Brasília – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por unanimidade, nesta terça-feira (16), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo. A decisão foi tomada durante o julgamento da ação penal que apurou supostas tentativas de interferência no andamento do processo relacionado à investigação da tentativa de golpe de Estado após as eleições presidenciais de 2022.
A condenação foi formada pelos votos dos ministros Alexandre de Moraes, relator da ação, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
De acordo com a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo Bolsonaro teria adotado medidas destinadas a pressionar integrantes do Supremo Tribunal Federal e influenciar o andamento do processo que envolve seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Para os ministros da Primeira Turma, as provas reunidas nos autos demonstraram a prática do crime de coação no curso do processo, previsto no artigo 344 do Código Penal, que pune condutas destinadas a constranger ou intimidar agentes públicos envolvidos em procedimentos judiciais.
A defesa sustentou a inexistência de crime e apontou supostas irregularidades processuais, argumentos que foram rejeitados pelo colegiado.
A decisão representa mais um desdobramento das investigações relacionadas aos atos antidemocráticos e à tentativa de ruptura da ordem democrática após o resultado das eleições de 2022.
Entenda o caso
O que motivou a ação?
A Procuradoria-Geral da República apontou que Eduardo Bolsonaro teria promovido ações com o objetivo de influenciar decisões do Supremo Tribunal Federal relacionadas aos processos sobre a tentativa de golpe de Estado.
Qual foi a acusação?
Segundo a PGR, houve atuação para pressionar autoridades e constranger integrantes do Judiciário, buscando interferir no julgamento de ações penais em andamento.
O que decidiu o STF?
Por unanimidade, a Primeira Turma concluiu que houve prática do crime de coação no curso do processo e determinou a condenação do ex-deputado.
Ainda cabe recurso?
Sim. A defesa poderá utilizar os instrumentos processuais previstos na legislação para contestar a decisão.
Espaço aberto para manifestação da defesa
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Fonte: Supremo Tribunal Federal e Procuradoria-Geral da República.
José Santana
Jornalista MTB 3982/SC | Graduado em Gestão Pública e pós-graduando em jornalismo investigativo | pós-graduado em Direito Constitucional.
Editor-chefe – Folha do Estado SC





















