O projeto foi aprovado nas Comissões de Constituição e Justiça e Urbanismo e pode ser encaminhado para o Plenário
A Comissão de Urbanismo aprovou nesta terça-feira (25) o Projeto de Lei Complementar nº 43/2026, que modifica a legislação municipal de 2011 para permitir que agentes públicos lavem o auto de infração imediatamente ao flagrarem maus-tratos a animais. A nova regra também endurece a punição, prevendo um aumento expressivo na penalidade caso a crueldade resulte na morte do animal.
De acordo com a justificativa da autora do projeto, vereadora Liliane da Frada (Podemos), a legislação municipal ainda prevê, como regra geral, a prévia notificação do infrator antes da lavratura do auto de infração, procedimento adequado para a maioria das infrações administrativas, mas que se mostra desnecessário quando os maus-tratos já foram constatados em flagrante e devidamente documentados pelos órgãos competentes.
A proposta visa conferir maior eficiência à atuação fiscalizatória, autorizando a lavratura imediata do Auto de Infração nessas hipóteses específicas, evitando a perda de elementos probatórios, assegurando maior celeridade na responsabilização administrativa e fortalecendo a proteção dos animais vítimas de maus-tratos.
O texto amplia ainda sanção para o dobro em casos que envolvam a morte de animais.
SEM NOVAS INFRAÇÕES
Importante destacar que a proposição não cria novas hipóteses de infração nem amplia o conceito de maus-tratos já previsto na Lei Complementar nº 360/2011. Também não afasta o direito ao contraditório e à ampla defesa, limitando-se a disciplinar procedimento específico para hipóteses em que a infração esteja devidamente caracterizada por flagrante ou por constatação formal realizada por autoridade policial.
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Texto: Jornalismo/CVJ






















