Bets: contratos milionários e fim da publicidade colocam influência das celebridades no centro do debate

Bets: contratos milionários e fim da publicidade colocam influência das celebridades no centro do debate

O governo federal publicou, em 25 de setembro de 2026, a Medida Provisória nº 1.394/2026, que proíbe, em território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa, incluindo apostas esportivas e jogos on-line. A medida entrou em vigor imediatamente e ainda será submetida à análise do Congresso Nacional.

A decisão encerra uma fase de forte expansão das chamadas bets no Brasil e abre uma nova discussão sobre os impactos econômicos e sociais provocados pelo setor, especialmente sobre famílias que comprometeram renda e reservas financeiras com apostas.

Durante esse período, as plataformas investiram grandes quantias em publicidade e passaram a utilizar a imagem de influenciadores digitais, artistas, jogadores de futebol, celebridades e vencedores de reality shows. Personalidades com milhões de seguidores passaram a apresentar as apostas como entretenimento e, em alguns casos, associá-las a sucesso, diversão e possibilidade de ganhos.

A dimensão financeira dessa estratégia pode ser observada nos contratos e documentos divulgados nos últimos meses.

Contratos milionários com influenciadores

Virginia Fonseca aparece entre os principais nomes relacionados à publicidade das bets. Segundo documentos apresentados pela Blaze à Justiça e reportagem publicada pela Folha em setembro de 2026, os repasses previstos em contratos envolvendo duas empresas da influenciadora e a comissão de uma agência estrangeira chegam a aproximadamente R$ 100 milhões.

Em outro documento contábil, referente aos primeiros 11 meses de 2025, a Blaze registrava R$ 6,4 milhões em obrigações contratuais com a empresa VF Digital, dos quais aproximadamente R$ 2,77 milhões já haviam sido pagos, enquanto cerca de R$ 3,6 milhões permaneciam como obrigação naquele momento.

Ainda segundo levantamento da Folha, a Blaze registrava R$ 2,8 milhões em obrigações contratuais com Jon Vlogs e R$ 5,3 milhões com Renato Garcia. O mesmo documento apontava R$ 952 mil pagos ao cantor Zé Felipe como indenização pela rescisão de contrato.

Outros contratos foram revelados anteriormente pela revista Piauí. Carlinhos Maia foi citado com contrato estimado em R$ 40 milhões por ano com a Blaze. Cauã Reymond foi relacionado a um contrato de aproximadamente R$ 22 milhões com a Bateu Bet. Gkay teria contrato de aproximadamente R$ 1,4 milhão por mês com a Esportes da Sorte, enquanto David Brazil teria recebido cerca de R$ 200 mil mensais da Pixbet, além de uma reforma de apartamento estimada em aproximadamente R$ 500 mil.

No caso de Neymar Jr., a Piauí estimou em aproximadamente R$ 100 milhões o contrato com a Blaze e informou ainda um pagamento de R$ 4,5 milhões ao pai do jogador pela intermediação do acordo envolvendo a bet e o Santos Futebol Clube. Posteriormente, o Ministério Público solicitou acesso ao contrato do jogador com a plataforma.

A existência desses contratos e os valores divulgados não significam, por si só, que qualquer das personalidades tenha cometido irregularidade ou seja responsável pelas perdas de apostadores. Eventual responsabilização depende da análise individual de contratos, campanhas, mensagens publicitárias e condutas efetivamente comprovadas.

Os números, entretanto, demonstram a dimensão econômica que a publicidade das apostas alcançou no país.

Somente a Blaze registrou R$ 330 milhões destinados à publicidade externa entre janeiro e novembro de 2025, segundo documentos analisados pela Folha. O valor incluía contratos com influenciadores, impulsionamento de publicações e publicidade tradicional.

No mesmo período, segundo o balancete citado pela Folha, a empresa declarou R$ 1,9 bilhão em receita antes da dedução de impostos, R$ 1,1 bilhão de receita líquida e R$ 361 milhões de resultado. Os depósitos realizados por apostadores chegaram à casa de R$ 11 bilhões.

Quando a publicidade chega ao orçamento familiar

A expansão das bets deixou de ser apenas uma questão relacionada ao entretenimento. O avanço das apostas passou a provocar preocupação com o comprometimento da renda de trabalhadores e famílias.

Em diferentes situações, dinheiro destinado ao pagamento de contas, alimentação, aluguel, educação e outras despesas passou a ser utilizado em plataformas de apostas.

