texto será encaminhado para consolidação da redação final na CCJ antes de ser encaminhada como autógrafo de lei para a prefeita.

TRAMITAÇÃO

Antes de chegar ao Plenário, o substitutivo recebeu pareceres favoráveis nas comissões temáticas da Casa, relatado pelas vereadoras Vanessa Venzke Falk (Novo), na Comissão de Urbanismo, e Liliane da Frada (Podemos), na Comissão de Saúde.

VOTAÇÃO EM PLENÁRIO

No momento da votação, a proposta foi aprovada por unanimidade pelos presentes, registrando 13 votos favoráveis e nenhum voto contrário.

Votaram favoravelmente: Dr. Cassiano Ucker, Instrutor Lucas e Wilian Tonezi (os três do PL); Alisson e Neto Petters (ambos do partido Novo); Brandel Junior e Lucas Souza (ambos do Republicanos); Mateus Batista e Tânia Larson (ambos do União Brasil); Henrique Deckmann (MDB); Liliane da Frada (Podemos); Tiago Ronchi (PSD); e Vanessa da Rosa (PT).

Ausências justificadas: Adilson Girardi (MDB), Pr. Ascendino Batista (PSD) e Vanessa Venzke Falk (Novo) não compareceram à sessão.

Não votaram (ausentes do Plenário no momento): Érico Vinicius (Novo) e Pelé (MDB).

O presidente Diego Machado (PSD) não votou, conforme o Regimento Interno, que prevê o voto da presidência apenas em caso de empate.

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Texto: Jornalismo/CVJ

Imagem: Divulgação

 

 

 

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