O próprio governo federal adotou medidas para aumentar as exigências de publicidade, estabelecer mecanismos de jogo responsável e restringir o acesso de pessoas vulneráveis às plataformas.

A legislação brasileira passou a proibir publicidade que apresentasse as apostas como forma de enriquecimento, investimento ou solução para problemas financeiros. Também foram estabelecidas restrições para mensagens capazes de induzir o consumidor a acreditar que o jogo poderia representar uma forma de sucesso ou ascensão social.

Nesse contexto, a participação de pessoas famosas ganhou relevância. A influência exercida por personalidades com milhões de seguidores tornou-se uma ferramenta importante para alcançar o público, especialmente nas redes sociais.

A discussão, portanto, passou a envolver não apenas as plataformas, mas também os limites da publicidade e da responsabilidade de quem empresta sua imagem para promover esse tipo de atividade.

A pergunta sobre responsabilidade

Não é possível afirmar que uma personalidade pública seja responsável individualmente pelo prejuízo de um apostador apenas porque participou de uma campanha publicitária.

A eventual responsabilidade deve ser analisada de acordo com cada contrato e cada campanha, levando em consideração o conteúdo da publicidade, as informações apresentadas ao consumidor e o cumprimento das normas vigentes.

Mas existe uma questão legítima que permanece: qual é o limite da responsabilidade de quem transforma sua imagem, influência e credibilidade em instrumento de divulgação de um mercado que pode provocar perdas financeiras?

A pergunta ganha ainda mais importância diante dos valores envolvidos nos contratos.

De um lado, plataformas movimentando bilhões de reais e destinando centenas de milhões à publicidade. De outro, consumidores utilizando parte de seus recursos em apostas e, em determinados casos, acumulando perdas e dívidas.

MP nº 1.394/2026 muda o cenário

A publicação da Medida Provisória nº 1.394/2026 muda radicalmente o cenário.

A norma determina a proibição, em território nacional, da exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa. A medida também alcança ações de comunicação, publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relacionadas às bets.

A MP entrou em vigor com sua publicação, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para que seus efeitos sejam definitivamente convertidos em lei ou eventualmente modificados.

A medida também estabelece procedimentos relacionados ao encerramento das atividades das plataformas e à retirada dos valores pertencentes aos usuários.

O Ministério da Justiça, paralelamente, informou ações de combate às plataformas irregulares e à publicidade ilegal de apostas.

A conta social

O fim da publicidade das bets não elimina os questionamentos deixados pelo período de expansão do setor.

Permanecem questões sobre contratos, valores pagos, campanhas publicitárias, mecanismos de fiscalização e proteção dos consumidores.

Também permanece a necessidade de avaliar os impactos sobre famílias que tiveram sua renda comprometida pelas apostas.

Os valores milionários dos contratos mostram que existia um mercado publicitário altamente rentável para quem promovia as plataformas. A outra face dessa relação estava nos milhões de consumidores que colocavam dinheiro nas apostas.

Por isso, a sociedade tem o direito de perguntar quanto foi gasto para promover as bets, quem recebeu esses recursos, quais mensagens foram utilizadas nas campanhas e se todas as regras de proteção ao consumidor foram respeitadas.

Essas respostas devem ser obtidas por meio de documentos, contratos, investigações administrativas e decisões judiciais, e não por acusações sem comprovação.

Cidadania e fiscalização

O cidadão também possui papel nesse processo. Publicidades que apresentem indícios de irregularidade podem ser denunciadas aos órgãos competentes. Documentos, contratos, anúncios e outros materiais podem ser preservados para eventual análise administrativa ou judicial.

A discussão sobre as bets deixou de ser apenas uma questão de apostas. Tornou-se um debate sobre publicidade, influência, dinheiro, proteção do consumidor e responsabilidade social.

A Medida Provisória nº 1.394/2026 inaugura uma nova etapa. Caberá ao Congresso Nacional analisar a medida e às autoridades competentes fiscalizar seus efeitos e investigar eventuais irregularidades.

Para as famílias que perderam dinheiro, entretanto, o debate é mais profundo. A questão é saber como um mercado que movimentou bilhões conseguiu ocupar tamanho espaço na sociedade e quais mecanismos serão adotados para impedir que novas famílias sejam expostas aos mesmos riscos.

A pergunta que fica é simples: quem ganhou milhões promovendo as bets, quanto recebeu e qual foi o custo social dessa publicidade?

A resposta deverá estar nos contratos, nos documentos e nas investigações.

José Santana — jornalista MTB: 3982/SC | graduado em Gestão Pública e pós-graduando em Direito Constitucional.

Redação
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